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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação ordinária para limitação de dívida cobrada

Petição - Civil e processo civil - Ação ordinária para limitação de dívida cobrada


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Ação ordinária para limitação de dívida cobrada.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº ...../ AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA INCOMPETÊNCIA DO CARTÓRIO DE PROTESTOS

Primeiramente, o protesto é viciado, por ausência de competência dos Cartórios de Protesto da Comarca de ....

O negócio foi pactuado em ...., onde tem domicílio a ora Autora. Tal consta dos instrumentos de contrato (original e aditivos).

"Data venia", o protesto jamais poderia ter sido realizado nesta Comarca. As partes elegeram livremente o foro de ....

A norma geral para o foro de pagamento está estabelecida no art. 327 do Código Civil. No presente caso, não há convenção em outro sentido. Ao contrário, as partes contrataram no domicílio da Autora - lá deveria ser realizado o pagamento.

Assim, não compete ao Cartório de .... promover o protesto do contrato de câmbio.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A Autora propôs, no mês de .... do corrente, Medida Cautelar de Sustação de Protesto em face do Réu. A ação foi distribuída a esse douto Juízo de Direito da .... Vara Cível de ...., onde foi autuada sob nº ....

Foi concedida a liminar e realizada caução para a garantia do Juízo.

Agora e respeitando o prazo legal (CPC, art. 806), a Autora vem propor a ação principal, destinada a obter provimento sobre a invalidade do protesto tirado na Cidade de .... e para apurar que o montante exigido pelo réu não se relaciona com o débito real, assim como a ilegalidade da exigência do pagamento na moeda pela qual o protesto foi realizado.

Embora os dados fundamentais do litígio já tenham constado na inicial da cautelar, a Autora reitera os termos daquela.

A Autora, no exercício de sua atividade empresarial, realizou contrato de câmbio com o Banco Réu. O contrato de câmbio, motivado por exportação, recebeu o nº ...., tendo sido firmado na Cidade de ...., em data de .... de .... de ....

Através do referido contrato, a Autora negociava com o Réu a quantidade de U$ .... (....).

Originariamente, previra-se que a Autora obteria os dólares americanos como produto de exportação de mercadorias. O câmbio deveria ser liquidado em 37 dias, com entrega dos documentos probatórios da exportação dentro de 30 dias.

Houve inúmeros contratempos que conduziram à dilação do prazo de entrega dos documentos e da realização da exportação.

Em .... de .... de ...., verifica-se instrumentos aditivos, alterando os termos do documento original.

Em .... de .... de ...., as partes alteraram o instrumento original no tocante a exportações que montavam a U$ ....

Em .... de .... de ...., houve nova alteração válida para o montante remanescente, que atinge a U$ ....

Previu-se que os documentos referentes à exportação deveriam ser entregues até .... de .... de ...., com pagamento até .... de ....

Inexistiu, porém, a entrega dos documentos em .... de ....

Em .... de .... de ...., as partes pactuaram alteração quanto a U$ ...., que foram abatidos do remanescente.

Restavam, assim, exportações no montante de U$ ...., sem apresentação dos documentos probatórios. Isso porque haviam sido pactuadas exportações que atingiam a U$ .... Desse total, foram comprovadas exportações de U$ .... e U$ ....

Em .... de .... de ...., o Réu remeteu correspondência à Autora, dando conta de existir saldo a embarcar do contrato nº ...., que montava àquela importância acima indicada.

Pretendia compor a questão através de negociação que abrangesse hipoteca, etc.

Porém, em .... de .... de ...., a Autora recebeu correspondência do .... Ofício de Protestos de Títulos de ...., notificando-a de que o Réu remetera a protesto o contrato de câmbio nº ...., pretendendo o recebimento da importância de R$ ....

A Autora discorda das pretensões externadas pelo Réu.

O Réu está, com o devido respeito, tentando exigir mais do que lhe seria dado.

Nos termos da correspondência remetida pelo Cartório, o Banco Réu pretende ser satisfeito pela importância de R$ ...., pela dívida vendida em .... de .... de ....

Ora, o Réu não promoveu qualquer tipo de medida que apurasse o valor de seu crédito. A Autora desconhece como foi calculado o valor informado ao Cartório de Protesto.

O Réu, unilateralmente e sem qualquer participação da Autora, estipulou um valor para seu crédito.

A Autora se opõe a tanto, exigindo que lhe seja reconhecida a faculdade de participar das operações conducentes a definir a dívida.

O Réu pretendeu realizar protesto viciado - com todo respeito. A natureza do negócio realizado exigia a anterior definição da dívida.

Ressalte-se que o Ré não remeteu qualquer correspondência prévia à Autora, dando-lhe indicação acerca dos cálculos que elaborou.

Não houve qualquer acerto de contas ou entendimento que tornasse líquido o valor exigido pelo Réu.

Nem mesmo se poderia cogitar de alguma omissão da Autora que propiciasse ao Réu a exigência de um valor não impugnado.

Assim, a Autora foi convidada a pagar, em vinte e quatro horas, valor arbitrariamente calculado pelo Réu.

Ora, pelos apontamentos de que dispõe, o valor em jogo seria diverso.

Considerando o montante da dívida em dólares americanos (US$ ....), ter-se-á que o Autor pretende receber segundo cotação de Cr$ ....

Se for assim, a Autora discorda e se opõe a tanto.

A dívida venceu-se, segundo o próprio Réu, em .... de .... de ....

A Autora sustenta, por isso, que o Réu somente poderia pretender receber o valor de seu crédito segundo a cotação daquela data, corrigida monetariamente desde então.

Ainda que assim não fosse, caberia ao Réu evidenciar a cotação da moeda estrangeira.

Com o devido respeito, a cotação do dólar americano, em .... de .... de ...., era inferior aos Cr$ ....

Logo, o Réu está exigindo mais do que lhe seria devido, motivo pelo qual a Autora se recusa a efetivar o pagamento.

O cálculo realizado pelo Réu é arbitrário. A quantia exigida é, "data venia", absurda.

De outra parte, o Banco Réu pretende ser satisfeito por crédito em cruzeiros.

O crédito do Réu, segundo sua própria versão, teria sido aperfeiçoado em fevereiro. Por decorrência, o Réu não pode exigir pagamento em cruzeiros. Se não pode exigir o pagamento em cruzeiros, jamais poderia realizar o protesto por essa moeda.

DO DIREITO

Com todo o respeito, vencida a dívida em .... de .... de ...., a moeda de pagamento era aquela que tinha curso forçado na oportunidade - o cruzado novo.

O art. 315 do C. Civil diz que " as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal (...)." Em fevereiro deste ano a moeda corrente do país era o cruzado novo.

Outrossim, o art. 12 da Lei nº 8.024/90 (conversão da MP 168/90 em Lei), dispõe o seguinte:

"Art. 12 - Pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da Medida Provisória que deu origem a esta Lei, as contas e os depósitos denominados em cruzados novos são passíveis de transferência de titularidade, observadas as condições especificadas nos arts. 5º, 6º e 7º, para fins de liquidação de dívidas e operações financeiras comprovadamente contratadas antes de 15 de março de 1990."

Com o devido respeito, este caso encontra-se albergado por tal norma.

Segundo o próprio Réu, a dívida venceu em fevereiro. Logo, jamais poderia exibir o pagamento em cruzeiros.

A situação se agrava se for legado em conta o meio coercitivo utilizado pelo Réu para a cobrança.

A conduta do Réu foi "data venia" arbitrária em vários planos: realizou o protesto em Comarca incompetente; o valor do título foi unilateralmente apurado e foi exigido pagamento em moeda diversa da prevista em lei.

Com o devido respeito, o contrato jamais poderia ter sido levado a protesto nessas circunstâncias.

DOS PEDIDOS

Através do presente processo de conhecimento, a Autora pretende obter a declaração da impossibilidade de ser processado o protesto nesta Comarca, bem como a declaração de que o direito do Réu se restringe ao recebimento do valor apurado em 07 de fevereiro de 1990, corrigido monetariamente, pagável em moeda então corrente (cruzados novos).

A Autora reporta-se, para todos os efeitos, aos documentos trazidos com a inicial da Medida Cautelar. Porém, se necessário for, pede que esse r. Juízo conceda prazo para que sejam providenciados os documentos - a instruir o presente feito.

A Autora pede que V. Exa. determine a distribuição, por dependência, da presente ação à .... Vara Cível de ...., assim como o seu apensamento aos autos da Medida Cautelar (de nº ....).

Após, espera que seja ordenada a citação do Réu na pessoa de seu representante legal - que pode ser encontrado nesta Capital, no endereço acima mencionado.

Pretende produzir provas, se necessário. Pretenderá, então, prova pericial sobre os documentos referentes à operação, bem como prova testemunhal e depoimento do representante legal do Réu, sob pena de confesso.

Espera ademais, que a r. sentença imponha à Ré condenação compatível com sua sucumbência.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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