Ação Reivindicatória em Litígio Possessório (CPC, art. 923)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
ROMÁRIO EISENFELD, brasileiro, casado, pecuarista, residente na rua Lupanar,
nº 354, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com
escritório na avenida Iguaçú, nº 1003, conj. 301, também nesta cidade, vem
perante esse Juízo propor
AÇÃO REIVINDICATÓRIA contra MOISÉS GONÇALVES, brasileiro, casado, pastor
evangélico, residente na Estrada das Colinas, km. 45, neste município, pelo que
passa a expor, e, ao final, requer:
1. É proprietário rural, da Fazenda Trampolim, situada na Estrada das
Colinas, km. 60, que faz divisa com a propriedade e residência do réu.
Sua área possui, conforme o registro imobiliário (doc. 2), 40 hectares,
enquanto que a do réu alcança 21 hectares (doc. 3).
2. Há mais de dois anos, discute a propriedade de extensão de terra, na
divisa com a propriedade do réu, com 2 hectares, alegando aquele ter direito à
área, pelo uso constante e pela inexistência de título de domínio.
E vem, o réu, utilizando o açude para banhos espirituais, como chama, pois na
sua residência funciona também a entidade religiosa que preside.
3. Ocorre que a posse, pelo réu, inexiste, como sempre inexistiu, pois alí
instalou o requerente pequeno açude, de onde tira água para sua criação de gado
(fotografias - doc. 4).
Da mesma forma, e mais importante, mostra o exame das propriedades, que a
área documentada ao requerente, incluindo o espaço em litígio, alcança
exatamente os 40 hectares reggistrados, e mantém a divisa com o réu, ao que
mostra o mapa anexo (doc. 5).
Ao mesmo tempo, a área territorial do réu, já fica completa sem o espaço em
litígio, como também mostra o mapa apresentado.
4. Então, ausente qualquer dúvida sobre a priopriedade da área, que vem sendo
pretendida, indevidamente, pelo réu, e que deve ser declarada como inclusa na
propriedade do autor.
Assim,
REQUER, seja citado o réu para contestar, querendo, a presente ação,
cientificado de que não se manifestando serão aceitas como verdadeiras as
alegações ora apresentadas, e, após normal tramitação, seja reconhecida a
propriedade do autor.
REQUER seja o réu condenado nas custas e honorários de advogado, estes
fixados em 20% sobre o valor da causa.
Protesta por todos os meios de prova, e dá, à causa, o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), equivalente ao valor da área em litígio.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Barretos, 18 de agosto de 1995.