Ação de indenização em face de prisão ilegal decorrente de erro do judiciário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ..........., pessoa jurídica de direito público
interno, podendo ser citada na .........., cidade de ........, Estado de
............, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ....... de ........... de ......., a requerente foi detida por policiais
dessa cidade e levada presa até a cidade de ......., Estado de .........., na
qual foi encarcerada na Delegacia de Polícia, sob a suspeita de prática de crime
capitulado no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Os policiais, na ânsia de demonstrar serviço e agindo sob o escuto e em
cumprimento a um pseudo e equivocado Mandado de Prisão, que sequer detinham em
mãos, privaram a requerente injusta e totalmente de sua liberdade.
Conforme se apurou, por uma absurda falha na digitação do mencionado mandado,
ficou constando que a requerente era criminosa e tinha contra sua pessoa,
expedida uma ordem de prisão proveniente da .......ª Vara Criminal de
.........., referente ao Processo nº .........., no qual constava a irreal e
aleatória condenação a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em
regime aberto.
Mencionada falha restou sobejamente comprovada, inclusive pela própria
autoridade policial, o Dr. ............., DD. Delegado de Polícia dessa cidade,
no ofício nº ........., dirigido ao Ilmo. Sr. Dr. ..................., DD.
Delegado Seccional de Polícia, cujos termos são: "Esclareço a Vossa Senhoria,
que evidentemente houve falhas em digitação do referido Mandado de Prisão, de
parte do ........... ou da .........., o que acarretou inúmeros transtornos para
esta Delegacia de Polícia, com também para ........". (documento anexo).
A ilegalidade da prisão também restou comprovada diante do Ofício .........., de
autoria do Dr. ............, DD. Delegado de Polícia de ..............,
endereçado ao DD. Juiz de Direito da .......ª Vara Criminal de ..........., no
qual reconhece a prisão da requerente no dia ........: "Não temos em mãos o
Mandado de Prisão referente ao registro acima citado. Em contato telefônico
(......), nesta data fomos informados que não consta o nome de ....... no
processo ........., dessa .....ª Vara Criminal". (documento anexo).
Em resposta ao referido ofício, foi informado que os réus do processo ........
da .....ª Vara Criminal de ........, Capital, todos homens, tinham nomes que em
nada pareciam com o da requerente, haja vista serem eles ..........., ........,
......... e .........., ou seja, sequer homônio se tratava o caso.
Verdadeiramente, é imperioso acentuar nessa altura, que os agentes públicos da
requerida fizeram letra morta e olvidaram-se da regra contida no art. 5º, inciso
LXI, da Constituição Federal que determina que ninguém será preso senão por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
E por essa razão, aliada a culpa dos agentes policiais dessa cidade, a
requerente passou longos 4 (quatro) dias de total privação de sua liberdade de
forma injusta, arbitrária e manifestamente descabida, haja vista a data da
prisão, ....... e sua soltura, ocorrida somente em ........
Por derradeiro, anote-se ainda que o equívoco dos servidores da requerida é
constatado pelo telex anexo, proveniente do ..... - Instituto de Identificação
........, no qual consta: "informamos que estamos providenciando os acertos e
exclusão do MP (PROC. .......) - ......ª VARA-...., lançado por engano no
Histórico Criminal de ................. - RG.........".
DO DIREITO
A Constituição Federal em seu art. 37, § 6 preceitua: "as pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa. Trata-se da propalada e consagrada responsabilidade objetiva do Estado,
aqui nominada requerida, porque parte passiva da ação.
Ainda no plano constitucional, o art. 5º, inciso LXXV, assegura que: "o Estado
indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;". Da interpretação extensiva da norma, legítima a
conclusão que o citado inciso contempla também a indenização do dano não apenas
na hipótese em comento, como também no caso de prisão injusta e ilegal, matéria
versada nesses autos.
Sem embargos, no plano infra-constitucional, o art. 186 do Novo Código Civil é
hialino ao dispor: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
Escreve o art. 630 do Código de Processo Penal que no caso de revisão penal,
proveniente de erro judiciário, se o interessado requerer, poderá o tribunal
reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
Esses são, dentre outros, os dispositivos dos quais resulta clara a obrigação da
requerida no pagamento da pleiteada indenização por danos morais.
Com a segregação ocorrida entre ....... a ......., a requerente sofreu, por
culpa do Estado, a privação de seu bem maior, a LIBERDADE. É inquestionável, que
a conduta dos agentes da requerida deveria ser fruto de análise profunda,
acompanhada do competente mandado de prisão, sobretudo porque a requerente é
moradora dessa cidade desde ........ e nunca ostentou qualquer condenação, seja
por crime ou contravenção penal, conforme comprova a certidão anexa.
De outra parte, cabe destacar que o direito positivo nunca negou o ressarcimento
do dano extrapatrimonial. Discutiu-se muito a cumulabilidade dos prejuízos
materiais e imateriais, porém a Súmula 37 do Colendo STJ pacificou a questão.
A Constituição Federal de ......., agasalhando a posição seguida por outros
países, admitiu e assegurou a indenização do dano puramente moral, em seu art.
5º, inciso X, ao dispor a respeito da inviolabilidade da intimidade, da vida
privada, da honra e imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação, sendo a conjunção "ou"
indicativa de alternatividade.
Dentro do princípio maior da responsabilidade civil, de que a todo prejuízo
assiste reparação, quer a requerente alcançar a indenização pela vasta gama de
maus sofrimentos passados e futuros. A prisão indevida e ilegal trouxe a sua
pessoa uma drástica e maléfica transformação na sua vida, comprometendo sob
todos os aspectos: físico, psíquico, afetivo, sexual, social e emocional.
Efetivamente, a repercussão deste fato na vida da requerente foi devastadora,
porque foi vítima do sensacionalismo dos meios de comunicação, causando-lhe
desconforto, sentido-se na obrigação de justificar-se perante vizinhos,
parentes, amigos, etc.
A reportagem extraída do Jornal ..........., datado de .....º a .... de
............ de ......, pág. ....., no Noticiário Policial retrata com
fidelidade o trauma vivenciado pela requerente: "Hoje ....... sofre os problemas
decorridos com sua prisão: uns fecham a porta da casa quando passa, quase
ninguém mais a cumprimenta, outros ficam cochichando a respeito do assunto.
Mencionou inclusive quando de sua prisão, que não gostou da maneira como o Dr.
............ falou através da Rádio ......., tendo assim denegrido seu nome...".
Não bastasse todo o desconforme moral, a requerente havia acabado de dar a luz a
sua filha de nome ......, nascida em ..... de .......... de ........., conforme
certidão de nascimento anexo, estado no período de repouso pós materno (dieta),
e o fato mais grave, não pode sequer amamentar sua filha durante o período em
que permaneceu injustamente presa.
Em resumo, as marcas de tal situação deixaram traumas na requerente os quais são
economicamente inestimáveis.
A jurisprudência pátria é iterativa a respeito do dever do Estado em indenizar a
vítima de prisão ilegal. Nesse sentido, valer trazer a lume os seguintes
julgados:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRISÃO
ILEGAL - DANOS MORAIS - 1. O Estado está obrigado a indenizar o particular
quando, por atuação dos seus agentes, pratica contra o mesmo, prisão ilegal.
2. Em caso de prisão indevida, o fundamento indenizatório da responsabilidade do
Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a entidade estatal assume o dever
de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados
ao cidadão, especialmente, o de ir e vir.
3. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos
humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades
profissionais e sociais.
4. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado
pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de
locomoção sacrificado.
5. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está
fundamentada na expressão contida no art. 5º, LXXV, da CF.
6. Recurso especial provido.(STJ - Ac. 199900576926 - RESP 220982 - RS - 1ª T. -Rel.
Min. José Delgado - DJU 03.04.2000 - p. 00116)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - HOMONIMIA -
PRISÃO INDEVIDA - DANO MORAL - Responsabilidade civil do Estado. Prisão do autor
no Instituto Félix Pacheco por ter um homônimo com antecedentes criminais. A
responsabilidade do Estado é objetiva e, na hipótese ocorreu ainda
injustificável negligência do seu agente, justamente no seu órgão de
identificação. (TJRJ - AC 2925/97 - (Reg. 011297) - Cód. 97.001.02925 - RJ - 1ª
C.Cív. - Rel. Des. Martinho Campos - J. 23.09.1997)
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO JUDICIÁRIO - Autor que em
processo criminal que deveria responder em medida de segurança, permaneceu preso
em cadeia pública - Admissibilidade - Responsabilidade decorrente de falha no
funcionamento do aparelho estatal - Observância ao artigo 15 do Código Civil -
Hipótese em que, há desnecessidade de demonstrar o dolo ou a culpa dos agentes
estatais - Aplicação do princípio da igualdade dos encargos sociais - Recurso da
ré improvido e do autor parcialmente provido Pelos prejuízos que os atos
judiciais causam aos administrados, responderá o Estado, quer se prove a culpa
ou o dolo do magistrado, quer os danos sejam ocasionados pelo serviço de
administração de justiça, que é, antes de tudo, um serviço público do Estado.
(TJSP - AC 202.933-1 - São Paulo - Rel. Des. Vasconcellos Pereira - J.
28.01.1994)
Demonstrada a lesão a requerente, deve a requerida responder pelos atos de seus
agentes, seja pela responsabilidade objetiva, seja pela subjetiva, que nesses
autos está sobejamente comprovada, haja vista a errônea digitação do mandado de
prisão.
No direito brasileiro, há casos de regras explícitas que traçam as diretrizes a
liquidação do dano moral puro, destacando-se dentre outras, a Lei 5.250/67 - Lei
da Imprensa e o art. 1547, parágrafo único do CC., para o caso de indenização
por injúria ou calúnia, não se provando o prejuízo material.
Sem embargos, casos há (e não são poucos) em que o critério mais justo é
conferir o quantum indenizatório ao Poder Judiciário, ou seja, por arbitramento
judicial, seguindo-se um prudente arbítrio e senso comum de Justiça.
De um modo geral, para uma justa indenização o magistrado balizar-se-á e levará
em conta: i) a situação social e econômica das partes; ii) a gravidade da lesão;
iii) a estima ou a utilidade do bem ofendido; iv) a repercussão do ato ou fato
gerador do dano, tanto na esfera íntima do ofendido, como na esfera social e
profissional.
Com base nesses critérios, a requerente passa a formular sua pretensão.
A requerente é pessoa humilde, de bem e que nunca foi condenada, seja pela
prática de crime, seja por contravenção penal. Reside nessa cidade, acerca de
....... anos, local onde fez várias amizades, constituiu família e tem trabalha
para sustento de seus filhos.
A outra parte, trata-se de pessoa jurídica de direito público, o ESTADO DE
........., entidade que no plano estadual é encarregada de assegurar a seus
cidadãos, o livre direito de ir e vir, além é claro da incolumidade física e
moral.
E esse direito, erigido ao plano constitucional, é exercido pelos agentes
públicos, que ingressam no cargo somente através de concurso público no qual são
aferidos os conhecimentos teóricos e práticos a respeito da segurança pública e
dos cidadãos que compõe esse Estado. Contudo, o que aqui se constata, é
justamente o contrário, ou seja, a flagrante violação de direitos básicos de
cidadania, in casu, o de ir e vir, ou em última análise, a LIBERDADE.
O certo é que a LIBERDADE é o bem maior do cidadão, de forma que na liquidação
de tal indenização há de se verificar principalmente o potencial aquisitivo do
montante, de modo a impedir, por via oblíqua, o perecimento ou a negação do
direito a requerente e um desembolsar ínfimo, incompatível com a dor humana, à
outra parte.
Há sobretudo, de representar reparação possível a quem por ela clama, para tanto
suportando todos os ônus, percalços e delongas que a propositura de uma demanda
judicial impõe. Tal indenização jamais haverá de se representar uma humilhação,
um vexame, traduzido em montante que não propicie amenização ao mais injusto
sofrimento, através da real aquisição de um bem ou serviço condizente.
Também servirá para que situações análogas a presente deixem de existir, com a
formação e treinamento de agentes públicos mais qualificados para o desenlace de
suas funções, ou seja, servirá como caráter punitivo a requerida.
Do exposto, resulta em última análise, que a fixação do dano moral na quantia na
inferior a R$ ...., o correspondente a ........ salários mínimos é perfeitamente
cabível.
Em sede de indenização devida pela Fazenda Pública, praticada por ato de seus
agentes, tem fixado o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ......... o valor
da indenização em ..... reais, conforme se observa pelo julgado transcrito -
ementa oficial.
Responsabilidade Civil do Estado - Policial civil, fora de horário de serviço,
que, sem justo motivo, prende cidadão honesto, causando-lhe lesões corporais,
dirigindo-lhe ofensas morais e preconceituosas - Artigo 37, § 6º, da
Constituição da República, c.c. o artigo 159 aplicável ao caso concreto -
Indenização por danos morais adequadamente fixada em trezentos salários-mínimos
- Nega-se provimento aos recursos.(Ac. Unân. Sexta Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apel. Cível 279.139-1, j. de
18.8.97, rel. Dês. Oliveira Prado, in JTJ - Volume 206 - Página 131).
Dessa maneira, deferia a indenização por dano moral, estar-se-á compensando a
requerente, como possível, ou seja pecuniariamente. É claro que tal dano jamais
encontrará reparação exata, concordam os doutrinadores que esta não é motivo
para que se a negue, a indenização não extinguirá o mal, mas certamente o
atenuará.
DOS PEDIDOS
Posto isso, requer a condenação da requerida no pagamento da quantia de pelo
menos R$ ........ o equivalente a ........... salários mínimos vigentes,
indenização essa a título de danos morais, que deverá ainda ser acrescida de
juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.
A citação da requerida, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu
procurador, nos termos do art. 12, inciso I, do CPC, para querendo, apresentar
resposta a presente ação, sob pena de revelia;
A concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária a requerente, uma vez que
não dispões de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas e
despesas processuais inerentes a presente ação.
Provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos,
especialmente o depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob pena
de confissão, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, juntadas de
documentos, perícias, etc. Protesta por outras provas.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]