Pedido de revisão de contrato em decorrência de onerosidade excessiva.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Nos termos da cláusula ........(ver no contrato) do instrumento contratual, as
parcelas do preço convencionado são reajustadas pela variação do dólar
americano, que, por sua vez, em face da desorganização da economia nacional, vem
alcançando cotações estratosféricas. Para se ter uma idéia, na data de hoje a
cotação da moeda americana alcançou R$.......
Conforme já asseverado, em ....., a AUTORA adquiriu da empresa .... o automóvel
....., no valor de R$ ........, cujo pagamento foi dividido em 36 parcelas de
US$ ......... cada uma delas.
Nos termos da cláusula ............. do contrato em anexo, o reajuste das
parcelas seria feito de acordo com a variação do dólar americano.
Até o mês de dezembro do corrente ano o dólar vinha tendo uma variação
compatível com os demais indexadores da economia (INPC, IGPM, IPC, TR, etc.).
Entretanto, como é de conhecimento de todos, com o fim das chamadas bandas
cambiais, determinado pelo Governo Federal, o valor do dólar disparou,
alcançando patamares estratosféricos. Para se ter uma idéia, quando a AUTORA
quitou sua prestação em .../.../..... a cotação da moeda americana era de R$
.......... Já na data de vencimento da prestação deste mês (..../....) o mesmo
dólar estava cotado em R$ .......... Na data de hoje a mesma moeda está cotada
em R$ ........
Esta situação, evidentemente, torna-se insustentável para a AUTORA que não tem
nos seus rendimentos sequer reajuste compatível com a inflação do período.
O indexador inflacionário constante dos contratos, em regra, visam exatamente a
restabelecer o poder de compra da moeda. A inflação, conforme reiteradamente
decidido pelas diversas Cortes de Justiça do País, jamais haverá de ser
considerada um plus.
Diante da notória intransigência da instituição financeira em rever a cláusula
de correção, extremamente onerosa para a consumidora, outra alternativa não lhe
resta senão pleitear a tutela jurisdicional.
DO DIREITO
O art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor diz textualmente
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas" (grifamos).
O fato superveniente que autoriza a revisão da cláusula está exatamente na
alteração abrupta da política cambial do Governo, que culminou na elevação da
cotação do dólar americano em mais de 45% em apenas uma semana. Não há como ser
suportado pelo consumidor um aumento tão significativo em sua prestação que
passou de R$ ............. para R$ ............. num período de apenas 30 dias,
enquanto a inflação medida pelo INPC ficou em .....
Para Cláudia Lima Marques, "apesar das posições contrárias iniciais, e com o
apoio da doutrina, as operações bancárias no mercado, como um todo, foram
consideradas pela jurisprudência brasileira como submetidas às normas e ao novo
espírito do CDC de boa-fé obrigatória e equilíbrio contratual. Como mostra da
atuação do Judiciário, não se furtando a exercer o controle do conteúdo destes
importantes contratos de massa". In "Contratos no Código de Defesa do
Consumidor", 2 ed., pg. 143.
O que se busca no caso em tela é exatamente um equilíbrio financeiro da cláusula
contratual, para evitar o enriquecimento da instituição financeira, em
detrimento da imposição de um ônus excessivamente gravoso ao consumidor.
O escólio da douta Cláudia Lima Marques merece ser colacionado:
"Cabe frisar, igualmente, que o art. 6º, inciso V, do CDC institui, como direito
do consumidor, a modificação das cláusulas contratuais, fazendo pensar que não
só a nulidade absoluta serviria como sanção, mas também que seria possível ao
juiz modificar o conteúdo negocial." op cit, pg. 297.
"A norma do art. 6º do CDC avança ao não exigir que o fato superveniente seja
imprevisível ou irresistível, apenas exige a quebra da base objetiva do negócio,
a quebra do seu equilíbrio intrínseco, a destruição da relação de equivalência
entre prestações, ao desaparecimento do fim essencial do contrato. Em outras
palavras, o elemento autorizador da ação modificadora do Judiciário é o
resultado objetivo da engenharia contratual que agora apresenta a mencionada
onerosidade excessiva para o consumidor, resultado de simples fato
superveniente, fato que não necessita ser extraordinário, irresistível, fato que
podia ser previsto e não foi". op. cit, pg. 299.
Não se nega que o Código de Defesa do Consumidor pode ser perfeitamente
aplicável à hipótese vertente, destacando-se os postulados de ordem pública os
quais estabelecem balizas inarredáveis para a conduta do fornecedor.
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, já
pronunciou que o CDC é aplicável às relações de consumo originárias de contrato
de leasing, enfatizando a finalidade social daquela legislação.
"O princípio, assim consubstanciado no verbete 60/STJ e revigorado pelo
legislador que, com a vigência do Código do Consumidor, passou a coibir
cláusulas, cuja pactuação importe no cerceio da livre manifestação da vontade do
consumidor." (REsp. nº 82262/RJ, Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma).
Destaca-se que o Diploma Consumerista faz expressa menção à vulnerabilidade
jurídica do consumidor, parte mais fraca na relação de consumo, devendo o
magistrado viabilizar a preservação dos interesses econômicos deste parceiro
contratual, notadamente em face de mudanças bruscas e inesperadas no cenário
econômico.
Faz-se referência à decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça, acerca do
reconhecimento do poder outorgado ao magistrado para a revisão do contrato em
função de fato superveniente.
"A modificação superveniente da base do negocio, com aplicação de índices
diversos para a atualização da renda do devedor e para a elevação do preço
contratado, inviabilizando a continuidade do pagamento, pode justificar a
revisão ou a resolução judicial do contrato, sem ofensa ao artigo 6. da LICC."
(RESP 73370/AM, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR).
E mais:
RESP - COMERCIAL - CONTRATO - A prestação contratual, em havendo expressão
econômica, deve mantê-la durante a avença. caso contrario, haverá enriquecimento
ilícito para uma das partes. leis subsequentes a avença, visando a conservar o
valor, devem ser levadas em consideração. o "pacta sunt servanda" deve ser
compatibilizado com a clausula "rebus sic stantibus". (RESP 128307/MG, Ministro
LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, 23/03/98)
RESP - CIVIL - LOCAÇÃO - REVISIONAL - ACORDO DAS PARTES -
"O principio - "pacta sunt servanda" - deve ser interpretado de acordo com a
realidade socioeconômica. a interpretação literal da lei cede espaço a
realização do justo. o magistrado deve ser o critico da lei e do fato social. A
clausula "rebus sic stantibus" cumpre ser considerada para o preço não acarretar
prejuízo para um dos contratantes. a lei de locação fixou prazo para a revisão
do valor do aluguel. Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica,
provocar dano a uma das partes, deve ser desconsiderado. No caso dos autos,
restara comprovado que o ultimo reajuste do preço ficara bem abaixo do valor
real. Cabível, por isso, revisá-lo judicialmente." (RESP 97565/SP,
DATA:16/12/1996, Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO).
Frise-se, por último, que admitir a correção dos contratos pelo dólar, com a
maxidesvalorização ocorrida no real, proporcionará, sem sombra de dúvida, um
enriquecimento exagerado por parte dos fornecedores.
Com efeito, aquele que adquiriu, no natal do ano passado, um veículo popular por
R$ l0.000,00, financiando-o mediante contrato atrelado ao dólar americano,
estará pagando, hoje, pelo mesmo bem, R$ 14.500,00, quando este continua sendo
vendido no mercado pelos mesmos R$ 10.000,00.
DOS PEDIDOS
Pelas razões aduzidas requer
LIMINARMENTE
Seja a RÉ compelida a emitir novas boletas bancárias para quitação do débito,
corrigindo as parcelas vencíveis a partir de ....., pela variação do INPC, sob
pena de multa diária arbitrada por esse juízo;
Assim não entendendo pertinente esse juízo, ainda em caráter liminar e na ordem
sucessiva, requer seja deferido à AUTORA a prerrogativa de fazer o depósito das
parcelas judicialmente, nos mesmos valores de ....., acrescendo-se apenas a
correção monetária pelo INPC, e demais encargos contratuais;
PEDIDOS DE MÉRITO
a) a citação da RÉ, por via postal, para responder a presente ação, sob pena de
revelia;
b) a Notificação do Ministério Público do Estado de ...., na pessoa da
Promotoria Especializada na Defesa do Consumidor, para as providências de ordem
coletiva que o caso requer;
c) a procedência da ação, com a consequente revisão da cláusula de correção
monetária do contrato (....), substituindo a variação cambial ali prevista pela
variação do INPC, a partir de ..... ou outro índice que V. Exa. entender
conveniente, capaz de manter o equilíbrio econômico/financeiro do negócio.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]