Ação de indenização em face de prisão ilegal decorrente de erro do judiciário.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ..........., pessoa jurídica de direito público 
interno, podendo ser citada na .........., cidade de ........, Estado de 
............, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ....... de ........... de ......., a requerente foi detida por policiais 
dessa cidade e levada presa até a cidade de ......., Estado de .........., na 
qual foi encarcerada na Delegacia de Polícia, sob a suspeita de prática de crime 
capitulado no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Os policiais, na ânsia de demonstrar serviço e agindo sob o escuto e em 
cumprimento a um pseudo e equivocado Mandado de Prisão, que sequer detinham em 
mãos, privaram a requerente injusta e totalmente de sua liberdade.
Conforme se apurou, por uma absurda falha na digitação do mencionado mandado, 
ficou constando que a requerente era criminosa e tinha contra sua pessoa, 
expedida uma ordem de prisão proveniente da .......ª Vara Criminal de 
.........., referente ao Processo nº .........., no qual constava a irreal e 
aleatória condenação a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em 
regime aberto.
Mencionada falha restou sobejamente comprovada, inclusive pela própria 
autoridade policial, o Dr. ............., DD. Delegado de Polícia dessa cidade, 
no ofício nº ........., dirigido ao Ilmo. Sr. Dr. ..................., DD. 
Delegado Seccional de Polícia, cujos termos são: "Esclareço a Vossa Senhoria, 
que evidentemente houve falhas em digitação do referido Mandado de Prisão, de 
parte do ........... ou da .........., o que acarretou inúmeros transtornos para 
esta Delegacia de Polícia, com também para ........". (documento anexo).
A ilegalidade da prisão também restou comprovada diante do Ofício .........., de 
autoria do Dr. ............, DD. Delegado de Polícia de .............., 
endereçado ao DD. Juiz de Direito da .......ª Vara Criminal de ..........., no 
qual reconhece a prisão da requerente no dia ........: "Não temos em mãos o 
Mandado de Prisão referente ao registro acima citado. Em contato telefônico 
(......), nesta data fomos informados que não consta o nome de ....... no 
processo ........., dessa .....ª Vara Criminal". (documento anexo).
Em resposta ao referido ofício, foi informado que os réus do processo ........ 
da .....ª Vara Criminal de ........, Capital, todos homens, tinham nomes que em 
nada pareciam com o da requerente, haja vista serem eles ..........., ........, 
......... e .........., ou seja, sequer homônio se tratava o caso.
Verdadeiramente, é imperioso acentuar nessa altura, que os agentes públicos da 
requerida fizeram letra morta e olvidaram-se da regra contida no art. 5º, inciso 
LXI, da Constituição Federal que determina que ninguém será preso senão por 
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
E por essa razão, aliada a culpa dos agentes policiais dessa cidade, a 
requerente passou longos 4 (quatro) dias de total privação de sua liberdade de 
forma injusta, arbitrária e manifestamente descabida, haja vista a data da 
prisão, ....... e sua soltura, ocorrida somente em ........
Por derradeiro, anote-se ainda que o equívoco dos servidores da requerida é 
constatado pelo telex anexo, proveniente do ..... - Instituto de Identificação 
........, no qual consta: "informamos que estamos providenciando os acertos e 
exclusão do MP (PROC. .......) - ......ª VARA-...., lançado por engano no 
Histórico Criminal de ................. - RG.........".
DO DIREITO
A Constituição Federal em seu art. 37, § 6 preceitua: "as pessoas jurídicas de 
direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos 
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, 
assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou 
culpa. Trata-se da propalada e consagrada responsabilidade objetiva do Estado, 
aqui nominada requerida, porque parte passiva da ação.
Ainda no plano constitucional, o art. 5º, inciso LXXV, assegura que: "o Estado 
indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do 
tempo fixado na sentença;". Da interpretação extensiva da norma, legítima a 
conclusão que o citado inciso contempla também a indenização do dano não apenas 
na hipótese em comento, como também no caso de prisão injusta e ilegal, matéria 
versada nesses autos.
Sem embargos, no plano infra-constitucional, o art. 186 do Novo Código Civil é 
hialino ao dispor: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou 
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente 
moral, comete ato ilícito".
Escreve o art. 630 do Código de Processo Penal que no caso de revisão penal, 
proveniente de erro judiciário, se o interessado requerer, poderá o tribunal 
reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
Esses são, dentre outros, os dispositivos dos quais resulta clara a obrigação da 
requerida no pagamento da pleiteada indenização por danos morais.
Com a segregação ocorrida entre ....... a ......., a requerente sofreu, por 
culpa do Estado, a privação de seu bem maior, a LIBERDADE. É inquestionável, que 
a conduta dos agentes da requerida deveria ser fruto de análise profunda, 
acompanhada do competente mandado de prisão, sobretudo porque a requerente é 
moradora dessa cidade desde ........ e nunca ostentou qualquer condenação, seja 
por crime ou contravenção penal, conforme comprova a certidão anexa.
De outra parte, cabe destacar que o direito positivo nunca negou o ressarcimento 
do dano extrapatrimonial. Discutiu-se muito a cumulabilidade dos prejuízos 
materiais e imateriais, porém a Súmula 37 do Colendo STJ pacificou a questão.
A Constituição Federal de ......., agasalhando a posição seguida por outros 
países, admitiu e assegurou a indenização do dano puramente moral, em seu art. 
5º, inciso X, ao dispor a respeito da inviolabilidade da intimidade, da vida 
privada, da honra e imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo 
dano material ou moral decorrente de sua violação, sendo a conjunção "ou" 
indicativa de alternatividade.
Dentro do princípio maior da responsabilidade civil, de que a todo prejuízo 
assiste reparação, quer a requerente alcançar a indenização pela vasta gama de 
maus sofrimentos passados e futuros. A prisão indevida e ilegal trouxe a sua 
pessoa uma drástica e maléfica transformação na sua vida, comprometendo sob 
todos os aspectos: físico, psíquico, afetivo, sexual, social e emocional.
Efetivamente, a repercussão deste fato na vida da requerente foi devastadora, 
porque foi vítima do sensacionalismo dos meios de comunicação, causando-lhe 
desconforto, sentido-se na obrigação de justificar-se perante vizinhos, 
parentes, amigos, etc.
A reportagem extraída do Jornal ..........., datado de .....º a .... de 
............ de ......, pág. ....., no Noticiário Policial retrata com 
fidelidade o trauma vivenciado pela requerente: "Hoje ....... sofre os problemas 
decorridos com sua prisão: uns fecham a porta da casa quando passa, quase 
ninguém mais a cumprimenta, outros ficam cochichando a respeito do assunto. 
Mencionou inclusive quando de sua prisão, que não gostou da maneira como o Dr. 
............ falou através da Rádio ......., tendo assim denegrido seu nome...".
Não bastasse todo o desconforme moral, a requerente havia acabado de dar a luz a 
sua filha de nome ......, nascida em ..... de .......... de ........., conforme 
certidão de nascimento anexo, estado no período de repouso pós materno (dieta), 
e o fato mais grave, não pode sequer amamentar sua filha durante o período em 
que permaneceu injustamente presa.
Em resumo, as marcas de tal situação deixaram traumas na requerente os quais são 
economicamente inestimáveis.
A jurisprudência pátria é iterativa a respeito do dever do Estado em indenizar a 
vítima de prisão ilegal. Nesse sentido, valer trazer a lume os seguintes 
julgados:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRISÃO 
ILEGAL - DANOS MORAIS - 1. O Estado está obrigado a indenizar o particular 
quando, por atuação dos seus agentes, pratica contra o mesmo, prisão ilegal. 
2. Em caso de prisão indevida, o fundamento indenizatório da responsabilidade do 
Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a entidade estatal assume o dever 
de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados 
ao cidadão, especialmente, o de ir e vir. 
3. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos 
humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades 
profissionais e sociais. 
4. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado 
pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de 
locomoção sacrificado. 
5. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está 
fundamentada na expressão contida no art. 5º, LXXV, da CF.
6. Recurso especial provido.(STJ - Ac. 199900576926 - RESP 220982 - RS - 1ª T. -Rel. 
Min. José Delgado - DJU 03.04.2000 - p. 00116)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - HOMONIMIA - 
PRISÃO INDEVIDA - DANO MORAL - Responsabilidade civil do Estado. Prisão do autor 
no Instituto Félix Pacheco por ter um homônimo com antecedentes criminais. A 
responsabilidade do Estado é objetiva e, na hipótese ocorreu ainda 
injustificável negligência do seu agente, justamente no seu órgão de 
identificação. (TJRJ - AC 2925/97 - (Reg. 011297) - Cód. 97.001.02925 - RJ - 1ª 
C.Cív. - Rel. Des. Martinho Campos - J. 23.09.1997)
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO JUDICIÁRIO - Autor que em 
processo criminal que deveria responder em medida de segurança, permaneceu preso 
em cadeia pública - Admissibilidade - Responsabilidade decorrente de falha no 
funcionamento do aparelho estatal - Observância ao artigo 15 do Código Civil - 
Hipótese em que, há desnecessidade de demonstrar o dolo ou a culpa dos agentes 
estatais - Aplicação do princípio da igualdade dos encargos sociais - Recurso da 
ré improvido e do autor parcialmente provido Pelos prejuízos que os atos 
judiciais causam aos administrados, responderá o Estado, quer se prove a culpa 
ou o dolo do magistrado, quer os danos sejam ocasionados pelo serviço de 
administração de justiça, que é, antes de tudo, um serviço público do Estado. 
(TJSP - AC 202.933-1 - São Paulo - Rel. Des. Vasconcellos Pereira - J. 
28.01.1994)
Demonstrada a lesão a requerente, deve a requerida responder pelos atos de seus 
agentes, seja pela responsabilidade objetiva, seja pela subjetiva, que nesses 
autos está sobejamente comprovada, haja vista a errônea digitação do mandado de 
prisão.
No direito brasileiro, há casos de regras explícitas que traçam as diretrizes a 
liquidação do dano moral puro, destacando-se dentre outras, a Lei 5.250/67 - Lei 
da Imprensa e o art. 1547, parágrafo único do CC., para o caso de indenização 
por injúria ou calúnia, não se provando o prejuízo material.
Sem embargos, casos há (e não são poucos) em que o critério mais justo é 
conferir o quantum indenizatório ao Poder Judiciário, ou seja, por arbitramento 
judicial, seguindo-se um prudente arbítrio e senso comum de Justiça.
De um modo geral, para uma justa indenização o magistrado balizar-se-á e levará 
em conta: i) a situação social e econômica das partes; ii) a gravidade da lesão; 
iii) a estima ou a utilidade do bem ofendido; iv) a repercussão do ato ou fato 
gerador do dano, tanto na esfera íntima do ofendido, como na esfera social e 
profissional.
Com base nesses critérios, a requerente passa a formular sua pretensão.
A requerente é pessoa humilde, de bem e que nunca foi condenada, seja pela 
prática de crime, seja por contravenção penal. Reside nessa cidade, acerca de 
....... anos, local onde fez várias amizades, constituiu família e tem trabalha 
para sustento de seus filhos.
A outra parte, trata-se de pessoa jurídica de direito público, o ESTADO DE 
........., entidade que no plano estadual é encarregada de assegurar a seus 
cidadãos, o livre direito de ir e vir, além é claro da incolumidade física e 
moral.
E esse direito, erigido ao plano constitucional, é exercido pelos agentes 
públicos, que ingressam no cargo somente através de concurso público no qual são 
aferidos os conhecimentos teóricos e práticos a respeito da segurança pública e 
dos cidadãos que compõe esse Estado. Contudo, o que aqui se constata, é 
justamente o contrário, ou seja, a flagrante violação de direitos básicos de 
cidadania, in casu, o de ir e vir, ou em última análise, a LIBERDADE.
O certo é que a LIBERDADE é o bem maior do cidadão, de forma que na liquidação 
de tal indenização há de se verificar principalmente o potencial aquisitivo do 
montante, de modo a impedir, por via oblíqua, o perecimento ou a negação do 
direito a requerente e um desembolsar ínfimo, incompatível com a dor humana, à 
outra parte.
Há sobretudo, de representar reparação possível a quem por ela clama, para tanto 
suportando todos os ônus, percalços e delongas que a propositura de uma demanda 
judicial impõe. Tal indenização jamais haverá de se representar uma humilhação, 
um vexame, traduzido em montante que não propicie amenização ao mais injusto 
sofrimento, através da real aquisição de um bem ou serviço condizente.
Também servirá para que situações análogas a presente deixem de existir, com a 
formação e treinamento de agentes públicos mais qualificados para o desenlace de 
suas funções, ou seja, servirá como caráter punitivo a requerida.
Do exposto, resulta em última análise, que a fixação do dano moral na quantia na 
inferior a R$ ...., o correspondente a ........ salários mínimos é perfeitamente 
cabível.
Em sede de indenização devida pela Fazenda Pública, praticada por ato de seus 
agentes, tem fixado o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ......... o valor 
da indenização em ..... reais, conforme se observa pelo julgado transcrito - 
ementa oficial.
Responsabilidade Civil do Estado - Policial civil, fora de horário de serviço, 
que, sem justo motivo, prende cidadão honesto, causando-lhe lesões corporais, 
dirigindo-lhe ofensas morais e preconceituosas - Artigo 37, § 6º, da 
Constituição da República, c.c. o artigo 159 aplicável ao caso concreto - 
Indenização por danos morais adequadamente fixada em trezentos salários-mínimos 
- Nega-se provimento aos recursos.(Ac. Unân. Sexta Câmara de Direito Público do 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apel. Cível 279.139-1, j. de 
18.8.97, rel. Dês. Oliveira Prado, in JTJ - Volume 206 - Página 131).
Dessa maneira, deferia a indenização por dano moral, estar-se-á compensando a 
requerente, como possível, ou seja pecuniariamente. É claro que tal dano jamais 
encontrará reparação exata, concordam os doutrinadores que esta não é motivo 
para que se a negue, a indenização não extinguirá o mal, mas certamente o 
atenuará.
DOS PEDIDOS
Posto isso, requer a condenação da requerida no pagamento da quantia de pelo 
menos R$ ........ o equivalente a ........... salários mínimos vigentes, 
indenização essa a título de danos morais, que deverá ainda ser acrescida de 
juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.
A citação da requerida, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu 
procurador, nos termos do art. 12, inciso I, do CPC, para querendo, apresentar 
resposta a presente ação, sob pena de revelia;
A concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária a requerente, uma vez que 
não dispões de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas e 
despesas processuais inerentes a presente ação.
Provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, 
especialmente o depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob pena 
de confissão, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, juntadas de 
documentos, perícias, etc. Protesta por outras provas.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]