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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação ordinária de nulidade da citação de cheque

Petição - Civil e processo civil - Ação ordinária de nulidade da citação de cheque


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AÇÃO ORDINÁRIA - CONTESTAÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO - CHEQUE - TERCEIRO DE BOA-FÉ

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE _____________ – ___

Processo nº

_____________, já qualificado, por seu Curador Especial nomeado a fls. ___, Dr. _____________, advogado, inscrito na OAB/RS nº _____________, o qual recebe intimações no seu endereço profissional, sito à rua _____________, nº ___, sala ____, B. _____________, CEP _____________, _____________ – ___, vem, respeitosamente a presença de V. Exª. apresentar

CONTESTAÇÃO, a ação ordinária, feito que tomou o nº _____________, promovido por _____________, também já qualificado, de acordo com as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, a seguir expostas:

- EM PRELIMINAR -

I - NULIDADE DE CITAÇÃO

Falta de diligências do Autor que confirmem a ocorrência do requisito do art. 231, II, CPC.

1. O autor, simplesmente requereu, a citação do Réu _____________, afirmando:

"Quanto ao segundo réu, Sr. _____________, conforme já informado na fl. ___, esse é pessoa desconhecida pelo autor, tendo como único endereço o cadastrado no Registro de Títulos e Documentos pelo doc. 05 dos autos. E, em razão da certidão do oficial, na fl. ____, resta ser esse citado por edital". (fls. ___)

2. Em que pese a afirmação do autor, se laborasse com diligência teria percebido pela certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. ____, que o contestante não reside na cidade de _____________ – ___, mas sim em _____________.

3. Um simples pedido nos autos para que fosse oficiado àquela cidade solicitando junto as empresas concessionárias dos serviços de água ou luz, ou ainda a Receita Federal, certamente obteria o correto endereço do Réu ___.

4. Sabemos que a citação é o ato pelo qual se convida o réu a comparecer em juízo e defender-se.

5. Assim, tal ato é de vital importância para a regularização da polaridade processual e requisito primeiro para a validade do processo.

6. Portanto, cabe à parte autora ser diligente ao máximo no sentido de localizar o Réu. E isto, o autor não demonstra.

7. Nem se cogite que a multa estabelecida no art. 233, CPC, inibiria a parte de alegar dolosamente o requisito em questão para a citação por edital.

8. O Réu, citado por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na maioria dos casos não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco) salários mínimos.

9. Precisará ingressar com ação competente para ver ressarcido seu prejuízo, o qual decorre da falta de zelo do Autor que não esgotou as tentativas de localização.

10. A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte, e esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os prejuízos que podem decorrer para o revel:

"CITAÇÃO – Edital – Nulidade – Ausência das diligências necessárias pelos autores, para encontrar os endereços dos réus.

Ementa da redação: É nula a citação editalícia efetuada sem que os autores tivessem procedido às diligências necessárias para encontrar os endereços para a localização dos réus.

Ap. 95.05.28193-5/PE – 1ª T. – j. 19.03.1998 – rel. Juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante – DJU 12.06.1998.

VOTO – "(...)Ao opinar sobre o caso, assim expôs o ilustre representante do Ministério Público Federal, em seu bem elaborado parecer de f.:

b) Quanto à citação editalícia.

O chamamento ao processo da parte ré através de citação editalícia não configura uma opção do autor. Somente poderá ser efetuada quando preenchidos os requisitos elencados na lei, ou seja, quando o réu se encontra em local incerto ou inacessível.

A incerteza do local somente pode ser plena quando efetuadas diligências suficientes para encontrá-lo e tais diligências forem frustradas.

(...)

Com efeito, restou comprovado que os autores não procederam com a mínima acuidade necessária para encontrar o endereço dos réus,(...).

Caso tivesse sido comprovado que os autores efetivamente levaram a efeito qualquer tentativa infrutífera de localizar o endereço dos réus, aí sim estaria configurada a hipótese legal de citação ficta."

(RT 757 – Novembro de 1998, p. 372 a 374).

"É nula a citação edital se previamente não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu (JTA 121/354)."

(Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 27ª ed., ed. Saraiva, 1996, p. 206, art. 231, nota 8)

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. MILITAR REFORMADO CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS CONCERNENTES À SUA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO BASTA A SOLUÇÃO SIMPLISTA DA CITAÇÃO POR EDITAL DO RÉU QUANDO ESTE NÃO É ENCONTRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. É PRECISO QUE O AUTOR COMPROVE QUE ESGOTOU OS MEIOS NORMAIS DE LOCALIZAÇÃO PREVIAMENTE. DESATENDIDA ESTA PROVIDÊNCIA, TEM-SE POR NULA A CITAÇÃO EDITALÍCIA, SOBRETUDO SE O RÉU É MILITAR REFORMADO E BASTARIA UMA SIMPLES CONSULTA A SUA FONTE PAGADORA PARA QUE SE OBTIVESSE A CERTEZA DO SEU ENDEREÇO.

Decisão:

CONHECER E PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.

(Apelação cível nº APC4708197/DF (106319), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Waldir Leôncio Junior. J. 16.04.1998, Publ. DJU 01.07.1998 p. 54)

- NO MÉRITO -

11. Cumpre esclarecer que o Contestante é terceiro de boa-fé, e que, portanto, a ele não pode ser oposta a matéria deduzida na inicial.

12. Em que pese a argumentação jurídica deduzida na peça inicial para justificar o não pagamento e o desacordo negocial, estabelece a Lei do Cheque, Lei nº 7.357 de 02/09/1985 em seu artigo 32 que:

"Art. 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário".

13. Diz mais, em seu art. 25:

"Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor".

14. Este é o pensamento da remansosa jurisprudência pátria, evidenciado nos arestos abaixo citados:

AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO CHEQUE AO PORTADOR - COBRANÇA POR ENDOSSATÁRIO INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO SUBJACENTE - RECURSO IMPROVIDO.

1- A jurisprudência vem afirmando que "o cheque e título literal e abstrato. exceções pessoais, ligadas ao negócio subjacente, somente podem ser opostas a quem tenha participado do negócio. endossado o cheque a terceiro de boa-fé, questões ligadas a causa debendi originária não podem ser manifestadas contra terceiro legítimo portador do título" (RT 661/188). 2 Se a boa-fé do novo tomador não foi questionada, não há que se falar em cerceamento de defesa face o julgamento antecipado que, desta forma, era imperioso.

(Apelação Cível nº 0094482500, Ac.: 5127, 5ª Câmara Cível do TAPR, Foz do Iguaçu, Rel. Juiz Conv. Wilde Pugliese. j. 11.09.1996, Publ. 27.09.1996).

CHEQUE. CIRCULAÇÃO. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE.

Não tem o emitente do cheque o direito de opor exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença mantida.

Negado provimento a apelação.

(Apelação Cível nº 599310992, 10ª Câmara Cível do TJRS, Caxias do Sul, Rel. Des. Paulo Antônio Kretzmann. j. 24.06.1999).

ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL. CHEQUE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES.

Não podem ser anulados os cheques levados a protesto, e que se encontram em poder de terceiro, diante da ausência de prova inequívoca da má-fé deste, a qual não se presume, pois as exceções pessoais só podem ser opostas entre os participantes do negócio original.

Apelo não provido. (5 fls.)

(Apelação Cível nº 598572378, 16ª Câmara Cível do TJRS, Pelotas, Rel. Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid. j. 24.11.1999).

15. Convém, ainda, aduzir o brilhante pensamento do doutrinador Fábio Ulhôa Coelho em sua obra Curso de Direito Comercial, v. 1 – 5. ed. Ver. – São Paulo : Saraiva, 2001, página 439, assim transcrito:

"Autorizam, em geral, a sustação os fatos de desapossamento indevido do talão de cheques ou do título já emitido (assim a perda, o roubo, furto, apropriação indébita etc). Note-se que a infundada sustação do pagamento do cheque tem os mesmos efeitos penais da emissão de cheques sem fundos; isto é, caracteriza crime de estelionato (CP , art. 171, § 2º, VI). O emitente que a realiza, portanto, deve ter consistentes razões jurídicas para tanto, posto que, não as tendo, incorre em conduta típica. Convém, nesse sentido, esclarecer que não autoriza a sustação o descumprimento da obrigação pelo portador do cheque. Imagine–se que o prestador de serviços não finalize convenientemente a tarefa contratada, a despeito de já ter em mãos o pagamento, representado por cheque do consumidor. Ora, o emitente não pode sustar a liquidação do título, a pretexto de preservar seus direitos contratuais e forçar a terminação dos serviços. Até mesmo porque o cheque pode ter sido transferido, por endosso, a terceiro de boa-fé, que se encontra amparado pelo direito cambiário. Ao consumidor, no caso, resta apenas as ações cíveis de responsabilização do empresário inadimplente. Quem emite cheque, pratica ato de vontade, ao qual nunca está obrigado. Se o faz, concorda com a circulação do crédito, segundo o regime do direito cambiário. Portanto, submete-se, por sua própria vontade, a ter que satisfazer o crédito perante terceiro de boa-fé para, depois, demandar quem se enriqueceu indevidamente, às suas custas.

16. Assim, posta a questão a luz da doutrina e jurisprudência, verificamos que a presente demanda é totalmente improcedente, merecendo o julgamento imediato e a condenação do Autor aos ônus da sucumbência.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

a) o acolhimento da preliminar de nulidade de citação, em face da não observância do art. 231, II, reconhecendo-se a nulidade de citação, nos termos do art. 247 do mesmo diploma legal, determinando-se, a posteriori, a renovação do ato;

b) seja, ao final, julgada totalmente improcedente a presente demanda, condenando-se o autor aos ônus de sucumbência e honorários a este curador;

c) seja encaminhado ao Ministério Público fotocópias devidamente autenticadas da totalidade das peças e documentos que instruem estes autos, em face do preenchimento pelo Autor da conduta típica prevista no art. 171, § 2º, VI do Código Penal, a fim de que deste digníssimo órgão possa estabelecer estudo a fim de ajuizar a devida ação penal.

N. T.

P. E. Deferimento.

_____________, __ de _____________ de 20__.

_____________
OAB/

Curador Especial


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