Embargos, à arrematação, por transação (CPC, art. 746)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível
Ref.: Processo 00119870
VILMA SZENFREIN, brasileira, viúva, veterinária, residente e domiciliada na
avenida Pardais Azuis, nº 388, ap. 12, nesta cidade, por seu procurador (doc.
1), ao final firmado, com endereço profissional na rua Camundongos, 200, também
nesta cidade, vem perante V. Exa. interpor
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO contra LEONEL KLEIN, brasileiro, casado, veterinário,
com endereço comercial na avenida Juventude, nº 65, e
SAMUEL BERENSON, brasileiro, casado, comerciante, com endereço comercial na
avenida Protásio, nº 1002, ambos nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao
final, requer:
1. Sofre processo de execução - autos mencionados - movido pelo segundo
embargante, em razão de dívida contraída na aquisição de equipamentos para sua
atividade profissional, no valor de R$ 940,00.
A ação resultou em leilão judicial, realizado na data de ontem, onde foi
arrematado o bem penhorado, por R$ 250,00, o próprio equipamento adquirido, pelo
primeiro embargado.
2. Ocorre que, há cinco dias atrás, a embargante acertou negócio com os dois
embargados, passando o equipamento ao primeiro, que assumiu a dívida e quitou o
débito, e ao qual pagou mais o valor de R$ 100,00, conforme provam os documentos
anexos (doc. 2 - recibo do equipamento, doc. 3 - quitação do débito, doc. 4 -
cópia de cheque).
A arrematação, agora, prejudicará o novo negócio, com ganho incorreto ao
primeiro embargado, e perda à embargante.
3. Houve novação, no negócio realizado entre os três, e cabia ao credor da
dívida ter feito a comunicação ao Juízo, suspendendo o leilão.
A transação superveniente à penhora, como a presente, possibilita os embargos
ora apresentados, conforme artigo 746 do CPC.
Por conseqüência,
REQUER sejam recebidos os presentes embargos e intimados os embargados à
impugná-los, no prazo de 10 dias.
REQUER seja designada audiência de instrução e julgamento, em razão da
necessidade de ouvida dos embargados.
REQUER sejam, ao final, acolhidos os embargos, e condenados os embargados nas
custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova, e dá, à causa, o valor de R$ 940,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
João Pessoa, 21 de julho de 1993.