Ação cautelar inominada para retirada de nome de autor de cadastro de inadimplentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....e ....., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua
....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP .....,
representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº
..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Os requerentes, na qualidade de avalistas e fiadores viram seus nomes inscritos
nos Serviços de Proteção de Crédito.
Os requerentes já ingressaram com Ação Revisional de Contrato, buscando revisar
contratos, com pedidos e nulidade, quitação e restituição do indébito, que
tramita na comarca de .........
A empresa requerente exerce atividade empresarial no ramo de embalagens, sendo
correntista da ora requerida, ................... S/A, celebrou através de conta
vinculada, vários contratos com as seguintes Cédulas de Crédito Industrial :
Prefixo nº Data Valor
Inobstante, os débitos que já somavam quantia razoável para a requerente solver,
essa foi surpreendida diante da tamanha proporção que a dívida tomou, sendo
impossibilitada totalmente de saldá-la, como pode-se perceber diante do quadro
abaixo :
Data da celebração dos contratos Valor anterior das cédulas de crédito Valor
atualizado
Como pode-se observar diante da enormidade dos reajustes engedrados nas Cédulas
de Crédito, sendo tais reajustes totalmente irregulares o que será comprovado em
oportunidade posterior, alteram-se brutalmente as condições contratuais
originárias, tornando a obrigação extremamente onerosa.
Porém, apesar de todas as mazelas sofridas pela Requerente, que sofre como todos
com a crise econômica - financeira que assola nosso país, fruto da política
notoriamente equivocada de aumento indiscriminado das taxas de juros bancários,
que impede o desenvolvimento sadio do país, tendo muitas das vezes as empresas
em perceber quantias quase ínfimas de lucro, assim mesmo, na tentativa de
amenizar um pouco a situação, a mesma continuou de uma maneira ou de outra
solvendo a todo custo as obrigações assumidas, como poderá ver devidamente
comprovado, mas é praticamente impossível qualquer ação diante da excessiva
abusividade da Requerida, que ávida pelo lucro, efetuou cobrança totalmente
irregular, o que resultou na inexibilidade e iliquidez das Cédulas de Crédito
Industrial.
Como se não bastasse a conjuntura dos fatos a requerente foi surpreendida com a
restrição feita direito ao crédito de sócios da empresa, como denota-se da
documentação em anexo, proveniente de ato perpetrado pela requerida.
DO DIREITO
Tal restrição se mostra estampemente injusta e antijurídica, fazendo-se mister a
busca do restabelecimento do direito do ora requerente, através da situação
jurídica proporcionada pelo instituto da medida cautelar, prevista nos artigos
796 e sgts do Código de Processo Civil.
A busca pelo pleito cautelar é de fazer valer o direito dos requerentes, de não
ser incluído seus nomes em cadastro de maus pagadores, em virtude de Contrato
celebrado com a requerida, de maneira que tal restrição é patente e injusta,
posto que além de inviabilizar o crédito da empresa perante seus fornecedores,
também cerceia os créditos pessoais de todos os sócios da requerente.
Destarte, que a restrição ao crédito fere os mais comezinhos princípios que
norteiam o moderno entendimento jurisprudencial, assentados nos inúmeros
julgados de nossos Pretórios Excelsos.
Não bastasse isto, há que ser objeto de relevância e meditação, a moderna teoria
do abuso no exercício de direitos, qual se funda na atitude do titular do
direito em extrapolar o fim previsto pela lei, para alcançar e provocar
verdadeiro constrangimento injusto ao sujeito passivo, de forma abusiva. Neste
sentido, não há como se dar outro entendimento à atitude promovida pela
requerida, posto que, a dívida contratual, é excessivamente abusiva, onerando em
demasia o requerente.
Vale lembrar, ainda, que a inscrição dos nomes dos requerentes e da empresa, em
cadastros de restrições de crédito, não se presta a melhorar a situação jurídica
do credor, na busca por seu crédito, supostamente devido, posto que, não se
trata de ato preliminar ou de requisito determinado para a perquirição de sua
tutela executiva.
Ao contrário do que possa parecer, a restrição dos créditos da requerente é
prejudicial a própria requerida, uma vez que impede os sócios de dar
continuidade aos negócios da empresa para que posteriormente como é de seu total
intuito, saldar todas as dívidas que tem perante o requerido, além disso fere os
atos e negócios pessoais dos sócios que depedem desses para uma subsistência
digna, afetando também seus familiares nas despesas como alimentação, saúde,
vestuário, educação e transporte.
Tal medida visa assegurar os direitos dos requerentes em manter regularidade dos
atos negociais da empresa bem como os atos negocias pessoais, enquanto não se
atinge o estágio último da prestação jurisdicional deste R. Juízo, para que não
se corra o risco de cair num vazio, ou se transformar o provimento em inócuo e
inútil.
Fica claro portanto, que diante dos fatos, que não se pode legitimar a restrição
imposta, sem grave ofensa à direitos subjetivos do requerente, bem como tais
máculas de difícil reparação.
Como pode-se vislumbrar, a inscrição dos nomes dos sócios da requerente nos
Serviços de Proteção de Crédito, está lesando um direito subjetivo desses, que
vem a do bom nome e do próprio crédito, sendo este último de essencial
relevância social, posto que o acesso ao crédito traduz em próprios direitos
individuais fundamentais do cidadão, com previsão na Carta Magna de 88, tamanha
vem a ser a necessidade de geração de recursos, bastando para isto ter em mente
acerca de milhares de brasileiros que necessitam do crédito perante as Entidades
Financeiras e no comércio em geral, para a mantença própria e de seus
dependentes. Segundo melhor juízo está presente assim o fumus boni iuris.
Quanto ao periculuam in mora, este figura pela restrição imposta que causa aos
requerentes danos emergentes de difícil reparação, sendo praticamente impossível
calculá-los, além dos danos materiais que já vem sofrendo o requerente, quando
do cerceio quase completo de seu crédito perante a sociedade e o comércio, como
também os danos morais, estes quase impossíveis de serem mensurados, os quais
podem ser aflorados no sentimentos de desprezo, agonia e aflição ocasionados
pela restrição em questão.
Ainda não é demais ressaltar que o repertório jurisprudencial tem firmado
posição favorável no que cabe ao já explicitado como se pode vislumbrar através
dos seguintes acórdãos, senão vejamos :
"CÉDULA RURAL. MEDIDA CAUTELAR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. NULIDADE. QUITAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. INSCRIÇÃO NO CADIN. LIMINAR. Justifica-se a liminar
evitando inscrição do mutuário no CADIN, quando demanda contra o Banco do Brasil
buscando revisar contratos, com pedidos e nulidade, quitação e restituição do
indébito" (Agravo n.º 195062666. 9ª CC do TARGS, Camáqua, Rel. Breno Moreira
Mussi, 27.06.95). Repertório de Jurisprudência Informatizada Saraiva - Saraiva
data - n.º 8 - 2º Trimestre/97)
"MEDIDA CAUTELAR. ARQUIVOS DE CONSUMO, BANCOS DE DADOS. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOPORTUNIDADE DO
LANÇAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. ABUSO DE DIREITO. Os serviços de
Proteção ao crédito, como integrantes dos bancos de dados, não podem servir para
causar prejuízo ao consumidor, mas para ajudar nas relações de consumo (art. 43
da Lei 8078/90). É inoportuno e representa abuso de direito o registro do nome
do consumidor, como devedor inadimplente, no Serviço de Proteção ao Crédito,
quando está sendo discutida a dívida em juízo, onde a penhora de bens, já é uma
segurança do crédito reclamado, e já constitui numa forma de constrangimento ao
próprio crédito. A inscrição, após o ingresso da execução e respectivos
embargos, onde o consumidor não nega a existência da dívida, mas discute o seu
valor e extensão, não pode permanecer por sua evidente abusividade. Apelo não
provido." (Apelação Cível n.º 194171757, 5ª Câmara Cível do TARGS, Seberi, Rel.
Jasson Ayres Torres, 13.10.94). Repertório de Jurisprudência Informatizada
Saraiva - Saraiva data - n.º 8 - 2º Trimestre/97.
Vem aos ora requerentes autores da demanda postular a devida urgência que o caso
em tela merece, pois como bem sabemos a restrição ao direito de crédito, produz
efeitos patrimoniais e morais graves a qualquer cidadão, haja vista o ramo
empresarial e comercial onde é imprescindível para que se possa cumprir com as
obrigações societárias que se tenha crédito perante a sociedade.
Destarte, se faz mister a supressão incontinenti da restrição imposta ao
requerente.
DOS PEDIDOS
Ex positis requer que V. Exca. digne-se :
A conceder, inaudita altera parte, a referida medida cautelar, para que,
enquanto perdurar a ação principal, até o seu definitivo trânsito em julgado, a
ré seja compelida a se abster de impor aos sócios da empresa requerente, ora
autora, a inserção dos nomes dos mesmos em qualquer sistema de restrição ao
crédito, como SPC, SERASA, CADIN, etc..., bem como para que proceda a retirada
imediata dos nomes destes do referido cadastro, sendo, inclusive e
respeitosamente fixada uma multa diária pelo não cumprimento da ordem e emitido
ofício àquele órgão, notificando acerca da referida medida, pelo que se requer
desde já.
A proceder a devida citação da ré, acerca da concessão da medida cautelar ora
pleiteada, expedindo-se, respeitosamente, o respectivo e competente mandado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]