Impugnação à contestação, sob alegação de que a autora nada fez para agravar doença de animal segurado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de ação de cobrança, em que colide com ....., à
presença de Vossa Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pleiteia a segunda Requerida o insucesso da pretensão inaugural. Para tanto,
fundamenta-se na ausência de comunicação sobre a transferência do animal à
estabulagem diversa da contratada, a fim de ensejar vistoria prévia, e a doença
que o acometeu.
Com a devida venia os argumentos improcedem.
DO DIREITO
Conforme salientado na peça inaugural, para que a Seguradora pudesse eximir-se
do pagamento da indenização sob os auspícios do artigo 793 do Novo Código Civil,
além da transferência do animal para local diverso do estabelecido no contrato,
necessário que tal ato acarretasse no agravamento dos riscos contratados.
E, a toda evidência, não foi o que ocorreu no caso vertente, seja pela
excelência das instalações da chácara do Autor (para onde o animal foi
transferido), seja pelo acompanhamento de médico veterinário, diuturnamente
dispensado ao tratamento do cavalo segurado.
Ademais, a doença que acometeu o cavalo, quando ainda se encontrava na Sociedade
Hípica ......, consistiu num edema generalizado no membro posterior direito, que
foi prontamente tratado, segundo atesta a declaração do Dr. ......, conceituado
médico veterinário da Sociedade Hípica .......... (doc. já acostado). E o óbito
ocorreu somente cerca de vinte dias após, tendo como causa mortis, conforme
exame necroscópico realizado, a anomalia denominada de Síndrome de Cólica
Eqüina, que consabido no meio veterinário, é fulminante e independe do local
onde o animal esteja alojado.
A corroborar a tese da defesa, de que inexiste nexo de causalidade entre a
transferência do animal e o óbito, tem-se os documentos anexados à peça inicial,
como sejam: a) a declaração do Dr. ....., recomendando um período de descanso ao
cavalo de ..... a ..... dias na chácara ao Autor; b) o atestado fornecido pelo
Dr. ....... de que a referida chácara goza de excelentes instalações; e, c) as
informações prestadas pelos médicos veterinários que realizaram o exame
necroscópico, ..... e ......, dando conta de que o cadáver encontrava-se em bom
estado de nutrição.
Portanto, o Autor não optou sponte própria, por transferir o animal "à local
diverso do estabelecido no contrato de seguro" (fls. ....), nem tampouco o fato
de tê-lo feito à "revelia do seu veterinário regular", consistiu na causa mortis,
conforme alegado na defesa. Isto porque seu ato baseou-se em recomendação de
médico veterinário conceituado e não menos autorizado do que aquele que tratava
regularmente do animal, como acima dito.
Considerando as razões acima e as demais da exordial, revela-se, para dizer o
menos, desatenta a observação lançada pela contestante de que "Não se tem
notícia contudo, que à época da transferência do animal o local encontrava-se
apto a recebê-lo e que era assistido por veterinário diariamente" (fls. ...).
Nessa esteira, os trechos de doutrina colacionados pela defendente, em nada a
auxiliam, posto que se referem aos casos em que houve, comprovadamente,
agravamento dos riscos contratados. Como no caso em tela não se verificou tal
situação, o Autor, ciente da norma insculpida no artigo 793 do Novo Código
Civil, deixou de notificar a Seguradora da transferência. E nem por isso agiu
com má-fé, ou ao arrepio das disposições contratuais.
O fato é que a segunda Requerida em momento algum logrou infirmar as alegações
lançadas na peça inicial, sendo impositivo um decreto condenatório. As decisões
dos tribunais não têm se afastado desse entendimento, conforme se vê do acórdão
n.º 5756, proferido na Apelação Cível n.º 72131-9, da lavra do relator Juiz
Pacheco Rocha, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada Paranaense,
verbis:
"JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTINDO FATO CONTROVERTIDO,
RELEVANTE E PENDENTE DE PROVA, POR ENCONTRAR-SE ELUCIDADA VIA DOCUMENTAL A
MATÉRIA FÁTICA, É ADEQUADO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CASO EM QUE NÃO SE
CONCRETIZA O SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURO - AGRAVAMENTO DE RISCO -
PROVA. NÃO SENDO PROVADO PELA SEGURADORA QUE O SEGURADO TENHA AGRAVADO O RISCO,
É DEVIDA A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA." (grifos nossos).
DOS PEDIDOS
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para ratificar o
pedido inicial, a fim de que seja julgado procedente, condenando as Requeridas
no pagamento da indenização de R$ ........, acrescida dos consectários legais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]