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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de agravo de instrumento de decisão que repeliu a preliminar de carência de ação por transação extrajudicial

Petição - Civil e processo civil - Interposição de agravo de instrumento de decisão que repeliu a preliminar de carência de ação por transação extrajudicial


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Interposição de agravo de instrumento de decisão que repeliu a preliminar de carência de ação por transação extrajudicial - falta de interesse de agir.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que repeliu a preliminar de carência de ação por transação extrajudicial, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

COLENDA CÂMARA CÍVEL

DOS FATOS

A Agravada em decorrência ao óbito de seu esposo - ...., falecido em acidente de trânsito, objetivando o recebimento de despesas de funeral no importe de R$ .... (....); danos morais a serem arbitrados em regular liquidação e fixação de pensão ao equivalente a .... salários mínimos mensais, propôs ação de indenização contra os Agravantes.

Em resposta, os agravantes argüíram como primeira preliminar, Carência de Ação por falta de interesse de agir, haja vista que a Agravada em .... de .... de ...., através da ...., havia recebido a importância de R$ .... (....), a título de indenização completa e definitiva em razão da morte de seu cônjuge, Sr. .... Com isso, através do recibo de fls. ...., livre e de espontânea vontade, outorgou plena, raza e geral quitação, para nada mais reclamar em relação ao referido sinistro. Agregue-se ainda, a Agravada não notificou tal recebimento. Muito menos o valor do seguro obrigatório DPVAT.

Por ocasião da realização da audiência de conciliação, a qual resultou rejeitada, o MM. Juiz "a quo" ao proferir o despacho saneador repeliu a preliminar de carência de ação, por entender que subsiste o interesse de agir da Agravada, vez que foi atingida por um ato que gerou lesão em seu direito. Em conseqüência, procura indenização por dano moral, pelos danos materiais decorrentes do acidente noticiado na inicial, bem assim, condenação em prestações referentes a pensão, haja vista que o seguro pago não estabelece qual verba foi quitada em favor da autora, mesmo porque a pretensão referente ao dano material perseguido, poderá ser na seqüência e após instrução regular, abatido de eventual condenação o valor recebido a título de seguro.

Excelências, com a devida vênia, os Agravantes entendem que a preliminar argüida deva subsistir uma vez que foi reparada plenamente a lesão causada no direito da Agravada, desaparecendo, assim, o seu interesse de agir.

O teor do recibo de fls. .... é por demais claro, não dando margens para outras interpretações. Senão vejamos:

"Indenização completa e definitiva pela morte e/ou invalidez da vítima caracterizada, em decorrência dos ferimentos provocados pelo 'veículo segurado', no acidente ocorrido na data supra. Assim, dou/damos a seguradora e a seu segurado, plena geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar em qualquer tempo e sob qualquer título com relação a morte e/ou invalidez da referida vítima."

Portanto, o recibo estabelece que todas as verbas foram quitadas em favor da autora. Por indenização completa se entende danos materiais, morais, pensão e despesas com funeral. Enfim, tudo que estiver ligado ao evento morte. Entender que o recibo não estabelece qual verba foi quitada é negar o princípio da segurança dos contratos.

DO DIREITO

Com o recebimento do valor retro nominado pela Agravante e pelo inteiro teor do recibo, operou-se a figura da Transação Extrajudicial, efetuada em vista de demanda iminente, evitada mediante acordo em que os interessados pacificam suas dúvidas e contestações. Constitui ato jurídico bilateral, pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas. Torna-se assim essencial à transação: a) reciprocidade do ônus e vantagens; b) existência de litígio, dúvida ou controvérsia entre as partes. (Washington de Barros Monteiro, in Curso de Direito Civil - Direitos das Obrigações - 1ª parte - 4º vol., 15ª Ed., Saraiva, São Paulo, 1979, p. 308).

Nesse sentido o art. 840 do Código Civil Brasileiro:

"É lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas."

Já era neste sentido a jurisprudência do Código Civil de 1916:

"TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Acordo. Referência expressa aos danos decorrentes das lesões sofridas pela autora, em acidente de trânsito. Extinção da obrigação de indenizar. Art. 1.025 do CC. Ação posterior, de indenização, para reparação dos mesmos danos. Carência de ação. Provimento do recurso da ré, prejudicados os demais. Voto vencido." (1º TACSP - Ap. 406.719-6 - 5ª C. - Rel. Juiz Marcondes Machado - j. 29.03.89) (JTACSP 116/105).

Portanto, transação é contrato, porquanto resulta de acordo de vontades sobre determinado objeto. Em tendo sido celebrada em uma das formas enunciada no do art. 842 do Código Civil, pode ela constar de simples recibo.

Em resumo, transação é a solução contratual da lide. Ultimado o ato, deve este subsistir até que venha a ser anulado ou rescindido em processo próprio.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, é o presente para requerer a Vossas Excelências, que se dignem prover o presente agravo de instrumento, para o fim de acatar a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, com as condenações de estilo, por ser de inteira Justiça!
Requer ainda, ao eminente Desembargador Relator que se digne atribuir liminarmente efeito suspensivo ao recurso, a fim de se evitar, por economia processual, a prática de atos desnecessários no curso da lide.

Informa que os advogados constantes do processo são: ...., estabelecido profissionalmente na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., inscrito na OAB/... sob o nº .... e ...., estabelecido profissionalmente na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., inscrito na OAB/... sob o nº ....

Em anexo: certidões autenticadas das fls. .... usque ....; ....; .... usque ....; ....; .... usque ....; ....; .... e ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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