Ação de indenização em face de morte de filho menor em acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
I.Em data de ....., por volta das 17:00 hrs, a autora caminhava com sua filha no
acostamento da BR .... próximo a lombada eletrônica, quando o automóvel placa
.....de propriedade do Requerido, após passar pela lombada eletrônica atropelou
a menor, conforme boletim de ocorrência em anexo.
II. Do trágico acidente adveio a morte da menor, tendo como "causa mortis":
traumatismo craniano encefálico por ação contundente, conforme laudo de
necropsia em anexo.
III. Conforme Boletim de Ocorrência em anexo, verifica-se que o Requerido não
conseguiu frenar, haja vista estar em alta velocidade e portanto imprópria para
o local.
IV.A morte da menor causou traumas irremediáveis a seus genitores, ora
Requerentes.
DO DIREITO:
Reza no artigo 186 do Código Civil Brasileiro que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito. ".
No caso em tela agiu com culpa o Requerido quando deixou de tomar as medidas
preventivas a evitar a eclosão do acidente.
O atropelamento da menor ocorreu logo após a lombada eletrônica, sinalização que
por si só justifica exigência de cuidados do motorista com os pedestres na via.
Assim sendo, o Requerido, deveria obrigatoriamente estar transitando em
velocidade baixa, pois tinha acabado de passar pela lombada eletrônica, ao
contrário disso, veio acelerar demasiadamente seu automóvel, impossibilitando a
frenagem e ocasionando o acidente fatal a menor.
O dever de cautela recai de modo especial sobre o motorista que tem a obrigação
de prever eventual movimento de pedestres.
Assim sendo, é notória a imprudência do Requerido que acarretou a morte da
menor, pelo o que deverá ser penalizado.
Tal é o entendimento de nossos tribunais pátrios, nos seguintes julgados:
DANO MORAL - DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE de FILHO MENOR -
PENSÃO - Cabimento
Direito Civil - Acidente de Trânsito - Morte filho menor - Dano moral e material
- Pensão - Recurso do autor improvido - Provimento parcial ao recurso da ré -
Unânime. Evidenciada a culpa do condutor do ônibus que abalroa bicicleta
conduzida pela vítima, sem atentar para as condições de trânsito reinantes no
local do acidente - Área movimentada com intenso fluxo de pedestres - Que
exigiam a otimização da sua vigilância e atenção, impõe-se a indenização por
dano moral, em face do abalo emocional advindo da perda do familiar, e por dano
material, mesmo que a vítima não exercesse atividade remunerada. Incensurável a
quantia fixada pelo MM. Juiz a quo que obedece aos critérios da moderação e da
eqüidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência. O pensionamento
decorrente do dano material é devido desde a data do óbito até aquela em que a
vítima completaria 65 anos. A pensão ao ascendente de vítima, falecida em
decorrência de ato ilícito, não deve ser arbitrada no valor total dos seus
vencimentos; presume-se que 1/3 da remuneração do de cujus corresponderia aos
seus gastos pessoais. (TJ/DF - Ap. Cível n. 19990910050576 - Ac. 134645 - unân.
- 4a. T. Cív. - Rel: Des. Lecir Manoel da Luz - j. em 18.12.2000 - Fonte: DJU
III, 07.03.2001, pág. 59).
ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE de MENOR - DANO MORAL -
INDENIZAÇÃO - Cabimento - PENSÃO - Fixação - Dedução dos gastos pessoais da
VÍTIMA
Responsabilidade civil - acidente de trânsito - Atropelamento com morte - Culpa
exclusiva do motorista - Morte do filho - Pensão devida à mãe - Dedução dos
gastos pessoais - Dano moral - Indenização cabível - Valor apropriado - Verba
honorária adequada - Apelação desprovida - Recurso adesivo provido em parte.
Age com manifesta imprudência o motorista que, em via urbana, não utiliza meios
eficazes para evitar o atropelamento do qual resultou a morte da vítima que
atravessava a rua acenando ao condutor pedindo parada, pois o dever de cautela
recai de modo especial sobre o motorista que tem a obrigação de prever eventual
movimento de pedestres. A indenização a mãe pela morte de filho em decorrência
de ato ilícito deve abranger os danos materiais e morais. Na fixação do valor da
pensão cabe deduzir-se parcela que se presume relativa aos gastos pessoais da
vítima . Não sendo vultuosa, mas módica, a importância de 200 salários mínimos,
eleva-se para 500 salários mínimos o valor de reparação do dano moral para
atender a finalidade de oferecer compensação ao lesado e impor sanção ao
causador do dano com objetivo de desestimular a repetição do ato ilícito. A
verba honorária fixada em quinze por cento sobre o valor da condenação, atende
ao disposto no Código de Processo Civil e se constituem justa remuneração ao
trabalho desenvolvido pelo advogado. (TA/PR - Ap. Cível n. 147601-9 - Comarca de
Curitiba - Ac. 12941 - unân. - 3a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Rogério Coelho - j. em
25.04.2000 - Fonte: DJPR, 05.05.2000, pág. 30).
Inquestionável é a dor sentida pelo requerentes quando o trágico acidente ceifou
a vida da menor, com tenra idade, originado sérios danos de ordem moral.
Sofrimento este de difícil quantificação pecuniária, vez que é imensurável
monetariamente, sendo o presente pedido uma forma de tutelar em bem não
patrimonial que foi violado, ou seja, como uma maneira de substituir um bem
jurídico por outro, ficando o montante devido sujeito a um critério de avaliação
judicial.
Nesse sentido, manifesta-se o Tribunal de Justiça-RJ, Ap. 4.789/93, Rel. Des.
Laerson Mouro, a .c. 01.03.94, COD, bol. 31/94, pág. 490, nº 66.291):
"A sentença , para não deixar praticamente impune o agente do dano moral, haverá
de ser "suficientemente expressiva para compensar a vítima pelo sofrimento,
tristeza ou vexame sofrido e penalizar o causador do dano, levando em conta
ainda a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores", isto
porém, "sem chegar ao extremo de caracterizar um enriquecimento sem causa".
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A citação do reclamado, no endereço anteriormente indicado, via do competente
mandado, para que apresente contestação a presente ação, na audiência de
instrução a ser designada por V. Exa., sob pena de revelia;
b) A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, por mais
especiais que sejam, inclusive o depoimento pessoal do reclamado, pena de
confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas abaioxo arroladas,
as quais comparecerão independente de intimação; e tudo o mais e quanto
necessário e legal for, para confortar tudo o quanto aqui alegado;
c) A procedência total do pedido, para o fim de condenar o reclamado a pagar aos
autores:
c.1) Indenização por danos morais no valor estimado de 200 salários mínimos
vigentes, conforme entendimento jurisprudencial antes mencionado ou
ALTERNATIVAMENTE, seja arbitrado um valor a título e danos morais pela morte da
menor;
c.2) Indenização por danos materiais no valor estimado de 2 salários mínimos
mensais, a iniciar-se desde a data do óbito da menor até quando a mesma
completasse 65 anos, ou, conforme entendimento jurisprudencial antes mencionado,
ou, ALTERNATIVAMENTE, seja arbitrado um valor a título e danos materiais pela
morte da menor;
d) A condenação do Requerido pagamento de custas processuais e dos honorários
advocatícios do patrono do autor do processo de 20% sobre o valor total desta
condenação.
e) A ouvida do digno Representante do Ministério Público, para acompanhar o
feito;
f) A concessão da JUSTIÇA GRATUITA, nos moldes da Lei 1060/50 e demais
alterações, por tratarem-se de pessoas pobres na acepção jurídica do termo e sem
condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem
prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado ora incluso.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Testemunhas:
1)..................
Rua ........
2) ................
Rua .........