Pedido de providências ante descumprimento de ordem liminar deferida.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ZONA ELEITORAL DE ..........
.................., devidamente qualificado nos autos de representação com
pedido liminar sobre o número 00/00, por seu advogado, respeitosamente vem à
presença de V. Exa., apresentar
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data de 11 de outubro de 2000, a ora peticionária, propôs perante esse juízo
representação com pedido de liminar, face a propaganda política dos
representados veiculada no rádio as 7:00 horas do mesmo dia.
Seguindo os trâmites normais, foi concedida liminar nos seguintes termos:
"Autos número 290/2000
Ação de representação
I - da liminar.
A coligação ................ ensurge-se contra o candidato .............. e de
coligação .......... .
(...)
Defiro a liminar pleiteada, com o AMPARO do artigo 6º, ..............grafo 2º,
da lei 954/97 e artigo 5º da resolução 20.562/00, sob pena de desobediência e
suspensão do programa eleitoral.
III. Publique-se
.............., 11 de outubro de 2000
Juíza eleitoral"
Os representados foram devidamente notificados pelo sr. Oficial de Justiça as
17:30 horas do dia 11 de outubro o de 2000, ou seja, em tempo hábil o suficiente
para cumprir liminar concedida por este r. Juízo.
Ressalte-se ainda que a geração da propaganda eleitoral em bloco é feita por uma
única emissora de rádio (rádio Banda D), portanto, para cumprimento da liminar
será necessário dirigir-se a uma única emissora e alterar uma única fita.
Ocorre que, em flagrante e desrespeito a referida ordem judicial, os
representados veicularam em seu programa eleitoral gratuito do dia 12 de outubro
de 2000, as 7:00 horas com as mesmas irregularidades.
DO DIREITO
Em razão de descumprimento de ordem judicial, cabe o presente pedido.
DOS PEDIDOS
Do exposto, não restam mais a Exa. outra alternativa a não ser a imposição da
penalidade já determinada, ou seja, a suspensão do programa eleitoral dos
representados, nos termos da liminar concedida.
É o que se requer.
Ainda, em face ao horário de funcionamento da escrivaninha eleitoral iniciar-se
às 13 horas em razão do feriado nacional 2 de outubro, requer se digne V. Exa. a
receber a presente na data atual, nesse horário, via fax, cuja petição original
será protocolada com cópia da degravação do programa questionado, tão logo seja
possível.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]