Exceção de Incompetência Territorial. (CPC, art. 100, II)
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família
PROCESSO Nº...
FRANCISCA CONCEIÇÃO, brasileira, separada judicialmente, do lar, residente e
domiciliada nesta cidade, na Rua Padre Felipe nº 654, por seu procurador, no fim
assinado, com endereço profissional nesta cidade, na Rua Carlos Chagas nº 398,
conj. 101, vem perante V. Exª, opor a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, para o que abaixo expõe e requer:
I - O autor propõe ação de exoneração de alimentos, nesta Comarca de Dom
Pedrito do Norte - SC, onde a requerente residia, e de onde foi expedida carta
precatória para seu atual endereço, na Rua Xavier da Cunha, 565, em Cristal -
RS.
II - As ações de alimentos (e de exoneração de alimentos) têm sua competência
territorial determinada segundo a regra especial estatuída no art. 100, II, do
CPC, no TRE do domicílio do alimentando; logo é incompetente este Juízo, sendo
que o foro competente para processar e julgar a presente demanda é o de Cristal
- RS, onde a ré reside com seus filhos (doc. 1).
Ante o exposto,
Requer que a presente exceção de incompetência seja recebida, processada,
julgada, provada, e sejam os autos remetidos ao juízo competente.
Nestes Termos,
P. E. deferimento
Data
Advogado
(nº do registro na OAB)