Interposição de ação monitória ante cheque prescrito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ...... de ...... de ......., o Requerido acompanhado de sua esposa
compareceram na loja da autora onde adquiriram móveis e peças de decoração
constantes do pedido nº ........, no valor final R$ ........., que foram
negociados, renegociados e novatos em promessa de pagamento pelo Requerido, de
R$ ......., em três depósitos de R$ ........., programados finalmente para .....
de ..... de ....... e ......... de ...... de ......
A operação de compra e venda comercial foi efetivamente regular, conforme cópias
das notas fiscais nº ....... e nº ......, anexas, sobre as quais inclusive, já à
época a autora recolheu os correspondentes tributos.
A documentação anexa, inclusive dois cheques da sociedade comercial do
Requerido, aos quais foram dadas contra-ordem de pagamento, bem como proposta de
pagamento e insistentes cobranças por e-mail e telefone, todas restaram
infrutíferas.
Percebe-se a toda evidência que mesmo alegando irregularidades em procedimento
de entregas, o Requerido usou e abusou da complacência da autora,
aproveitando-se da sua condição de sócio de escritório de advocacia com as
ameaças exaradas, para protelar pagamento de suas obrigações jamais negadas.
O princípio elementar lastreado nas históricas referências do direito romano
mantém-se inalteradas no sentido de que cabe ao devedor, obrigação na relação,
ir ao devedor pagar sua dívida. O que evidentemente não aconteceu até a presente
data.
Ao contrário, com a documentação complementar acostada, reiterados foram os
pedidos de pagamento, demonstração de eventual depósito, ou mesmo justificativa
de eventual equívoco de depósito prometido, que não ocorreu. As anotações às
margens dos documentos indicam contatos pessoais do diretor presidente da
empresa autora, que falando ao telefone diretamente com o Requerido, suplicava
liquidação, sempre adiadas com evasivas.
Para demonstrar as insistentes formas de composição e cobrança, estão anexadas à
presente, cópias de contas de telefone demonstrando ligações ao Requerido no seu
escritório profissional e telefone celular, ambos colocados à disposição pelo
mesmo na sua última correspondência de proposta de acordo.
Nenhum direito do consumidor restou ferido ou desconsiderado, mesmo relativo ao
artigo 42 da LDC.
1. DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS DURANTE AS NEGOCIAÇÕES
Imprescindível se faz prestar esclarecimentos acerca da origem do débito, a
compra e venda que consumou-se sem ressalvas que deixaram de ser observadas,
mesmo decorridos prazos para argüição de oposição do devedor, ora Requerido. De
forma inversa, ameaças foram traçadas pelo Requerido em correspondência de sua
subscrição, quando exige a aceitação das formas de pagamentos efetivamente
recepcionadas pela autora.
São juntados os cheques com prova de devolução por contra ordem referenciados
pela própria carta do Requerido, a carta, constando desta a proposta de
pagamento nas três parcelas, estas finalmente ajustadas aos vencimentos aceitos
pelo e-mail da autora, consubstanciando-se a hipótese do artigo 1.1.02 a do CPC.
2. DA MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADO DO DÉBITO
São prerrogativa do Requerido efetuar a liquidação da obrigação na forma do § 1º
do art. 1.102 c, da Lei adjetiva civil, isento de custas e direitos elementares
do credor. Para tanto, é juntada memória discriminada de cálculo em anexo,
revelando que o Requerido deve à autora a importância original de R$
..........., valor esse, que atualizado até ...... de ....... de ......, importa
num total de R$ ........
A correção monetária foi efetuada sobre o valor das obrigações para cada parcela
e foi calculada de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor - IBGE,
índice aproveitado pelo foro desta comarca de .........
Os juros de mora, calculados pela taxa de 1% (hum por cento) ao mês, consoante
art. 406 CC 2002 combinado com a Jornada STJ 20, passam a ser computados a
partir da citação, consoante entendimento jurisprudencial: Juros de mora. Os
juros de mora contam-se a partir da citação, data em que o devedor foi
efetivamente constituído em mora. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70009681131, DÉCIMA SEXTA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, Relator: PAULO AUGUSTO MONTE LOPES,
JULGADO EM 09/03/2005).
Serve, ainda, a memória referenciada para atender oportuna execução na hipótese
de não haver pronto pagamento, em atenção ao disposto no art. 614, II do CPC.
DO DIREITO
Conforme ensinam NERY JR E NERY, a "ação monitoria é o instrumento processual
colocado à disposição do credor de quantia certa (...) com crédito comprovado
por documento escrito sem eficácia de titulo executivo, para que possa requerer
em Juízo a expedição de mandado de pagamento (...) para satisfação do seu
direito" (JR NERY, Nelson; NERY Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil
comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 5. Ed., São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 1382).
A referida ação é disciplinada pelos art. 1.102 "a" a 1.1.02 "c", do título I,
capítulo XV, do código de processo civil, sendo que o art. 1.102 a do CPC traz,
in verbis:
"Art. 1.102 a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova
escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega
de coisa fungível ou determinado bem móvel.
Segundo ensinamentos de Garbangnati, por documento escrito entende-se "qualquer
documento que seja merecedor de fé quanto a sua autenticidade e eficácia
probatória" (Garbangati. Il procedimento d'ingiunzione, nº 18, p. 15 apud JR
NERY, Nelson; NERY Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e
legislação processual civil extravagante em vigor. 5. Ed., São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2001, p. 1.383).
Ora, a Requerente instrui a presente exordial com documentos escritos, inclusive
originários do débito e a proposta do devedor obrigado nesta relação, aceita
pela credora.
"Inobstante os referidos documentos não possuírem eficácia de título executivo
extrajudicial, são perfeitamente utilizáveis para o procedimento monitório,
conforme entendimento jurisprudencial pacífico dos tribunais brasileiros, senão
vejamos: a prova escrita, exigida pelo CPC 1102 a, é todo documento que, embora
não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário
deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado" (TJRS, 5ª Câmara
Cível, ap. 597.030.873, rel. Des. De Assis, j. 15.5.1997, v.u., bolAASP
2074/64).
Sendo assim, os inclusos documentos escritos comprobatórios, preenchem todos os
requisitos exigidos pelo código de processo civil e entendimento
jurisprudencial, ensejando cobrança através da competente ação monitória.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
A citação do Requerido no endereço supra mencionado, expedindo-se o competente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$
........., acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo
pagamento, ficando assim, isento de custas e honorários advocatícios, ou,
querendo, oferecer embargos.
Em não oferecendo, o Requerido, embargos, ou em sendo estes rejeitados, que se
constitua, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o
mandado inicial em mando executivo e prosseguindo a execução na forma prevista
no livro II, título II, capítulo IV do Código de Processo Civil, acrescendo-se
as despesas processuais, custas e honorários advocatícios a serem arbitrados
sobre o valor do quantum apurado, sob pena, de lhes serem penhorados tantos bens
quanto bastem para satisfação do débito, acrescido de encargos legais.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por
provas documentais escritas juntadas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]