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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de cumprimento de cláusula contratual por parte de mutuários do SFH, ante o reajuste abusivo de parcelas

Petição - Civil e processo civil - Pedido de cumprimento de cláusula contratual por parte de mutuários do SFH, ante o reajuste abusivo de parcelas


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Pedido de cumprimento de cláusula contratual por parte de mutuários do SFH, ante o reajuste abusivo de parcelas.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº ...../ MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

em face de

UNIÃO FEDERAL, que neste ato representa o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os quais deverão ser citados nas pessoas de seus representantes legais, nas respectivas sedes situadas: UNIÃO FEDERAL (C.M.N.) - em ...., na Procuradoria da República no Estado do ....; BANCO CENTRAL DO BRASIL - em .... e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - em ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os autores são mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e têm os respectivos contratos de financiamento celebrados pelo PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES.

O Plano PES fora instituído pelo Decreto-Lei nº 2.164 de 19 de setembro de 1.984, que reajusta as prestações do financiamento, após 30 ou 60 dias, com base no índice de reajuste salarial do Mutuário.

Isto é, a prestação é reajustada no mesmo percentual de aumento dos salários da Categoria Profissional liberal, os índices de reajustes serão pela variação do IPC ou Salário Mínimo. Vale dizer, o indexador, para o autônomo ou profissional liberal, é o IPC para alguns contratos e o Salário Mínimo para outros, caso intercalados em aquele ou esse, o qual apresentar menor índice.

Os Requerentes firmaram contrato com cláusula específica e expressa que os reajustes seriam realizados através do Sistema de Amortização - PES, porém o agente financeiro não vem respeitando os reajustes das prestações na forma contratada, extrapolando assim os limites pactuados, tornando inviável aos mutuários cumprirem com as obrigações mensais.

A Caixa Econômica Federal persiste na cobrança de valores excessivamente abusivos, extrapolando o que foi contratado e está perfeito e acabado. Com relação a tais cobranças abusivas, estão os documentos: planilha, recibo das prestações pagas e relações percentuais de aumento das categorias respectivas, os quais estão anexados no presente pedido e na Medida Cautelar em trâmite perante esse Douto Juízo Federal.

Ao arrepio de um princípio básico do Direito, que o contrato faz Lei entre as partes, chegou-se ao abuso pelo agente financeiro em afirmar aos Mutuários que o que fora afirmado não tinha mais validade, prova de tal afirmação são as prestações cobradas a maior abusivamente. Com isso, está estampada a MODIFICAÇÃO UNILATERAL DA CLÁUSULA PRINCIPAL DO CONTRATO, principalmente, com o advento da Lei 8.177/91, que em meados de 1.992 foi julgada inconstitucional pelo STF, e, com muita sabedoria, pelo DD. Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba.

Para assegurar os direitos dos peticionários, estes requereram através da Medida Cautelar, a qual foi distribuída a esse Respeitável Juízo Federal, a fixação provisória e Liminar de índice de reajustamento das prestações em percentual equivalente ao da correção monetária dos proventos relativos a cada categoria profissional. Quanto aos profissionais liberais e autônomos, os reajustes acompanharão a variação de índice determinado pelo contrato, ou seja, Salário Mínimo ou IPC. Para que se confirme a Cautelar, é que interpõe, no prazo legal, o presente feito.

DO DIREITO

O contrato havido entre os Requerentes e o Agente Financeiro foi celebrado sobre a égide do Decreto-Lei 2.164/84, que assegura a equivalência salarial, na forma da Lei 4.380/64 e alterações introduzidas.

As normas contidas na Legislação aplicável foram reiteradas por Cláusulas Contratuais expressas, e não tendo havido nenhum TERMO ADITIVO que as modificassem ou autorizassem o agente financeiro a agir como vem agindo.

A matéria é pacífica em nossos Tribunais. Sendo que, tanto o Tribunal Regional Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça reconhecem a equivalência Salarial como fatos determinantes do Sistema Financeiro de Habitação nos contratos firmados, uma vez que o Sistema Financeiro Habitacional tem por objetivo a construção de habitação de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria.

RECURSO ESPECIAL Nº 3.246 - DF - (900.004.857-5)

CASA PRÓPRIA - FINANCIAMENTO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - O contrato de financiamento para aquisição da casa própria, com Agente Financeiro do Sistema Nacional de Habitação, que encerra cláusula de equivalência salarial, visa a manutenção do equilíbrio financeiro. O Decreto-Lei nº 19/66 determinou a atualização periódica do preço. O reajustamento salarial é espécie desse cálculo. Ajusta-se à legislação em vigor e não contraria a interpretação do Supremo Tribunal Federal, na Representação nº 12833/DF, que por sua característica, goza de força vinculante. O plano, além disso, garante a justiça de preço.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 9.023.075-0/SC

EMENTA

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DO MÚTUO HIPOTECÁRIO. "Plano de Equivalência Salarial" é expressão que tem significado unívoco na compreensão comum, não podendo ser referida num contrato de adesão, esvaziada de seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o princípio de boa fé nos negócios. A apelação provida para assegurar que o percentual de reajuste das prestações do financiamento imobiliário não exceda ao do salário percebido pelo usuário. (Publicado no DO da União nº 44 - Ano LXVI de 06.03.91, p. 3.765 da 4ª região - TRF).

Diante de todo o entendimento jurisprudencial e embasados na Lei e nos princípios básicos do Direito, é que entendem os peticionários terem o direito ao pagamento das prestações do financiamento da casa própria como fora pactuado e dentro do que determina a Lei.

DOS PEDIDOS

Diante do que foi exposto e do que se provará no decorrer da lide, requer-se a Vossa Excelência a Citação da Caixa Econômica Federal, o Conselho Monetário Nacional através da União e o Banco Central do Brasil, todos nesta Capital, nas pessoas de seus representantes legais para que contestem a presente no prazo legal, sob as advertências do artigo 285 do CPC e sob pena de se tornarem incontroversos os fatos aqui alegados. Não havendo contestação, requerem tenha seguimento o feito no rito ordinário (título VIII do CPC), até final sentença, julgando procedente a ação, para que:

a) Seja reconhecido os direitos dos Requerentes, durante a vigência do contrato de financiamento, junto à Caixa Econômica Federal, de terem as prestações da casa própria reajustadas na proporção da Equivalência Salarial - PES, de acordo com as categorias Profissionais respectivas. Ou na proporção da variação do Salário Mínimo, ou IPC, quando profissionais liberais ou autônomos, tudo em conformidade com o que fora pactuado no contrato firmado entre os Requerentes e a Caixa Econômica Federal;

b) Determine que a Caixa Econômica Federal se abstenha de tomar quaisquer medidas judiciais ou administrativas a fim de cobrar diferenças entre valores liminarmente fixados e aqueles que por ventura entenda exigíveis;

c) Que a Caixa Econômica Federal aceite os pedidos de bloqueio de débito e renovação do FGTS;

d) Seja condenada a Caixa Econômica Federal à restituição das BTNs apuradas nas planilhas que foram a maior ou por outro índice que por ventura venha a substituí-lo, bem como ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência.

Protesta provar o alegado através da documentação já anexada aos Autos do Processo Cautelar, novos documentos que possam interessar e servir ao Litígio. E ainda se Vossa Excelência entender necessário, o depoimento pessoal dos representantes legais dos integrantes do polo passivo, bem como inquirição de testemunhas e exames periciais.

Requer-se a distribuição por dependência ao respeitável Juiz Federal da ....ª Vara e seu apensamento aos Autos nº ....

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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