Pedido de expedição de mandado para penhora de bens que guarnecem a residência do executado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor requerer que se digne
determinar a expedição de mandado para a PENHORA nos bens que guarnecem a
residência do devedor .... e sua esposa ...., descritos na certidão de fls.
...., haja vista que referidos bens não são protegidos pela Lei nº 8.009/90,
pelos motivos a seguir aduzidos.
A jurisprudência vem reiteradamente decidindo, verbis:
"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - INCIDÊNCIA SOBRE BENS MÓVEIS QUE
GUARNECEM A CASA - LEI Nº 8.009/90 - INAPLICABILIDADE. A efetivação da penhora
em televisor e estante em cerejeira, apesar de guarnecerem a casa do executado,
não podem sofrer as restrições apontadas pela Lei nº 8.009/90, porquanto, além
de não se prestarem a uso profissional, não apresentam efetiva característica de
uso necessário e imprescindível do devedor e seus familiares. Provimento do
agravo." (In - Acórdão nº 4.452, da 1ª Câm. Cível do TA/PR, dec. unân. Rel. Juiz
Idevan Lopes, julgado em 12.04.94).
"PENHORA - LEILÃO - AUSÊNCIA DE LICITANTES - REALIZAÇÃO DE NOVA - POSSIBILIDADE,
INEXISTINDO LICITANTES PARA OS BENS PENHORADOS, É ADMISSÍVEL QUE SE FAÇA NOVA
PENHORA SOBRE OUTROS BENS DO DEVEDOR, COM O FIM A QUE A EXECUÇÃO ATINJA SEUS
OBJETIVOS. PENHORA - LEI Nº 8.009/90 - BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO
DEVEDOR - APARELHO DE TELEVISÃO - BEM NÃO ABRANGIDO PELA IMPENHORABILIDADE -
NORMA QUE VISA PROTEGER CONDIÇÃO MÍNIMA DE HABITALIDADE - AGRAVADO DESPROVIDO. A
impenhorabilidade instituída pela Lei nº 8.009/90, no que tange aos bens que
guarnecem a residência do devedor, visa proteger a condição mínima de
habitalidade desta, não abrangendo coisas ou móveis cuja falta não comprometa
essa condição." (In - Acórdão nº 3064, da 5ª Câm. Cível do TA/PR, dec. unân.
Rel. Juiz Celso Guimarães, julgado em 10.08.94)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - LEI Nº 8.009/90 -
BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA DEVEDORA - IMPENHORABILIDADE - CARÁTER
ESSENCIAL A MORA - DIA NÃO DELINEADO - RECURSO IMPROVIDO. A impenhorabilidade
dos bens de família, ampliada com o advento da lei nº 8.009/90, não recai sobre
certos bens móveis que guarnecem a residência da devedora, quando a constrição
sobre eles não retira a funcionalidade da moradia."
(In - Acórdão nº 3794, da 8ª Câm. Cível do TA/PR, dec. unân. Rel. Juiz Milani de
Moura, julgado em 24.04.95).
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer-se que a penhora recaia sobre os bens que
guarnecem a residência do executado, por supérfluos, não configurando bem de
família.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]