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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização em face de morte de filho menor em acidente de trânsito

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização em face de morte de filho menor em acidente de trânsito


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Ação de indenização em face de morte de filho menor em acidente de trânsito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

I.Em data de ....., por volta das 17:00 hrs, a autora caminhava com sua filha no acostamento da BR .... próximo a lombada eletrônica, quando o automóvel placa .....de propriedade do Requerido, após passar pela lombada eletrônica atropelou a menor, conforme boletim de ocorrência em anexo.
II. Do trágico acidente adveio a morte da menor, tendo como "causa mortis": traumatismo craniano encefálico por ação contundente, conforme laudo de necropsia em anexo.
III. Conforme Boletim de Ocorrência em anexo, verifica-se que o Requerido não conseguiu frenar, haja vista estar em alta velocidade e portanto imprópria para o local.

IV.A morte da menor causou traumas irremediáveis a seus genitores, ora Requerentes.

DO DIREITO:

Reza no artigo 186 do Código Civil Brasileiro que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ".

No caso em tela agiu com culpa o Requerido quando deixou de tomar as medidas preventivas a evitar a eclosão do acidente.

O atropelamento da menor ocorreu logo após a lombada eletrônica, sinalização que por si só justifica exigência de cuidados do motorista com os pedestres na via.

Assim sendo, o Requerido, deveria obrigatoriamente estar transitando em velocidade baixa, pois tinha acabado de passar pela lombada eletrônica, ao contrário disso, veio acelerar demasiadamente seu automóvel, impossibilitando a frenagem e ocasionando o acidente fatal a menor.
O dever de cautela recai de modo especial sobre o motorista que tem a obrigação de prever eventual movimento de pedestres.

Assim sendo, é notória a imprudência do Requerido que acarretou a morte da menor, pelo o que deverá ser penalizado.

Tal é o entendimento de nossos tribunais pátrios, nos seguintes julgados:

DANO MORAL - DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE de FILHO MENOR - PENSÃO - Cabimento
Direito Civil - Acidente de Trânsito - Morte filho menor - Dano moral e material - Pensão - Recurso do autor improvido - Provimento parcial ao recurso da ré - Unânime. Evidenciada a culpa do condutor do ônibus que abalroa bicicleta conduzida pela vítima, sem atentar para as condições de trânsito reinantes no local do acidente - Área movimentada com intenso fluxo de pedestres - Que exigiam a otimização da sua vigilância e atenção, impõe-se a indenização por dano moral, em face do abalo emocional advindo da perda do familiar, e por dano material, mesmo que a vítima não exercesse atividade remunerada. Incensurável a quantia fixada pelo MM. Juiz a quo que obedece aos critérios da moderação e da eqüidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência. O pensionamento decorrente do dano material é devido desde a data do óbito até aquela em que a vítima completaria 65 anos. A pensão ao ascendente de vítima, falecida em decorrência de ato ilícito, não deve ser arbitrada no valor total dos seus vencimentos; presume-se que 1/3 da remuneração do de cujus corresponderia aos seus gastos pessoais. (TJ/DF - Ap. Cível n. 19990910050576 - Ac. 134645 - unân. - 4a. T. Cív. - Rel: Des. Lecir Manoel da Luz - j. em 18.12.2000 - Fonte: DJU III, 07.03.2001, pág. 59).

ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE de MENOR - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - Cabimento - PENSÃO - Fixação - Dedução dos gastos pessoais da VÍTIMA
Responsabilidade civil - acidente de trânsito - Atropelamento com morte - Culpa exclusiva do motorista - Morte do filho - Pensão devida à mãe - Dedução dos gastos pessoais - Dano moral - Indenização cabível - Valor apropriado - Verba honorária adequada - Apelação desprovida - Recurso adesivo provido em parte.
Age com manifesta imprudência o motorista que, em via urbana, não utiliza meios eficazes para evitar o atropelamento do qual resultou a morte da vítima que atravessava a rua acenando ao condutor pedindo parada, pois o dever de cautela recai de modo especial sobre o motorista que tem a obrigação de prever eventual movimento de pedestres. A indenização a mãe pela morte de filho em decorrência de ato ilícito deve abranger os danos materiais e morais. Na fixação do valor da pensão cabe deduzir-se parcela que se presume relativa aos gastos pessoais da vítima . Não sendo vultuosa, mas módica, a importância de 200 salários mínimos, eleva-se para 500 salários mínimos o valor de reparação do dano moral para atender a finalidade de oferecer compensação ao lesado e impor sanção ao causador do dano com objetivo de desestimular a repetição do ato ilícito. A verba honorária fixada em quinze por cento sobre o valor da condenação, atende ao disposto no Código de Processo Civil e se constituem justa remuneração ao trabalho desenvolvido pelo advogado. (TA/PR - Ap. Cível n. 147601-9 - Comarca de Curitiba - Ac. 12941 - unân. - 3a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Rogério Coelho - j. em 25.04.2000 - Fonte: DJPR, 05.05.2000, pág. 30).

Inquestionável é a dor sentida pelo requerentes quando o trágico acidente ceifou a vida da menor, com tenra idade, originado sérios danos de ordem moral.

Sofrimento este de difícil quantificação pecuniária, vez que é imensurável monetariamente, sendo o presente pedido uma forma de tutelar em bem não patrimonial que foi violado, ou seja, como uma maneira de substituir um bem jurídico por outro, ficando o montante devido sujeito a um critério de avaliação judicial.

Nesse sentido, manifesta-se o Tribunal de Justiça-RJ, Ap. 4.789/93, Rel. Des. Laerson Mouro, a .c. 01.03.94, COD, bol. 31/94, pág. 490, nº 66.291):

"A sentença , para não deixar praticamente impune o agente do dano moral, haverá de ser "suficientemente expressiva para compensar a vítima pelo sofrimento, tristeza ou vexame sofrido e penalizar o causador do dano, levando em conta ainda a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores", isto porém, "sem chegar ao extremo de caracterizar um enriquecimento sem causa".

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A citação do reclamado, no endereço anteriormente indicado, via do competente mandado, para que apresente contestação a presente ação, na audiência de instrução a ser designada por V. Exa., sob pena de revelia;

b) A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, por mais especiais que sejam, inclusive o depoimento pessoal do reclamado, pena de confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas abaioxo arroladas, as quais comparecerão independente de intimação; e tudo o mais e quanto necessário e legal for, para confortar tudo o quanto aqui alegado;

c) A procedência total do pedido, para o fim de condenar o reclamado a pagar aos autores:

c.1) Indenização por danos morais no valor estimado de 200 salários mínimos vigentes, conforme entendimento jurisprudencial antes mencionado ou ALTERNATIVAMENTE, seja arbitrado um valor a título e danos morais pela morte da menor;

c.2) Indenização por danos materiais no valor estimado de 2 salários mínimos mensais, a iniciar-se desde a data do óbito da menor até quando a mesma completasse 65 anos, ou, conforme entendimento jurisprudencial antes mencionado, ou, ALTERNATIVAMENTE, seja arbitrado um valor a título e danos materiais pela morte da menor;

d) A condenação do Requerido pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor do processo de 20% sobre o valor total desta condenação.

e) A ouvida do digno Representante do Ministério Público, para acompanhar o feito;

f) A concessão da JUSTIÇA GRATUITA, nos moldes da Lei 1060/50 e demais alterações, por tratarem-se de pessoas pobres na acepção jurídica do termo e sem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado ora incluso.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Testemunhas:

1)..................
Rua ........

2) ................
Rua .........


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