EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - DEPOIMENTO DA PARTE
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
_____________ – ___.
Processo nº
_____________, qualificado nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que move contra
_____________, em atenção ao contido na NE _________, vem respeitosamente dizer
e requerer conforme segue:
Determinou-se a realização de audiência de instrução e julgamento para tomada
de depoimento das partes.
O Autor reside na cidade de _____________, estado de _____________.
Nos termos do art. 344 do CPC, c/c art. 410, II, do mesmo diploma, a parte
com domicílio fora da comarca onde corre o feito deve ser inquirida por carta
precatória.
Assim já se decidiu, consoante acórdão publicado na RT 669/114, assim
ementado:
PROVA -- Depoimento pessoal da parte -- Pessoa domiciliada em local diverso
daquele onde tramita a demanda -- Inquirição que deve ser feita por carta
precatória -- Impossibilidade de se aplicar a pena de confesso em razão do não
comparecimento no juízo processante após a intimação -- Inteligência e aplicação
dos arts. 344 e 410, II, do CPC.
A Inquirição da parte domiciliada em local diverso daquele onde tramita a
demanda deve ser feita por carta precatória. Inadmissível a aplicação da pena de
confesso no caso de não comparecimento no juízo processante após a intimação.
(AI 447593-8, 1.º TACIVSP ,13.ª C., j. 12.9.90, rel. Juiz Paulo Bonito).
Isto Posto, requer determine-se a expedição de carta precatória para
inquirição do Autor, intimando-se o Requerido, que é o interessado na produção
da referida prova, para que providencie na sua distribuição no Foro do Juízo
deprecado.
N. T.
P. E. D.
_____________, ___ de _____________ de 20__.
P.P. _____________
OAB/