Defesa em recurso eleitoral, na qual se alega a incompetência absoluta do juízo, além de licença para se fazer propaganda.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE ..... -
.......
AUTOS Nº .....
......, coligação formada pelos partidos ........, e ........, brasileiro,
casado, arquiteto, residente e domiciliado nesta ......., por intermédio de seu
(sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA
Em preliminar, fica argüida a incompetência do Juiz Eleitoral de ......... para
prolatar decisão sobre este feito.
A presente representação, que tem como parte ativa o Ministério Público de
........., está baseada nas disposições da lei 9.504/97. Ora, as representações
com força no art. 96 dessa Lei devem ser dirigidas aos Srs. Juizes Auxiliares do
Tribunal Regional Eleitoral, cabendo somente a eles decidir sobre representações
desse tipo.
Por isso, fica desde já levantada essa questão de competência que, por ser
absoluta , independe de pedido de exceção.
Pede-se assim, que o feito seja remetido ao Tribunal Regional eleitoral do
......, para que ali se faça a distribuição a um dos diligentes Juizes
Auxiliares.
DO MÉRITO
1. O ÔNIBUS
O ônibus que causou a presente representação funcionava da seguinte maneira:
tratava-se de um ônibus normal, locado pelo ..... para fins exclusivos de
propaganda. Seu interior foi adaptado, e dentro dele foram colocados cartazes de
propaganda da candidatura majoritária ao cargo de ........., de Defendente
........... Além de cartazes que ficavam fixados dentro do ônibus, o veículo
levava material de propaganda para ser distribuído entre a população dos locais
visitados. O ônibus se deslocava por cidades do ..........., estacionava em
locais próprios, onde ficava à disposição das pessoas que o quisessem visitar.
As pessoas entravam no ônibus, olhavam os cartazes, recebiam, se quisessem,
material de propaganda eleitoral (santinhos, adesivos, jornais de campanha), e
saiam por outra porta. Havia sempre pessoas encarregadas de darem qualquer
orientação ou de explicarem os cartazes.
Em suma: tratava-se de um ônibus para fazer campanha eleitoral. Não havia
subterfúgio, nada era escondido ou ilícito.
Assim, como primeiro ponto, o que se levanta é isto: o ônibus era destinado a
fazer propaganda eleitoral. Como não existe nenhum dispositivo legal, em nenhum
dispositivo legal, em nenhuma lei eleitoral, que proíbe, esse tipo de
propaganda, a conclusão lógica é que se tratava se propaganda eleitoral
permitida.
2. A LICENÇA PARA FAZER PROPAGANDA
Desde o primeiro momento em que se fez a absurda busca e apreensão desse ônibus,
tanto o pensamento do Sr. Juiz Eleitoral de ........., quanto a voz do
Ministério Público Eleitoral se mostraram contra a presença do ônibus, porque
ele estaria em local não existia autorização para fixação de propaganda
eleitoral.
Observa-se na primeira representação apresentada pelo do Ministério Público, que
se fala que não havia autorização do Juiz Eleitoral para esse tipo de
propaganda. Mais tarde, na Segunda representação do mesmo Ministério Público,
quando, na verdade, o Ministério Público adequou o pedido ao art. 96 da Lei Das
Eleições, novamente se fala em inexistência de autorização do Juiz Eleitoral.
Mais ainda: Está nos autos o Oficio 059/98 - Seplan - da ............ informando
quais os locais apropriados para a fixação de outdoors ( o que significaria,
para bom entender, que em locais "não apropriados" não se poderia fazer
propaganda eleitoral!).
Sobre isso, o que se pode dizer é que a propaganda eleitoral é livre e pode ser
feita em qualquer lugar. Se a lei não proíbe, ninguém pode proibir.
Até as eleições de .........., para ......... e ........, estava em vigor o art.
246 do Código Eleitoral, que impunha às prefeituras a fixação de locais próprios
para a propaganda eleitoral visual. Mas esse artigo foi expressamente revogado
pelo art. 107 da Lei das Eleições.
Quanto a qualquer autorização do Sr. Juiz Eleitoral, é certo que não se precisa
pedir autorização de ninguém para se fazer propaganda. A propaganda eleitoral é
livre.
3. O ART. 37 DA LEI DAS ELEIÇÕES
No caso concreto, não tem aplicação o art. 37 da Lei das Eleições. O ônibus
estava na rua, e rua é local público que pode ser utilizado por qualquer pessoa.
Tanto o Sr. Juiz quanto o Dr. Promotor de .........., estão entendendo que a rua
é "bem de uso comum," de que fala o art. 37 da Lei das Eleições. Se assim fosse,
não se poderia fazer propaganda em ruas e praças, não poderiam os políticos
fazer passeatas ou carretais, nem se poderia fazer comício a não ser em locais
particulares. Essa interpretação não condiz com a norma jurídica. Quando o art.
37 fala em bens de uso comum, se refere àqueles bens que possuem um destino
próprio que pode ser mudado com a eleição, como ocorre com placas de trânsito,
com postes de iluminação pública, com passarelas, com pontes, com placas de nome
de ruas, etc. E para esses bens, existe proibição de picharão, inscrição a tinta
ou qualquer tipo de veiculação, com a ressalva dada pelo mesmo artigo,
constituindo-se essa ressalva numa franca autorização.
O que parece que tanto o Sr. Juiz quanto o Sr. Promotor fizeram foi aplicar às
ruas e praças de .............. a mesma regra que existe no .........., onde os
súditos não podem falar mal da Rainha, pois estão pisando em território inglês.
Mas podem fazer, se estiverem sobre um tablado, ou sobre uma cadeira, ou sobre
um banquinho, pois ai não estarão pisando o solo inglês. E se foi essa a
interpretação que quiseram dar, então devem eles reconhecer que não existia
propaganda sobre a rua de.......... Sobre a rua havia apenas os pneus do ônibus,
e nesses pneus não havia propaganda. A propaganda estava no corpo de ônibus em
sua carroceria, que não estava em contato com a rua........
Ora, por mais que se queira aplicar o art. 37 da Lei das Eleições ao caso do
ônibus, não se consegue. E se chegar a compreender que havia propaganda
irregular porque estava havendo propaganda na rua, que é bem de uso comum, então
se chegará ao paroxismo de se entender no Brasil inteiro todos os candidatos a
todos os cargos desobedeceram à lei! É incrível!
4. A FIANÇA
Foi apresentado ao Sr. Juiz eleitoral de ......... um pedido de reconsideração,
objetivando a liberação do ônibus, pois ele se prestava a propaganda regular,
legal.
O pedido foi negado. E para que o ônibus fosse liberado, o Sr. Juiz exigiu o
deposito de uma fiança que arbitrou em ............UFIR. A fiança foi prestada.
No direito eleitoral positivo, inexiste essa possibilidade de pagamento de
fiança. Aliás, nem o próprio Juiz mencionada o dispositivo legal em que se
louvou para aplicá-la.
Por isso, se pede sua devolução a quem a prestou.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
a) seja acolhida a preliminar, para que o processo seja envidado a um dos Srs.
Juizes Auxiliares do TRE;
b) no mérito, seja julgada improcedente a presente representação;
c) devolva-se a fiança exigida para a liberação do veículo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]