Ação de indenização com pedido de tutela antecipada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente adquiriu uma linha telefônica da Requerida, em .... de .... de
...., sendo que ficara acertado que o pagamento se daria através de uma entrada
de R$ .... e mais .... prestações mensais e fixas de R$ .... (cláusula ....ª do
contrato anexo).
Assim, foram sendo realizados os pagamentos das parcelas mensalmente, até que em
..../.... a Requerente não recebeu o bloqueio para pagamento da parcela
respectiva. Ante a ausência do recebimento do bloqueio para pagamento, em
..../..../.... dirigiu-se ao estabelecimento da Requerida, e lá efetuou o
pagamento contra-recibo (doc. anexo).
Contudo, novamente no mês de ..../.... não recebeu o bloqueio para pagamento da
respectiva parcela, e, dirigindo-se ao estabelecimento da Ré, situado no
endereço supra-mencionado (e constante do contrato anexo), teve a surpresa de
encontrar suas portas fechadas. De imediato procurou notícias junto à portaria
do prédio, sendo informada que a empresa havia aplicado um golpe na praça, posto
que vendera linhas telefônicas e não as entregara, sendo que inclusive havia
inquérito junto à Delegacia do Consumidor.
Diante disso, a Autora procurou saber sobre a idoneidade da Ré, e descobriu que,
de ..../.... até ..../..../...., foram protestados nada menos que .... títulos,
somente na Cidade de ...., o que demonstra que a Requerida não vem saldando seus
compromissos (certidão anexa).
DO DIREITO
1. DA RESCISÃO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE
A Ré, obviamente, em virtude dos "golpes" aplicados, evadiu-se do conjunto
comercial onde funcionava seu estabelecimento, com a intenção de eximir-se de
suas obrigações.
Contudo, o Código Civil, através de seu art. 476, vem socorrer os direitos da
Autora, posto que determina:
"Art. 476 - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida
a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Se depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes
diminuição em seu patrimônio, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a
prestação pela qual se obrigou, pode a parte, a quem incumbe fazer prestação em
primeiro lugar, recusar-se a esta, até que a outra satisfaça a que lhe compete
ou dê garantia bastante de satisfazê-la".
E, nesse particular ressalta o mestre Washington de Barros Monteiro (in Curso de
Direito Civil, São Paulo, Saraiva, 1989, p. 87):
"Se é o vendedor que tem comprometida sua posição econômica, tornando duvidosa
ou precária a tradição da coisa vendida, outorga-se ao comprador direito
correlato; pode ele reter o pagamento até que a coisa lhe seja entregue, ou
prestada caução."
Ora, através da certidão dos cartórios de protestos da Comarca de ....
averigua-se que realmente a Ré está com sua posição econômica comprometida, além
das próprias reclamações junto ao PROCON (que oficiado prestará certamente as
informações necessárias), que comprovam que a mesma não vem cumprindo as
obrigações relativas às transferências das linhas telefônicas.
Desta forma, além de ter sua situação econômica comprometida, deixou o imóvel em
que tinha o estabelecimento, ficando em mora (mora accipiendi), visto que não
está recebendo as parcelas do financiamento por ato unicamente seu, o que
significa motivo suficiente para a rescisão contratual, bem como a
correspondente devolução dos valores pagos além de perdas e danos.
A indenização por perdas e danos nessa hipótese deverá ser arbitrada no mesmo
percentual indicado na hipótese de rescisão por iniciativa do comprador
(cláusula ....ª), ou seja, correspondente a ....% do valor pago.
Demonstrativo de valores pagos e atualizados até ..../....:
Mês / Ano Valor Pago IGPM Acumul. Valor Atualiz.
..../.... .... .... ....
..../.... .... .... ....
..../.... .... .... ....
..../.... .... .... ....
..../.... .... .... ....
..../.... .... .... ....
..../.... .... .... ....
TOTAL ....
2. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A Lei nº 8.952/94 deu nova redação ao art. 273 do Código de Processo Civil,
estabelecendo a possibilidade do juiz, a requerimento da parte, antecipar os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial:
"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório do réu."
Conforme Novély Vilanova da Silva Reis, em artigo publicado no Repertório IOB de
jurisprudência nº 12/96, pág. 214:
"O juiz precisa se convencer não é da verossimilhança da alegação, mas sim da
'probabilidade' da procedência da causa. Convencido desse provável resultado,
ele pode antecipar, parcial ou totalmente, os efeitos da tutela pretendida. Isso
é uma forma de prestação jurisdicional instantânea, de modo a superar o
desprestígio do processo em virtude do tempo, anos até, para o julgamento
definitivo da causa."
Ora, no presente caso, comprovado está que a Autora efetuou o pagamento de ....
prestações, e quem encontra-se em mora, e fatalmente, mais cedo ou mais tarde
deverá adimplir sua obrigação é a Ré. As probabilidades de que haja a
procedência da causa são consideráveis, justamente em virtude da mora accipiendi.
Assim, a sentença ao final por certo será inócua, se não conceder
antecipadamente a tutela, justamente porque a Requerida nem mais possui
estabelecimento, o que denota a sua intenção de desaparecer, e trará prejuízos
irreparáveis à Requerente, que após ter pago .... prestações de sua linha
telefônica, terá que arcar com o prejuízo da perda de todos os valores pagos,
pois até que seja proferida a sentença, a Ré terá se evadido e se desfeito de
seus bens.
Saliente-se, ainda, que mesmo que o julgador não esteja convencido de que a
causa será julgada procedente, deve antecipar a tutela quando:
"Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique
caracterizado abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu." (Art. 273/I e II).
Nesse sentido, o eminente processualista Luiz Guilherme Marinoni (in Tutela
Cautelar e Tutela Antecipatória, 1ª ed., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais,
1994) discorre que:
"Se o Estado tem o dever de prestar a 'devida tutela jurisdicional', entendida
esta como a tutela apta a tornar efetivo o direito material, o homem tem o
direito à 'adequação da tutela jurisdicional'.
O jurisdicionado não tem somente direito à resposta jurisdicional. Tem, em
verdade, direito à prestação jurisdicional efetiva.
Deveras, se determinada pretensão de direito material requer tutela urgente, em
razão de estar inserida em uma determinada situação emergencial, não é possível
que o Estado se negue a prestar a 'devida tutela jurisdicional'."
"Em se tratando de tutela antecipatória urgente deve ser possível o sacrifício,
ainda que de forma irreversível, de um direito que pareça improvável, em
benefício de outro que pareça provável."
Desta forma, requer-se, mediante antecipação de tutela, seja arrestada a linha
telefônica objeto da presente lide (Fone nº .... Contrato .... nº ....) que
encontra-se instalada no endereço da Autora, e que para tanto, seja oficiada à
...., para que não proceda a transferência da titularidade da linha a terceiros.
Caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, o que se admite apenas para
argumentação, requer-se então, que seja determinada à Ré a prestação de caução,
em valor equivalente às prestações pagas pela Autora (R$ ....), a fim de
garantir-se a efetividade do processo. E, em não o fazendo, seja à Requerida
atribuída a multa diária equivalente a ....% do valor pago (R$ ....) até que
cumpra a caução.
3. DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
A cumulação dos pedidos no presente processo não traz qualquer prejuízo à boa
técnica processual, pelo contrário, vem a coroar o disposto no art. 292 do
Código de Processo Civil, aplicando-se desta forma o procedimento ordinário ao
processo.
Assim, em que pese a melhor técnica processual, inteiramente adequado o pedido
cumulativo a seguir formulado.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer-se:
1. Conceda-se a antecipação de tutela com o arresto da linha telefônica nº ....,
Contrato nº ....
Ou, sucessivamente, determine a prestação de caução por parte da Ré, em valor
equivalente às prestações pagas pela Autora (R$ ....), bem como no caso de
recusa, seja à Requerida atribuída a multa diária equivalente a ....% do valor
pago (R$ ....) até o cumprimento da caução.
2. Seja declarado rescindido o contrato entre as partes, determinando-se que a
Ré devolva todos os valores pagos pela Autora, atualizados monetariamente (R$
....), além do pagamento de indenização por perdas e danos correspondente a
....% sobre este valor, visto ser esta a prevista na cláusula ....ª do contrato
e que deve, por analogia, ser aplicada à Ré, em virtude do princípio da
igualdade.
3. A citação da Requerida, através de oficial de justiça, e tendo-se em vista
que evadiu-se do local em que era estabelecida, que dita citação seja realizada
no endereço de empresa pertencente aos mesmos sócios, ...., na Praça .... nº
...., na Comarca de ...., Estado do ....
4. A condenação da Requerida, em custas processuais e honorários advocatícios.
5. A produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive depoimento
pessoal do representante da Requerida, Sr. ...., em especial a prova documental
e testemunhal, cujo rol será depositado em juízo em momento oportuno.
6. Seja oficiado o PROCON - Procuradoria da Defesa do Consumidor e a DECON -
Delegacia do Consumidor, a fim de que prestem informações acerca das reclamações
e inquéritos existentes contra ...., CNPJ/MF nº ....
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]