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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos à penhora de cobrança de valores locatícios

Petição - Civil e processo civil - Embargos à penhora de cobrança de valores locatícios


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EMBARGOS À PENHORA - COBRANÇA DE VALORES LOCATÍCIOS - FIADORES

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL

COMARCA DE _________ - UF

Por dependência ao processo nº _________

_________ e _________, brasileiros, casados, ele pedreiro, ela enfermeira, residentes e domiciliados na Rua ____________, Bairro ____________, _______, UF, por seus procuradores signatários, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover

EMBARGOS À PENHORA, contra _________, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na ____________, _______, UF, pelo que expõe e requer:

DA PENHORA

1. Conforme se depreende do Auto de Penhora e Depósito anexo, foi penhorado imóvel de propriedade dos embargantes nos autos da Execução de Sentença que tramita nesta MM. Vara, processo nº _________, em razão de fiança prestada em Contrato de Locação assinado pelos embargantes em favor de _________, cuja dívida se discute em sede de embargos de devedor devidamente protocolados.

2. Em que pese vozes entendendo o contrário, baseados em entendimento positivista/extremista, certo é que existe a possibilidade de mudança neste cenário, não se buscando neste processo reverter a jurisprudência nacional a respeito, mas utilizar-se de outra alternativa para resolver uma questão que tem causado extremo mal-estar em julgadores, advogados e na sociedade como um todo.

3. Desta feita, cabe às partes trazer ao processo ensaios e teses capazes de influenciar na reversão deste quadro, criando-se uma nova alternativa para a aplicação da lei, sem deixar os julgadores amarrados a um verdadeiro decreto legislativo, digno dos regimes autoritários de outrora, via de regra condenando ignorantes a perda do bem conquistado em toda uma vida.

4. No caso em tela, afirma chorosamente a embargante em suas consultas que jamais teve a intenção de afiançar a dívida ora executada por prazo indeterminado, tendo acreditado piamente que aquela rubrica que prestava representava uma garantia anual, dentro aliás do que lhe foi requerido pela locatária e consentido pelo embargado.

5. Se tal discussão é de ser tida por inócua em razão da imensa jurisprudência em contrário, certo é que não se pode ficar de pés e mão atados à espera de um novo desvairo legislativo para se por Justiça no caminho destas pessoas que diariamente clamam a piedade de proprietários de imóveis, não raro influenciados por imobiliárias, mentoras de contratos que amordaçam e estrangulam quaisquer direitos dos signatários.

6. Com efeito, a partir do entendimento de que a jurisprudência anda em sentido contrário ao do bom senso e da Justiça, em que pese dentro do determinado na lei, gize-se, resultante do maior lobye imobiliário de que se tem notícia, fruto do mesmo Congresso dos anões do orçamento, da queda de um presidente corrupto, e de um deputado/construtor que fez as vítimas do Palace I, decidiu-se por tentar acrescer mais uma tentativa de reparar os erros já costumeiros do nosso legislador.

7. Analisando-se o conteúdo da Lei 8.009/90, de iniciativa do falecido Senador Nelson Carneiro, bem se vê o caráter social de que se reveste, acrescentando em seu bojo situações em que a impenhorabilidade de determinados bens se constituiria em grave lesão aos direitos dos economicamente mais fracos, por exemplo quando refere-se à sua inoponibilidade em casos como o do credor de pensão alimentícia, créditos dos trabalhadores domésticos, impostos, taxas, etc., restando clara a sua intenção de resguardar direitos fundamentais, individuais e coletivos.

8. Veja-se que a inclusão de um novo inciso na referida lei aconteceu num período conturbado da política nacional, contrariando escancaradamente o espírito que moveu a sua criação, de proteção dos mais fracos economicamente, de garantia da dignidade humana, dentro aliás do que dispõe a nossa Carta Magna em seu art. 1º, inc. III, no Título em que trata dos Princípios Fundamentais.

9. Então passou-se a proporcionar a sua utilização indiscriminada em contratos de locação, transpondo-se todas as armas em direção ao fiador, via de regra possuidor de ao menos um imóvel, e que prestando favor a um conhecido "sem teto" - no caso em tela apenas 10 meses depois da publicação da novel Lei de Locações - mal sabia que estava colocando à disposição a sua própria moradia.

10. Veja-se que toda a propaganda realizada acerca da Lei 8.009/90, segundo a qual o imóvel da família jamais seria penhorado, nem tampouco os objetos de uso pessoal, além dos móveis da residência, ainda estava gravada na retina dos embargantes quando da assinatura do presente contrato, não imaginando a situação que hoje se mostra implacável.

11. Vícios de consentimento, maracutaias, engodos, lobyes, joguetes, no entanto, deveriam ter sido alegados anteriormente, de modo que resta agora a medida constritiva a ser combatida, servindo tais argumentos para reforçar a tese da absoluta injustiça do ato de penhora do imóvel da família, em benefício do economicamente mais forte.

12. A propósito, não deve ser fácil a tarefa de retirar o teto de famílias inteiras para a satisfação de direitos locatícios de proprietários de dezenas de imóveis, no caso telado de um engenheiro que ao que se sabe sequer tinha conhecimento da presente ação, ou do atual estágio da mesma, de modo que já houve requerimento de audiência em outro processo visando resolver o impasse, acreditando-se ainda num pouco de humanidade por parte do mesmo.

13. Aliás, têm os embargantes proposta concreta de pagamento que pretendem apresentar quando da referida solenidade, de modo que não se pode privilegiar a constrição de um bem de tamanha importância para as 8 (oito) pessoas que lá residem, quando existe uma possibilidade menos gravosa que pode inclusive trazer um pouco de equilíbrio ao processo, de modo que a penhora ora realizada deve ceder ao acordo a ser viabilizado, no qual a atuação do magistrado é de suma importância.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

14. A determinação pelo magistrado da aceitação da proposta dos embargantes para pagamento em prejuízo da constrição do bem da família, em que pese parecer autoritária, em verdade encontra resguardo em mandamentos de ordem constitucional e no próprio Código Civil, exigindo-se no entanto um esforço de interpretação para a sua perfectibilização.

15. A Constituição Federal em seu art. 5º, inc. XXIII, reza que:

"XXIII - a propriedade atenderá a sua função social."

16. Daí depreende-se que em se tratando de norma constitucional deve prevalecer sobre a lei que justifica a penhora do bem de família, não havendo nada de social na retirada de famílias inteiras de seus lares para a satisfação de direitos locatícios, gize-se, no caso em tela muito inferiores aos requeridos, havendo incidência de índices de correção, juros e período absolutamente contrários ao disposto na sentença, visando unicamente proporcionar a penhora de bem do referido imóvel, evidentemente de valor superior.

17. A função social da propriedade nada mais é do que a sua utilização dentro das exigências do coletivo, sendo interesse deste, indubitavelmente, a manutenção da família dos embargantes, mesmo que isso venha a acarretar perdas para o embargado, o que no caso em tela é absolutamente improvável ante a intenção que têm de acordar o débito em valores compatíveis e em prestações justas.

18. Aliás, crê-se que a sociedade de quem emana e para quem é direcionada esta função social de que trata a Constituição não é só a composta por sem-terras que pleiteiam a propriedade dos grandes latifúndios, mas também para esse novo grupo de excluídos e desprotegidos que vivem as mazelas da deficiência habitacional, in casu, tendo como vítimas os garantidores desta situação.

19. Ainda visando justificar um decisum favorável à desconstituição da penhora efetuada, encontrará o magistrado na Lei de Introdução ao Código Civil importante abertura que deu o legislador para a correção de algumas injustiças patentes, como esta dos autos, a saber: "Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

Com efeito, deve o magistrado libertar-se das amarras que o legislador lhe tem infligido, garantindo-se aos embargantes a sua manutenção no único imóvel que possuem, e dando pela impossibilidade de aplicação da regra da inoponibilidade da impenhorabilidade no caso da fiança dada em locação, por evidente contrariedade aos reclamos constitucionais.

DO PEDIDO

FACE AO EXPOSTO, forte no Art. 5º, XXIII da Constituição Federal, mais o Art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, requer-se:

1. A intimação do embargado para que responda a presente, no prazo legal, sob pena e revelia e confissão;

2. Ao final, seja desconstituída a penhora efetivada em razão da contrariedade ao espírito a Lei 8.009/90, bem como por contrariar a Constituição Federal em seu art. 5º, inc. XXIII, liberando-se então o gravame;

3. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do embargado, o que desde já requer-se;

4. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, forte na Lei 1.060/50, uma vez que não têm os embargantes condições de custear o processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que afirmam sob as penas da lei.

Valor da Causa: R$ ______

____________, ___ de __________ de 20__.

_____________
OAB/


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