Pedido de providências em face de candidato que majora seu tempo no horário eleitoral gratuito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DO ..............
Coligação ....... e ............, ambos qualificados nos registros mantidos por
este egrégio tribunal regional eleitoral, por seus advogados quer dizer que
assinam, qualificados dos instrumento de procuração em anexo, com endereços ao
rodapé da página, vem, com o devido acatamento, embasado os pelo disposto no
item XV do artigo 10 do regimento interno deste tribunal, propor a contra
coligação ..............., em seus partidos coligados, de o candidato
................, sendo o primeiro a pessoa jurídica formal, devidamente
registrada deste egrégio tribunal de o segundo brasileiro, casado, advogado, ora
candidato a governador neste estado pela eleição majoritária 4 de outubro
próximo em douro, com todos os endereços à rua .........., o presente
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM CONCESSÃO DE LIMINAR
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data 20 de setembro do ano em curso, no horário compreendido entre 8:00 e
2:00 horas diárias, destinado a inserções a de propaganda política aos
candidatos às eleições proporcionais de deputados estaduais, foi levada ao ar a
propaganda política gratuita do candidato ......., durante 30 segundos, acusados
pelo próprio, da inserção de número 1 do bloco de audiência I.
Na inserção de número 8, com duração de 30 segundos, no mesmo bloco I, no
horário destinado a deputados federais, o candidato ....., usou novamente o
tempo de 30 segundos, fazendo propaganda de sua própria candidatura, como se
prova com as fitas cassetes de gravações aqui inclusas.
Da mesma forma, no programa eleitoral gratuito de rádio destinado às eleições
para deputados estaduais, pela manhã, em data 21 de setembro do ano em curso,
pelo tempo de 50 segundos, o candidato ao governo do estado, ........ teve tempo
para fazer sua própria propaganda, como se prova com a fita cassete e degravação
aqui exposta.
As fitas de gravações ficam fazendo parte integrante do presente pedido.
Transparece que os outros candidatos - aos quais caibam tempos diferenciados -
cederam seu tempo ao candidato majoritário o que, como é sabido, a lei veda a
tal prática.
O tempo é utilizado por quinhão, que ultrapassa, e muito, o permitido pela lei.
O candidato a governador ora requerido, tenta, por todas as formas, permanecer
na mídia o maior tempo possível, ilegalmente, criando uma situação de
desigualdade.
Ocorre, Excelência, que novamente, mesmo com a proibição e emanada do egrégio
tribunal regional eleitoral do .............., em ações já julgadas, o ora
requerido, em flagrante ato de desobediência à ordem judicial, vem, a
abusivamente, usando horários destinados às eleições proporcionais para fazer
propaganda de sua própria candidatura as eleições majoritárias.
Impõe-se, assim, nos termos do contido na lei 9504-97, a proibição de veiculação
da propaganda em horário impróprio e a perda do tempo dos horários destinados
aos ora requeridos, pois que em dez conformidade com a referida lei e por haver
em corrido o candidato agora requerido, em crime de desobediência.
DO DIREITO
Reza o item XV do artigo 10 do regimento interno do tribunal regional eleitoral
que:
"XV., em caso de urgência, providências para a execução da lei da respectiva
círcunscrição".
O BC então, cristalina mente, com a simples análise do conteúdo das fitas
gravadas aqui incertas, que houve, sem qualquer sombra de dúvidas, usurpação de
horário destinado as eleições proporcionais, pelo candidato a governador as
eleições majoritárias e, assim, o fato exige urgentes providências no sentido de
se fazer cumprir a lei de decisão judicial pesada nos autos do processo 55,
coibir do o abuso, já com tomasse um dos requeridos, na prática de testados e
mais da aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral para o crime
tipificado desobediência a ordem judicial).
Do pedido de liminar
Em face dos argumentos acima expedidos, estão presentes os pressupostos exigidos
por lei para a concessão da liminar, que são o FUMUS BONI IURIS e o PERICULUM IN
MORA.
no primeiro caso, a continuar as vinculações das inserções hora atacadas,
destinadas aos candidatos às eleições proporcionais, estas são flagrantemente
contrária ao estipulado pelos ..............grafos 1º e 2º, do artigo 47, da lei
9504/97, ou seja, a evidência de invasão de horários destinados às eleições
proporcionais e o total dos respeito à lei, o que deve ser imediatamente
coibindo.
No segundo caso, a demora na prestação jurisdicional acarretará enorme prejuízo
ao candidato hora requerente, porque o tempo usado pelo sr. ........ e, em
alguns casos por seu vice, candidatos às eleições majoritárias, seria a
crescido, e legalmente, dos tempos destinados a candidatos nas eleições
proporcionais, causando e irre..............vel desequilíbrio do pleito que se
aproxima, pois que ........, permaneceria como a integralidade do tempo
destinado à propaganda gratuita e de inserções, destinados a deputados. Daí
porque, mister se faz a concessão da medida.
Vale transcrever despacho lesado em recente representação (autos.......) onde há
o excelentíssimo juíza auxiliar, a sem se posicionou o:
"2. defiro a liminar proposta com o objetivo de impedir que a propaganda
utilizada no horário gratuito pelo candidato à eleição majoritária também seja
utilizada no espaço de propaganda destinada ao horário de eleição proporcional.
A sem o faço com fundamento no artigo 47, da lei 9504-97, o qual, nos
..............grafos 1º e 2º, que dispõe a forma de distribuição dos horários
reservados a propaganda entre partidos e coligações de maneira impositivo, não
permitindo a possibilidade da transferência acusada na inicial; bem como em face
da materialidade da infração evitar consubstanciada na fita e de gravação cuja
veracidade foi atestada por este tribunal.
A necessidade da liminar se completa diante da possibilidade de que a
transgressão e imputada vem e a produzir conseqüência de difícil ou impossível
reparação aos demais candidatos de partidos pela quebra da eqüidade que deve
nortear o pleito.
3. notifique-se a os responsáveis pela ofensa imputada para que, querendo,
apresentem defesa em 48 horas, bem como para que se abstenham na prática do fato
proibido pela liminar, sob pena de incorrer em delito de desobediência.
4. Abra-se vista para a procuradoria eleitoral, após decorrido o prazo da
defesa."
No mesmo sentido, existe acórdão ou de que este egrégio tribunal decidiu, em
data de 9 do corrente mês, jogando o processo de número 55, classe 16, assim
ementado:
"EMENTA: autonomia partidária. Não se estende ao uso irregular da propaganda
eleitoral disciplinada pela lei 9504-97, a autonomia organizacional dos partidos
políticos conferida pela constituição federal.
Propaganda eleitoral gratuita - eleições majoritárias e proporcionais - dia de
horário - utilização. a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e
televisão aos cargos majoritários e proporcionais, em dia e horários próprios a
ela destinados e exclusivamente deste mês, os respectivos candidatos podem
usá-los, sendo vedada qualquer ocupação diversa".
DOS PEDIDOS
Face ao que tudo acima exposto e de acordo com o artigo 96, da lei das eleições,
requerem:
a) liminarmente seja o candidato às eleições majoritárias impedido de usar
qualquer horário, tanto de inserções, como o horário gratuito destinado a
eleições proporcionais, para fazer propaganda de sua própria candidatura o alto
b) determine a justiça eleitoral a perda do tempo de horário gratuito de
inserções, em face do crime de desobediência à ordem judicial e a lei.
Caso V. Exa. assim não o entenda, a alternativa e sucessivamente, da requerem o
imediato cerceamento das vinculações da propaganda hora a atacada, usada pelo
candidato ao governo do estado, no horário reservado aos candidatos às eleições
proporcionais (deputados federais e estaduais).
A notificação as emissoras de rádios, geradoras dos programas, para que cesse,
imediatamente a bem colação da propaganda eleitoral gratuita e das inserções,
ambas irregulares de objetos do presente pedido.
A remessa de cópias integrais do presente pedido de providências, juntamente com
os textos de gravadas, ao ministério público, para a análise providências de
estilo. (abertura da competente ação penal, pelo crime de desobediência).
A notificação dos ora requeridos para que, no prazo legal, exerçam o direito de
defesa.
Em série de julgamento final do presente, seja imposto aos requeridos, a perda
do tempo total do candidato ......... as eleições majoritárias, no horário assim
destinado.
A total procedência do presente para, confirmando a liminar concedida, a julgar
procedente o pedido de providências.
Protesto provar o acima alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial pela JUNTADA de novos documentos, o íntimo de
testemunhas, se for o caso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]