Reclamação onde se requer liminar para que se determine que a reclamada não mais se utilize de propaganda eleitoral de inserção.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ...... ZONA DE .........,
ESTADO DO ........
Coligação .........., integrada pelos partidos:....., registrada na primeira
zona eleitoral desta capital, consegue a rua Inácio Lustosa,00, por seus
procuradores judiciais ao final assinados, com escritório profissional à rua
.........., ainda nesta capital, onde normalmente recebem intimações e
notificações em geral, comparecem respeitosamente perante Vossa Excelência, com
fundamento no artigo 35, incisos IV e V, artigo 249 do código eleitoral, e
demais disposições aplicáveis a espécie, requerer:
Reclamação com pedido liminar
contra coligação ..........., formada pelos partidos ......, devendo ser citado
na pessoa de seu ou representa legal, Sr. .........., consegue na Rua ....., nº
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....
DOS FATOS
A coligação requerida em flagrante violação à lei eleitoral, vez veicular
inserção totalmente ilegal, agressiva, e em desacordo com o que a JUSTIÇA
ELEITORAL tem orientado e determinado judicialmente.
A coligação requerida utilizou em sua propaganda eleitoral de INSERÇÃO no dia 26
de setembro de 2000, às 12:59 horas, com o fim de atingir o ora requerente, de
forma direta, expressando o conceito de imagem caluniosa, difamatória, injuriosa
e sabidamente inverídica, tudo de forma a ridicularizar e degradar o candidato
concorrente ao cargo de prefeito desta capital.
Não foi mencionado o nome da coligação e os partidos que integram.
Foi apresentado através de montagem e cenas externas, vedada pela legislação
eleitoral.
E para a maior surpresa da requerente, foi veiculada logo antes da INSERÇÃO do
candidato ............, um pouco antes do início do horário eleitoral gratuito,
dando a impressão de que era a propaganda do mesmo.
Veja-se a íntegra da INSERÇÃO:
"O início da inserção (integrar a data de gravação):
Estas imagens são do acampamento do MST junto ao Palácio Iguaçu. Os partidos e
os políticos que sempre concordaram com os métodos do MST, incentivaram os
sem-terra. Eles concordaram com a agressão contra ........... Agora, na hora das
eleições, os .......... precisam saber. Afinal, o que mudou? MUDOU O MST?
Mudaram os partidos? Mudou este político?"
DO DIREITO
O artigo 51 e incisos regula a forma podem ser feitas as inserções, sendo vedada
a forma que foi apresentada pela requerida, conforme se verifica expressamente
no inciso IV do citado artigo.
O artigo 249 do código eleitoral concede ao juiz o poder de polícia necessário
para manter a ordem pública:
"Artigo 249. O direito propaganda não importa restrição ao poder de polícia
quando este deve ser exercido em benefício da ordem pública".
O artigo 62, ..............parágrafo primeiro da Resolução 20562 do TSE, citado
pela Exma. Senhora Doutora Juíza, demonstra a possibilidade do exercício pleno
do poder de polícia:
"Art. 62. ..............parágrafo primeiro. Na fiscalização da propaganda
eleitoral, compete ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, tomar as
providências necessárias para coibir práticas ilegais, mas não lhe é permitido
instaurar procedimento de ofício para a aplicação de sanções."
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a V. Exa., liminarmente (pois somente faltam dois dias para o
final do horário gratuito neste primeiro turno), determine que a reclamada não
mais utilize a propaganda de inserção ora atacada, perdendo o dobro de inserções
que utilizou para tal fim;
Notificação da reclamada para apresentar defesa, no prazo legal;
Intervenção do Ministério Público Eleitoral;
Seja julgado procedente, confirmando-se a liminar reclamada, para a perda do
mesmo do grande inserções com utilizada na propaganda Ilegal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]