Contestação à ação de reparação de danos, alegando-se
ilegitimidade passiva, uma vez que a transportadora-ré apenas contratou um
caminhão para a carga dos produtos do autor, além de não ter culpa pelo
acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de reparação de danos interposta por ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTESTANTE
A Autora dirige a ação da reparação de danos em razão de acidente de veículo
contra a ré - simples transportadora, e também contra o proprietário do veículo
sinistrado com a carga de maçã de propriedade da Autora.
Em que pese não tenha constado no preâmbulo da petição inicial o nome do
proprietário do veículo transportador, Sr. ...., o requerimento foi nítido ao
pedir a citação dele como proprietário do veículo envolvido no acidente, para
"compor a lide", com citação por carta precatória.
E, ao contrário do que noticiou a inicial, o Sr. .... - que conduzia o caminhão
acidentado - não é, como nunca foi, preposto da Contestante.
Poderia ser, quiçá, preposto do proprietário do veículo, mas não do Contestante.
O fato é que a Contestante, tendo efetuado contrato de transportes com a Autora,
subcontratou o caminhão acidentado, cujo proprietário é responsável, segundo a
legislação, pela reparação de danos pretendida pela Autora.
A Contestante não agiu com nenhum dolo, mesmo com qualquer das modalidades de
culpa, para que pudesse ser responsabilizada pela reparação dos danos sofridos
pela Autora.
Ademais, não é responsável pela reparação, já que nenhum vínculo obrigacional
possui com o proprietário do veículo sinistrado, senão o de tê-lo contratado
para a entrega da mercadoria, assim como foi contratada a Contestante pela
Autora.
Ora, em sendo conhecido o causador dos danos pleiteados na inicial - no caso o
proprietário do veículo - não poderia a autora ter intentado a ação contra a
Contestante, por falta de responsabilidade desta.
O acidente foi provocado pelo motorista do caminhão, o qual não é preposto, nem
tem qualquer vínculo com a Contestante, apenas tendo sido o caminhão contratado
para o serviço.
Diante do exposto, requer, em preliminar, seja a Contestante julgada parte
ilegítima no feito, cominando-se à autora as custas e honorários a serem
arbitrados.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO
A Autora fundamentou seu pedido contra a Contestante basicamente na Lei nº
2.681, de 07.12.12 (e não Decreto), artigos 1º a 16, que trata da
responsabilidade das Estradas de Ferro, por equiparação, em razão, certamente,
da antigüidade da Lei.
Mas essa legislação prevê o prazo de um ano para a prescrição, segundo o artigo
9º, que expressa:
"A liquidação da indenização prescreverá no fim de um ano, a contar ... e, nos
casos de furto ou perda a contar do trigésimo dia após aquele em que, de acordo
com os regulamentos, deveria ter-se efetuado a entrega."
Ora, o acidente aconteceu no dia .../.../..., às .... horas, segundo se vê no
Boletim de Acidentes encartado nos autos.
Diante disso, o prazo prescricional ocorreu no dia .... de .... de ...., dia
esse em que já deveria ter ocorrido a citação da Contestante.
Mas, como se pode ver nos autos, na Carta Precatória, sua citação ocorreu após
essa data, quando já prescrito qualquer direito oriundo da invocada Lei pela
Autora, segundo a norma de seu artigo 9º, acima transcrito.
Diante disso, se superada ficar a primeira preliminar, requer seja declarada a
prescrição do direito invocado contra a Contestante, com as cominações de
sucumbência.
DO MÉRITO
1. DA NÃO RESPONSABILIDADE DA RÉ - FALTA DE NEXO
Como já se noticiou acima, o motorista condutor do veículo acidentado não tem,
nem nunca teve, qualquer relação negocial ou trabalhista com a Contestante.
Foi apenas ele contratado para trazer a mercadoria ao seu destino, que seria
...., pelo que o risco e a responsabilidade pelo dano à carga é, como de lei, do
proprietário do veículo, aliás também réu nesta ação.
Não era, como dito, o motorista do caminhão preposto da Contestante.
Também não houve, por parte da Contestante, qualquer das modalidades de culpa,
muito menos de dolo, que pudesse torná-la responsável por qualquer reparação
decorrente do acidente do veículo noticiado nos autos.
O único liame da Contestante com o motorista do caminhão cinge-se à contratação
deste para o transporte, quando assumiu, o proprietário do caminhão, o risco
pelos eventuais prejuízos que viesse a causar à mercadoria transportada.
2. A QUESTÃO DO SEGURO - COMPENSAÇÃO
Neste aspecto, a petição inicial chega a ser até mesmo inepta, já que o
histórico feito pela inicial não condiz com a ação própria para reparação de
dano.
O que pede a Autora, de valor líquido, é, em resumo, o reembolso de seguro que
diz ter feito (mas não fez), seguro esse que, a rigor, não poderia ser objeto de
ação de reparação de danos, mas de ação ordinária de cobrança, pura e simples.
É que a Autora alega ter direito ao recebimento de seguro, que a Contestante
recebeu - e não nega isto - mas baseia sua pretensão como "reparação de danos",
o que, "data venia", não seria possível dessa forma.
Por outro lado, fundamenta sua pretensão na Lei nº 2.681, de 07.12.12, que nada
tem a ver com a questão do reembolso do seguro, da mesma forma.
Note-se, com a inicial, que o pretendido direito não decorreu, propriamente, do
acidente em si, mas do fato do recebimento do seguro da mercadoria perdida, fato
independente do acidente acontecido. E se a Contestante não tivesse feito o
seguro, qual teria sido o requerimento da autora ...?
Na inicial a Autora alega, no item ...., fls. ...., que:
"O frete do transporte foi contratado e pago, assim como providenciado se fez o
seguro relativamente à carga."
Primeiro: o frete não foi pago.
Segundo: o seguro não foi pago pela Autora.
O anexo doc. nº .... - averbação ...., da apólice ...., da .... - cópia anexa,
demonstra que o seguro foi feito tendo como beneficiária a Contestante, e se
refere ao conhecimento nº ....
Como se vê, este documento refere-se à carga transportada, objeto da ação, com o
veículo placa ...., o mesmo citado na inicial, transportador da carga perdida,
emitida em .../.../..., no total de R$ .... (....).
Isto demonstra que o seguro foi feito e pago pela Contestante, nunca pela
Autora.
O doc. nº .... anexo - cópia do conhecimento nº ...., relativo à carga
sinistrada, demonstra que o frete seria a pagar no valor de R$ .... (....), e
não foi pago até o momento.
Em face disto, a autora não pode pleitear direito algum com relação ao seguro,
porque não pagou o prêmio correspondente. Em suma: não tem qualquer direito ao
seguro, por falta de contrato de seguro.
Entretanto, caso se reconheça qualquer direito à Autora, a Contestante é credora
da mesma Autora por diversos fretes feitos antes do acidente noticiado nos
autos.
A Autora, como comerciante de frutas em ...., adquiria em ...., caixas de
madeira de pinus (caixas de maçãs), as quais eram transportadas pela Contestante
até a cidade de ...., onde eram acondicionadas as maçãs, para, depois, virem
para ...., para colocação no mercado.
Pois bem: já antes do acidente, conforme as notas fiscais anexas - .... - de
emissão de ...., a Autora adquiriu tais caixas para acondicionamento de maçãs,
as quais foram transportadas de .... até ...., pela Contestante, de conformidade
com o conhecimento nº ...., emitido em .../.../... (doc. nº .... anexo), mas
referente às notas anexas (docs. .... usque ....). E tais transportes foram
feitos nas datas de .../.../..., .../.../..., .../.../..., .../.../...,
..../..../.... e .../.../..., por conta da Contestante, a qual pagou os seus
sub-contratados, conforme prova os anexos docs. .../..., "Recibos de Frete de
Carreteiro", relativos às mesmas mercadorias constantes das anexas notas
fiscais.
Ou seja, a Contestante pagou os caminhões que transportaram tais mercadorias,
mas a Autora não pagou tais fretes à Contestante, no importe total de R$ ....
(....), conforme o anexo conhecimento nº .... (doc. nº ....).
Isto significa que a Contestante é credora da Autora pela importância
representada pelo frete da carga sinistrada, frete esse de R$ ...., mais os
fretes anteriores, relativos a transporte de caixas de embalagens, no importe de
R$ .... (....), o que monta um crédito de R$ .... (....).
Demonstra também a Contestante que efetivamente pagou o frete ao motorista que
transportou a carga sinistrada, para isso juntando o Recibo de .../.../..., no
valor total de R$ .... (....) (anexo doc. nº ....).
Por isso, a improcedência do pedido da Autora. Da mesma forma, não tem sentido o
pedido de correção monetária desde o evento, mas, se fosse o caso, seria a
partir do ajuizamento do feito, conforme a Lei nº 6.899/81.
Finalmente, com relação aos Lucros Cessantes, impõe-se a total improcedência do
pedido, igualmente, dado que a Contestante não era responsável pela carga, não
podendo responder pelos prejuízos com o eventual, futuro e incerto lucro na
comercialização da mercadoria transportada.
DOS PEDIDOS
Por isso, requer, se superadas as preliminares, a improcedência da ação, pela
total falta de responsabilidade legal da Contestante, para o fim de excluí-la da
lide, cominando-se à Autora as custas e honorários advocatícios.
Caso haja qualquer condenação da Contestante, requer seja reconhecida, como
provada, a compensação de seus créditos, no montante de R$ .... (....), com a
correção monetária desde o mês de pagamento dos fretes, conforme documentos ....
a ...., anexos.
Com os documentos juntos e protestados por outras provas, inclusive depoimento
pessoal, testemunhas a serem arroladas, se for o caso, e outras,
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]