Pedido de revisão de contrato em decorrência de onerosidade excessiva.
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA 
COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com 
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP 
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., 
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do 
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir 
aduzidos.
DOS FATOS
Nos termos da cláusula ........(ver no contrato) do instrumento contratual, as 
parcelas do preço convencionado são reajustadas pela variação do dólar 
americano, que, por sua vez, em face da desorganização da economia nacional, vem 
alcançando cotações estratosféricas. Para se ter uma idéia, na data de hoje a 
cotação da moeda americana alcançou R$....... 
Conforme já asseverado, em ....., a AUTORA adquiriu da empresa .... o automóvel 
....., no valor de R$ ........, cujo pagamento foi dividido em 36 parcelas de 
US$ ......... cada uma delas. 
Nos termos da cláusula ............. do contrato em anexo, o reajuste das 
parcelas seria feito de acordo com a variação do dólar americano. 
Até o mês de dezembro do corrente ano o dólar vinha tendo uma variação 
compatível com os demais indexadores da economia (INPC, IGPM, IPC, TR, etc.).
Entretanto, como é de conhecimento de todos, com o fim das chamadas bandas 
cambiais, determinado pelo Governo Federal, o valor do dólar disparou, 
alcançando patamares estratosféricos. Para se ter uma idéia, quando a AUTORA 
quitou sua prestação em .../.../..... a cotação da moeda americana era de R$ 
.......... Já na data de vencimento da prestação deste mês (..../....) o mesmo 
dólar estava cotado em R$ .......... Na data de hoje a mesma moeda está cotada 
em R$ ........
Esta situação, evidentemente, torna-se insustentável para a AUTORA que não tem 
nos seus rendimentos sequer reajuste compatível com a inflação do período. 
O indexador inflacionário constante dos contratos, em regra, visam exatamente a 
restabelecer o poder de compra da moeda. A inflação, conforme reiteradamente 
decidido pelas diversas Cortes de Justiça do País, jamais haverá de ser 
considerada um plus. 
Diante da notória intransigência da instituição financeira em rever a cláusula 
de correção, extremamente onerosa para a consumidora, outra alternativa não lhe 
resta senão pleitear a tutela jurisdicional. 
DO DIREITO
O art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor diz textualmente
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: 
(...) 
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações 
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem 
excessivamente onerosas" (grifamos). 
O fato superveniente que autoriza a revisão da cláusula está exatamente na 
alteração abrupta da política cambial do Governo, que culminou na elevação da 
cotação do dólar americano em mais de 45% em apenas uma semana. Não há como ser 
suportado pelo consumidor um aumento tão significativo em sua prestação que 
passou de R$ ............. para R$ ............. num período de apenas 30 dias, 
enquanto a inflação medida pelo INPC ficou em .....
Para Cláudia Lima Marques, "apesar das posições contrárias iniciais, e com o 
apoio da doutrina, as operações bancárias no mercado, como um todo, foram 
consideradas pela jurisprudência brasileira como submetidas às normas e ao novo 
espírito do CDC de boa-fé obrigatória e equilíbrio contratual. Como mostra da 
atuação do Judiciário, não se furtando a exercer o controle do conteúdo destes 
importantes contratos de massa". In "Contratos no Código de Defesa do 
Consumidor", 2 ed., pg. 143. 
O que se busca no caso em tela é exatamente um equilíbrio financeiro da cláusula 
contratual, para evitar o enriquecimento da instituição financeira, em 
detrimento da imposição de um ônus excessivamente gravoso ao consumidor. 
O escólio da douta Cláudia Lima Marques merece ser colacionado:
"Cabe frisar, igualmente, que o art. 6º, inciso V, do CDC institui, como direito 
do consumidor, a modificação das cláusulas contratuais, fazendo pensar que não 
só a nulidade absoluta serviria como sanção, mas também que seria possível ao 
juiz modificar o conteúdo negocial." op cit, pg. 297. 
"A norma do art. 6º do CDC avança ao não exigir que o fato superveniente seja 
imprevisível ou irresistível, apenas exige a quebra da base objetiva do negócio, 
a quebra do seu equilíbrio intrínseco, a destruição da relação de equivalência 
entre prestações, ao desaparecimento do fim essencial do contrato. Em outras 
palavras, o elemento autorizador da ação modificadora do Judiciário é o 
resultado objetivo da engenharia contratual que agora apresenta a mencionada 
onerosidade excessiva para o consumidor, resultado de simples fato 
superveniente, fato que não necessita ser extraordinário, irresistível, fato que 
podia ser previsto e não foi". op. cit, pg. 299. 
Não se nega que o Código de Defesa do Consumidor pode ser perfeitamente 
aplicável à hipótese vertente, destacando-se os postulados de ordem pública os 
quais estabelecem balizas inarredáveis para a conduta do fornecedor. 
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, já 
pronunciou que o CDC é aplicável às relações de consumo originárias de contrato 
de leasing, enfatizando a finalidade social daquela legislação.
"O princípio, assim consubstanciado no verbete 60/STJ e revigorado pelo 
legislador que, com a vigência do Código do Consumidor, passou a coibir 
cláusulas, cuja pactuação importe no cerceio da livre manifestação da vontade do 
consumidor." (REsp. nº 82262/RJ, Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma). 
Destaca-se que o Diploma Consumerista faz expressa menção à vulnerabilidade 
jurídica do consumidor, parte mais fraca na relação de consumo, devendo o 
magistrado viabilizar a preservação dos interesses econômicos deste parceiro 
contratual, notadamente em face de mudanças bruscas e inesperadas no cenário 
econômico. 
Faz-se referência à decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça, acerca do 
reconhecimento do poder outorgado ao magistrado para a revisão do contrato em 
função de fato superveniente.
"A modificação superveniente da base do negocio, com aplicação de índices 
diversos para a atualização da renda do devedor e para a elevação do preço 
contratado, inviabilizando a continuidade do pagamento, pode justificar a 
revisão ou a resolução judicial do contrato, sem ofensa ao artigo 6. da LICC." 
(RESP 73370/AM, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR).
E mais: 
RESP - COMERCIAL - CONTRATO - A prestação contratual, em havendo expressão 
econômica, deve mantê-la durante a avença. caso contrario, haverá enriquecimento 
ilícito para uma das partes. leis subsequentes a avença, visando a conservar o 
valor, devem ser levadas em consideração. o "pacta sunt servanda" deve ser 
compatibilizado com a clausula "rebus sic stantibus". (RESP 128307/MG, Ministro 
LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, 23/03/98)
RESP - CIVIL - LOCAÇÃO - REVISIONAL - ACORDO DAS PARTES - 
"O principio - "pacta sunt servanda" - deve ser interpretado de acordo com a 
realidade socioeconômica. a interpretação literal da lei cede espaço a 
realização do justo. o magistrado deve ser o critico da lei e do fato social. A 
clausula "rebus sic stantibus" cumpre ser considerada para o preço não acarretar 
prejuízo para um dos contratantes. a lei de locação fixou prazo para a revisão 
do valor do aluguel. Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica, 
provocar dano a uma das partes, deve ser desconsiderado. No caso dos autos, 
restara comprovado que o ultimo reajuste do preço ficara bem abaixo do valor 
real. Cabível, por isso, revisá-lo judicialmente." (RESP 97565/SP, 
DATA:16/12/1996, Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO).
Frise-se, por último, que admitir a correção dos contratos pelo dólar, com a 
maxidesvalorização ocorrida no real, proporcionará, sem sombra de dúvida, um 
enriquecimento exagerado por parte dos fornecedores. 
Com efeito, aquele que adquiriu, no natal do ano passado, um veículo popular por 
R$ l0.000,00, financiando-o mediante contrato atrelado ao dólar americano, 
estará pagando, hoje, pelo mesmo bem, R$ 14.500,00, quando este continua sendo 
vendido no mercado pelos mesmos R$ 10.000,00. 
DOS PEDIDOS
Pelas razões aduzidas requer
LIMINARMENTE
Seja a RÉ compelida a emitir novas boletas bancárias para quitação do débito, 
corrigindo as parcelas vencíveis a partir de ....., pela variação do INPC, sob 
pena de multa diária arbitrada por esse juízo; 
Assim não entendendo pertinente esse juízo, ainda em caráter liminar e na ordem 
sucessiva, requer seja deferido à AUTORA a prerrogativa de fazer o depósito das 
parcelas judicialmente, nos mesmos valores de ....., acrescendo-se apenas a 
correção monetária pelo INPC, e demais encargos contratuais;
PEDIDOS DE MÉRITO
a) a citação da RÉ, por via postal, para responder a presente ação, sob pena de 
revelia;
b) a Notificação do Ministério Público do Estado de ...., na pessoa da 
Promotoria Especializada na Defesa do Consumidor, para as providências de ordem 
coletiva que o caso requer; 
c) a procedência da ação, com a consequente revisão da cláusula de correção 
monetária do contrato (....), substituindo a variação cambial ali prevista pela 
variação do INPC, a partir de ..... ou outro índice que V. Exa. entender 
conveniente, capaz de manter o equilíbrio econômico/financeiro do negócio.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. 
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]