Recurso de apelação, sob alegação de abuso contratual
por parte de instituição financeira, em contrato de arrendamento mercantil /
leasing.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
PRELIMINARMENTE
DA CONEXÃO DE AÇÕES
A sentença ora Apelada, rejeitou a preliminar de conexão argüida em contestação
pela Apelante, isto é, o M.D. Juízo a quo não conheceu a conexão entre a
presente Ação e as duas Ações Revisionais de Contrato com pedido de Antecipação
de Tutela, as quais tramitam junto às ....ª e ....ª Varas Cíveis e anteriormente
ajuizadas (certidões nos autos), tendo em vista que não vislumbrou comunhão de
objeto ou causa de pedir. Data venia, Excelências, tal decisum é equivocado,
senão vejamos:
Conforme o elencado no artigo 103 do CPC, in verbis:
"Art. 103: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto
ou a causa de pedir."
A Apelada ingressou com a presente Ação de Reintegração de Posse contra a
Apelante, cujo pedido foi julgado procedente referente aos bens descritos à pgs.
.... da inicial, alegando esta encontrar-se em mora desde a contraprestação
vencida em ..../..../.... (contrato ....), e desde a contraprestação vencida em
..../..../.... (contrato ....).
Ocorre, que os referidos débitos são decorrentes dos contratos de Arrendamento
Mercantil supra citados, os quais são objetos de discussão nos M.D. Juízos da
....ª Vara Cível e ....ª Vara Cível da Comarca de ...., respectivamente, sendo
que na ....ª Vara já foi proferido o despacho de citação da instituição
arrendadora anterior ao despacho da presente e ao da Ação Revisional proposta na
....ª Vara, e também como se pode vislumbrar nas certidões já anexadas,
tratam-se de duas Ações Ordinárias Revisionais de Contrato com pedido de
antecipação de tutela, anteriores a propositura da presente, o que faz o juízo
da ....ª Vara Cível prevento, ainda mais restar-se-á provado que o Apelante
deixou de cumprir com suas obrigações contratuais amparado por cálculos
especializados, nos quais se verificou a existência de débito muito inferior ao
cobrado pela Autora, tendo em vista à existência de cláusulas contratuais
leoninas.
Tendo em vista a indubitável identidade de objeto e de partes, a Apelante,
requereu a remessa dos autos à ....ª Vara Cível da Comarca de ...., e
conseqüentemente o apensamento aos autos de Ação Ordinária Revisional com pedido
de antecipação de tutela nº ...., por tratarem-se de ações conexas, o que torna
aquele Juízo prevento. O mesmo requerimento foi feito ao M.D. Juízo da ....ª
Vara Cível, por tratarem-se todas as ações dos mesmos contratos, entre as mesmas
partes, a qual foi deferida, pois o decisum daquela assim como da presente
demanda, estão diretamente ligados a ação inicialmente proposta no M.D. Juízo da
....ª Vara Cível.
Entretanto este não foi o entendimento do M.D. Juízo a quo, o que já é
incompreensível, uma vez que as Ações Revisionais discutem cláusulas leoninas do
contrato em questão, dentre as quais a que prevê que a Instituição Arrendadora,
ora Apelada, torne-se proprietária do bem após a sua pretensa configuração em
mora, a qual não se configurou, visto que a discussão da dívida já havia se
iniciado, e os depósitos judiciais dos valores devidos também foi Requerido.
Muito menos compreensível, foi a não designação de uma data para audiência de
saneamento do processo, fixação dos pontos controversos e principalmente uma
possível conciliação, a qual já está em vias de finalização, inclusive com os
processos suspensos (ata de audiência em anexo) até apreciação final do
procurador geral da matriz da Apelada de proposta enviada pela Apelante,
destarte formalizado o acordo, a presente ação como este recurso tornam-se
inócuas, situação que poderia ser evitada caso o M.D. Juízo de ....º Grau não
sentenciasse de forma precipitada a presente.
DO MÉRITO
Em .... de .... de ...., a Apelante ingressou com .... Ações Revisionais de
Contrato com pedido de Antecipação de Tutela, relativas aos contratos de
arrendamento mercantil nº .... (chassis) e .... (carroceria), distribuídas,
respectivamente, à ....ª e ....ª Varas Cíveis da Comarca de ...., posto estarem
presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para que não
efetuasse o pagamento indevido das parcelas vindouras do contrato em questão e
que, em caso de ajuizamento de ação de Reintegração de Posse pela Apelada, esta
não fosse concedida liminarmente tendo em vista a discussão judicial do
contrato.
A Apelante requereu, para tanto, o depósito dos valores correspondentes ao
pagamento das parcelas vindouras acrescidas de juros constitucionais e
corrigidas pelo IGP-M, de ambos os contratos, em conta corrente indicada pelos
M.D. Juízos supra citados, onde tais valores devam ser depositados, sendo que,
uma vez indicada, serão efetuados, inclusive, os depósitos das parcelas que hoje
se encontram em atraso, ficando, assim, a Apelante na posse dos bens até o final
da lide; requereu, ainda, que à Apelada fosse vedado o protesto de títulos
contra a Apelante e comunicação do seu nome aos cadastros desabonadores.
Procedeu, desta forma, motivada pela abusividade com que se procedia o reajuste
das prestações dos contratos de Arrendamento Mercantil supra citados, celebrados
com a Apelada nos seguintes termos:
CONTRATO Nº ....:
- Realizado em ..../..../....;
- Valor de R$ .... (....);
- Referente a aquisição de .... chassis para ônibus ...., mod. ...., ano/mod.
..../...., OKM;
- Condições: a ser pago .... prestações com vencimento da primeira parcela no
dia ..../..../...., no valor de R$ .... (....), sendo, posteriormente, após
pagas .... parcelas, renegociadas as parcelas restantes em mais .... meses;
- Pagamento: A Apelante pagou, devidamente, .... parcelas pelos valores que lhe
foram cobrados. Após pagar a prestação de .... de ...., a mesma constatou que o
valor das prestações anteriores ultrapassavam os limites legais de juros e
correção monetária pagando, desta forma, muito mais do que devia;
- Excesso: Corrigindo-se monetariamente a dívida e as parcelas pelo IGP-M e
acrescentando-lhes os juros legais de 1% ao mês chega-se a um saldo devedor de
R$ .... (....) - (Planilha .... - anexada) - porém, a Apelado, tendo em vista os
juros abusivos que aplicava, intencionava cobrar as próximas prestações no valor
aproximado de R$ .... (....), o que corresponderia, em valores atuais, a um
saldo devedor de R$ .... (....), uma vez que lhe faltam .... prestações a serem
pagas.
Tendo em vista a correção do valor inicial e dos valores pagos, ambos pelo IGP-M
+ 1% ao mês, chega-se ao seguinte resultado:
Saldo devedor da apelante: R$ ....
Saldo pretendido pelo apelado: R$ ....
CONTRATO Nº ....:
- Realizado em ..../..../....;
- Valor de R$ .... (....);
- Referente a aquisição de .... carrocerias ...., ano ...., modelo ...., OKM;
- Condições: a ser pago em .... prestações com vencimento da primeira parcela no
dia ..../..../...., no valor de R$ .... (....), sendo, posteriormente,
renegociadas as parcelas restantes em mais .... meses;
- Pagamento: A Apelante pagou, devidamente, .... parcelas pelos valores que lhe
foram cobrados. Após pagar a prestação de .... de ...., a mesma constatou que o
valor das prestações anteriores ultrapassavam os limites legais de juros e
correção monetária pagando, desta forma, muito mais do que devia;
- Excesso: Corrigindo-se monetariamente a dívida e as parcelas pelo IGP-M e
acrescentando-lhe os juros legais de 1% ao mês chega-se a um saldo devedor de R$
.... (....) - (Planilha .... - em anexo) - porém, a Apelada, tendo em vista os
juros abusivos que aplicava, intencionava cobrar as próximas prestações no valor
aproximado de R$ .... (....), o que corresponderia, em valores atuais, a um
saldo devedor de R$ .... (....), uma vez que lhe faltam .... prestações a serem
pagas.
Tendo em vista a correção do valor inicial e dos valores pagos, ambos pelo IGP-M
+ 1% ao mês, chega-se ao seguinte resultado, à época da propositura das Ações
Revisionais:
Saldo devedor da Apelante: R$ ....
Saldo pretendido pelo Apelado: R$ ....
Desta forma, unindo os dois contratos, temos:
Saldo devedor total da Apelante: R$ ....
Salto total pretendido pelo Apelado: R$ ....
Esta diferença, que quase chega ao dobro do realmente devido, deve-se tão
somente à correção monetária realizada com índice inapropriado, TR, e à
aplicação de juros abusivos e inconstitucionais.
Diante dos cálculos realizados e dos fatos acima narrados, a Apelante não
encontrou outra maneira de evitar a lesão a qual estava sendo submetida, além de
necessitar dos bens objetos destes contratos para cumprir outro contrato
administrativo, celebrado com o Governo Federal (estes micro-ônibus realizavam o
transporte dos funcionários da .... - em anexo), senão buscar a tutela
jurisdicional do Estado. Pois, conforme tese defendida nas Ações Revisionais, os
contratos de leasing em questão na realidade devem ser analisados como um
financiamento tendo em vista estarem eivados de vícios já apresentados.
Ademais, a Apelada aplicou exorbitantes taxas de juros anuais, com a vedada
capitalização de juros, incidindo a agravada na Lei de Usura e ferindo os
preceitos de nosso Código Civil.
"A cobrança acima dos limites estabelecidos, diz o texto, será conceituada como
crime de usura, punido em todas as suas modalidades, nos termos que a lei
dispuser. Neste particular, parece-nos que a velha lei de usura (DEC. 22.626/33)
ainda está em vigor." (José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional
Positivo, 10ª edição, págs. 757 e 758).
Seguindo a mesma linha do mestre supra mencionado, temos a posição doutrinária
do Juiz de Direito do Estado de São Paulo, onde foi Procurador do Estado e
Promotor de Justiça, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de São
Paulo e Professor em nível de pós-graduação em Direito Processual Civil e
Direito Civil na Universidade Católica de Santos e Universidade São Francisco,
Vilson Rodrigues Alves, na sua obra Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos
Bancários, 1ª edição, 2ª tiragem, 1997, Editora Bookseller, páginas 242/248, in
verbis:
"... Quanto aos juros, hão de se fazer apreciações.
Eles constituem taxa pelo uso do capital não próprio e nesta acepção são ditos
frutos o capital, resultados obtidos com os empréstimos em dinheiro, notadamente
de mútuos, algo equivalente à usura dos romanos.
São, por assim dizer, o preço do capital, 'price of money'.
Há os juros reais e há os juros nominais. Inexistindo inflação, ambos são
conceptualmente coincidentes.
Ocorrendo espiral inflacionária, os juros reais correspondem aos juros nominais
com dedução da inflação.
Noutros termos, no conceito econômico a taxa do juro real é a taxa do juro
nominal menos a taxa da inflação".
Se no período entre o empréstimo e o termo de pagamento existe inflação, o que
se há entender é que o devedor deve restituir ao credor juros nominais que
traduzem a soma da taxa da inflação e dos juros reais.
Esses devem-se em virtude do princípio da frutiparidade dos desembolsos
comerciais, porquanto no comércio quem desembolsa tem direito a juros.
Destarte, o montante restituível é o valor real do mútuo, vale dizer, o valor
emprestado acrescido da taxa de inflação e da taxa de juros reais, o que
significa empiricamente incidência da taxa de juros reais sobre o valor
atualizado da dívida sem que se equiparem correção monetária e juros.
Com isso, em ocorrendo de hipótese 1% de inflação num mês, pode o banco credor
exigir do mutuário os juros nominais de no máximo 2%, porquanto os juros reais
não podem ser em taxa superior a 1% ao mês. E somente serão nesse percentual se
expressamente pactuado, porquanto do contrário não poderão ser superiores a 0,5%
ao mês. Outrossim, esses juros de capital, estipulados ou não, não se confundem
com juros de mora.
A exigência deles é incompatível com a exigibilidade dos juros moratórios,
porque se aqueles remuneram o emprego do capital, estes constituem indenização
pelo atraso do adimplemento negocial.
Por essa razão, ainda que prevista sua cumulatividade no negócio jurídico, a
cláusula será ineficaz e inviável a cumulatividade, já que os juros moratórios
somente se devem à vista do não pagamento do termo pactuado ao adimplemento.
As instituições que atuam na área do Arrendamento Mercantil, no caso a Apelada,
não podem cobrar juros livremente, pois não estão realizando atividade própria
do Sistema Financeiro Nacional e assim, não podem ser tratadas como tal. A Lei
nº 6.099/74, as resoluções 980/94 e 2.309/96 estabelecem fontes dos recursos que
podem ser utilizados pelas empresas de leasing, ou seja, estas buscam estes
recursos junto as instituições financeiras.
Destarte não podem aplicar taxas de juros superiores aos constitucionais ou aos
elencados na Lei Civil e na Lei de Usura acrescidos das taxas que a empresa de
leasing paga ao captar estes recursos junto aos bancos, desde que devidamente
comprovadas.
Entretanto a Apelada, consciente de todo o exposto, ingressou, como forma de
coagir a Apelante, com a Ação de Reintegração de Posse, cuja liminar foi
deferida. Desconsiderou para tanto, as Ações Revisionais anteriormente
propostas, das quais já havia sido citada (certidões anexadas) com fundamentos
aqui resumidos e omitiu tais informações ao M.D. Juízo da ....ª Vara, o qual,
liminarmente, deferiu a Reintegração de Posse. Porém, conforme acordo em
audiência datada de .... de .... de ...., as partes estão buscando uma
composição amigável para as demandas, sendo que a presente Ação de Reintegração
incluí-se nestas. A Apelante foi surpreendida com o precipitado decisum, no qual
requereu a conexão das causas, que pelos motivos já citados foi injustamente
rejeitada.
Desta forma, fica claro que a Apelada utilizou-se de medida possessória para
salvaguardar seu alegado direito, vale dizer, procurou o remédio da Reintegração
de Posse dos bens que são a garantia dos contratos, por entender que tem o poder
de pactuar livremente reajustes e juros.
Destarte, roga-se pelo provimento da presente Apelação no que tange à reforma da
sentença que tornou definitiva a Reintegração de Posse, posto que a Apelante, em
demonstração da boa-fé com que litiga, já pagou boa parte das prestações do
contrato, pagando inclusive o VRG o que, segundo atual entendimento, possibilita
a posse do bem até final discussão do contrato.
O decisum, ora Apelado, merece reforma visto não estar em conformidade com as
mais recentes decisões de nossos Tribunais Superiores, conforme liminar
concedida em Medida Cautelar ajuizada junto ao STJ, 3ª Turma, Relator Eduardo
Ribeiro, de acordo com matéria publicada em data de 29 de agosto de 1.997, pelo
jornal Gazeta Mercantil, em anexo, na qual o Excelso Superior Tribunal de
Justiça garante a posse de equipamento em contrato de leasing até final revisão
do contrato, tendo em vista os juros extorsivos capitalizados praticados naquele
contrato e aplicação de TR como índice de correção monetária e cobrança
antecipada do valor residual.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer-se, respeitosamente, a Vossas Excelências:
a) o recebimento nos efeitos, suspensivo e devolutivo da presente apelação com
conseqüente reforma da R. Sentença, ora apelada, no sentido de aceitar a conexão
entre as ações que tramitam na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., dando
prosseguimento ao feito com a apreciação do mérito por aquele juízo a quo;
b) de acordo com os artigos do Código de Processo Civil, requer, no prazo legal,
a juntada aos autos do processo da cópia da presente petição e do comprovante de
sua interposição assim como a relação dos documentos que instruem o Recurso;
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]