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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação cominatória cumulada com pedido de antecipação de tutela para quitação de saldo devedor junto ao agente financeiro

Petição - Civil e processo civil - Ação cominatória cumulada com pedido de antecipação de tutela para quitação de saldo devedor junto ao agente financeiro


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação cominatória cumulada com pedido de antecipação de tutela para quitação de saldo devedor junto ao agente financeiro.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de ....... de ......... de ........., os Requerentes celebraram Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Comissório registrada no ......... Tabelionato ..........., no livro ........., folha ......... (doc. em anexo), referente a aquisição pelo Autor de um apartamento com a seguinte descrição:

"apartamento n.º ....., do ...... andar ou ...... pavimento e ...... pavimento do Edifício ........, sito à rua ......, nesta Cidade, do tipo ......, com a área construída de utilização exclusiva de .......m2, área de uso comum de .......m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de .......m2, fração ideal do solo e partes comuns de ........ e quota do terreno de .......m2, e vaga de garagem n.º ....... do subsolo do Edifício ........, sito à Rua ......, nesta cidade, para estacionamento de um veículo de passeio de porte pequeno, do tipo ........, com a área construída de utilização exclusiva de .........m2, área de uso comum de ........m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de ....m2, fração ideal do solo e partes comuns de ..... e quota do terreno de .....m2."

Neste instrumento ficou consignado, que preço total do imóvel era de R$ ....... a serem pagos pelo Autor com uma parcela de R$ ........ no ato de celebração do contrato, e o saldo de R$ ............. a serem solvidos em ......... parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ R$ ...... cada corrigidas pelo índice integral de remuneração das cadernetas de poupança, com a primeira parcela com vencimento em ........./........./......... e assim sucessivamente.

O preço ajustado foi integralmente quitado, não restando qualquer débito sobre o imóvel em questão, conforme faz prova o recibo de pagamento da última prestação avençada entre as partes. (doc. em anexo)

O imóvel em questão está hipotecado em garantia ao ...., conforme faz menção expressa a escritura pública em anexo, (Registro n.º ..... da Matrícula n.º ...... da ..... Circunscrição Imobiliária de ......

Como decorrência do pagamento integral, a Requerida ficou obrigada a efetuar a quitação do saldo devedor do imóvel junto ao ........ no dia do pagamento da última prestação (../.../... - recibo em anexo) do saldo devedor obrigado pelo Autor junto à Requerida, para que assim pudesse o Autor efetuar o registro da Escritura Pública junto ao Cartório Imobiliário da .......... Circunscrição de .......... .

Verificada a inteira quitação do imóvel por parte do Requerente, haveria de ser aplicado de imediato o compromisso da Requerida, procedendo a quitação do saldo devedor do imóvel junto ao ......, liberando o ônus que grava o imóvel objeto da escritura pública. Sem o cumprimento de tal condição estabelecida entre as partes, o Autor está impossibilitado de efetivar o registro da escritura pública no competente Cartório Imobiliário, a fim de, legitimamente ter o que é seu de forma definitiva e como a Lei determina a obrigatoriedade de registro.

Inegável é o direito do Requerente em haver seu imóvel devidamente registrado e livre de qualquer ônus, tendo em vista que sua parte no pacto foi integralmente cumprida.

As tentativas foram várias, e incansáveis os telefonemas e reclamações junto a Requerida, para dar solução ao problema, fato que se comprova pelo fax enviado pela Requerida ao Autor, solicitando em ...../..../..... prazo de.... (........) dias para regularizar a pendência (doc. em anexo). Mesmo tendo o Autor aguardado tais ..... (........) dias para regularização da pendência por parte da Requerida, esta não cumpriu com sua obrigação, o que resultou na Notificação Extrajudicial, perante o ......... Ofício de Títulos e Documentos sob n.º ......., tendo sido efetivada a notificação em .... de ..... de ......., sendo certo que até o momento não foi apresentada qualquer solução, face a irresponsabilidade da Requerida. (doc. em anexo)

Tendo ficado constituída em mora, em face da notificação extrajudicial procedida para sua sede nesta Capital, na pessoa de seu Representante Legal, a qual fica fazendo parte integrante desta.

Pelos fatos apresentados, pelos documentos juntados e pela iminente possibilidade de golpe, bem pode aquilatar Vossa Excelência a situação do Requerente, que quitou o imóvel na sua totalidade, e dele não pode prescindir, pois é sua moradia, certo que no caso de inadimplemento da Requerida perante o agente financeiro credor hipotecário certamente atingirá o Autor de forma injustificada, assim como na impossibilidade de ter devidamente registrada a escritura pública no competente Cartório Imobiliário, livre de ônus, pois assim restou pactuado pelas partes.

Infrutíferas foram as tentativas de uma solução amigável ao caso, pois trata apenas da liberação da hipoteca que grava o imóvel quitado pelo Autor, e tal fato depende que a Requerida proceda o pagamento do saldo devedor junto ao agente financeiro, liberando o ônus sobre o imóvel adquirido pelo Autor, para que assim possa proceder o registro da escritura pública no competente Cartório Imobiliário, mas dada a inércia e inflexibilidade da Requerida em solucionar o problema, restou ao Requerente apenas a tutela jurisdicional para a efetivação da avença.

DO DIREITO

Objetivo e singelo é o aspecto jurídico que cerca a pretensão do Requerente, pois nada mais pede que o cumprimento da obrigação do Requerido estabelecido contratualmente, ou seja, que efetue o pagamento do saldo devedor junto ao agente financeiro para que ocorra a baixa da hipoteca que grava o imóvel, para assim proceder o Autor o devido registro imobiliário da escritura pública, hoje impossibilitada em razão do gravame, pois com os documentos a esta juntados, fica claro que a Requerida descumpriu com uma obrigação de fazer, e com tal fato, vem prejudicando o Requerente.

Primeiro há de se ressaltar que a presente relação que vincula as partes é de consumo, pois temos ambas as figuras que caracterizam, no caso, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, são eles de um lado, o Autor como consumidor e de outro a Requerida como fornecedora, certo ainda ser o Autor destinatário final na aquisição do imóvel objeto da escritura pública em anexo a esta peça vestibular. (artigos 2º e 3º, da Lei n.º 8078/90)

Na Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Comissório (em anexo) firmado entre as partes, restou claro que:

"A outorgante vendedora se compromete a efetuar a quitação do saldo devedor do imóvel junto ao agente financeiro, Banco ...., no dia da quitação da última parcela do saldo devedor, para que o comprador possa então, efetuar o registro da presente escritura junto ao Cartório Imobiliário competente".

No entanto, a Ré não efetuou a quitação do saldo devedor do imóvel junto ao agente financeiro, Banco ...., conforme faz prova o teor da notificação em anexo e o fax enviado pela Ré ao Autor que demonstra os valores devidos por esta ao agente financeiro para ocorrer o desligamento da hipoteca relativa a unidade imobiliária adquirida pelo Autor.

A plausibilidade do direito invocado pelo Autor já foi matéria julgada em nosso Tribunal em casos similares, então vejamos:

"53007923 JCPC.20 JCPC.20.4 - EMENTA COMINATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA CONSTRUTORA REQUERIDA - PRETENSÃO EXORDIAL DOS COMPRADORES DE LIBERAÇÃO DE HIPOTECA RÉ APELANTE QUE ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM", CARÊNCIA DA AÇÃO; LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO; LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO, E CERCEAMENTO DE DEFESA - APELAÇÃO IMPROVIDA RECURSO ADESIVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE O VALOR DA AÇÃO SENTENÇA MANTIDA - Construtora apelante que financia empreendimento através de mútuo hipotecário, onerando as unidades a serem construídas, e se obrigando com os compradores, na liberação de tal ônus, pode ser acionada, através de processo de conhecimento, ação cominatória, para o cumprimento da obrigação. Não tendo os compradores qualquer vínculo contratual com a instituição financeira, contra ela nada podem demandar, de sorte que a legitimidade passiva da vendedora é de evidência palmar, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário, relativamente ao banco, nem litispendência ou conexão no tocante a ação de revisão do contrato de mútuo hipotecário. Honorários advocatícios corretamente arbitrados, com amparo no parágrafo 4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, em 5% sobre o valor dado ao feito, devidamente atualizado". (TJPR - AC 0101532-3 - (19550) - 2ª C. Cív. - Rel. Des. Conv. Luiz Lopes - DJPR 27.08.2001)

"53006029 - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL HIPOTECADO À ......., EM RAZÃO DE CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO PELO AUTOR COM A EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - Objetivo: outorga pela vendedora de escritura definitiva de compra e venda com a liberação da hipoteca. Obrigação contratualmente prevista. Preço integralmente pago. Julgamento antecipado da lide. Ação julgada procedente com cominação de multa diária em caso de descumprimento. Custas e honorários advocatícios pela empresa-ré. Desprovido recurso de apelação da empresa promitente. Vendedora. Ausência de interesse da .............................................. . Competência da justiça comum. Litisconsórcio necessário não configurado. Desnecessária denunciação da lide à instituição titular da hipoteca. Carência da ação inexistente. Caracterizada a responsabilidade exclusiva da promitente vendedora para a outorga de escritura definitiva de compra e venda com liberação do ônus da hipoteca, conforme cláusula contratual". (TJPR - AC 0100923-0 - (6558) - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Jair Ramos Braga - DJPR 23.04.2001)

"53003547 JCPC.461 JCPC.461.3 JCPC.461.4 - TUTELA ANTECIPADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIBERAÇÃO DE HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - FUNDAMENTO RELEVANTE DA DEMANDA E RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL - ART. 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VALOR DA MULTA - ELEMENTOS - SUFICIÊNCIA E COMPATIBILIDADE - FIXAÇÃO EM R$ ......... POR DIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - O valor da multa cominada em concessão de tutela antecipada para cumprimento de obrigação de fazer deve observar os elementos de suficiência e compatibilidade (§ 4º, do art. 461, do CPC), de modo que venha a influenciar o comportamento do réu". (TJPR - AI 0102945-4 - (18407) - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Conv. Lauro Laertes de Oliveira - DJPR 02.04.2001)

"53002503 - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO - HIPOTECA - TUTELA ANTECIPATÓRIA COM O OBJETIVO DE COMPELIR A VENDEDORA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO PARA DESONERAR O IMÓVEL - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - QUESTÃO QUE DEVE SER ANALISADA PELO JUIZ DE 1º GRAU - 1. A questão concernente à ilegitimidade "ad causam" deve ser analisada pelo juiz de 1º grau. 2. É viável a concessão da tutela antecipada com o objetivo de compelir a promitente vendedora a efetuar o pagamento do débito objeto de hipoteca, a fim de possibilitar a liberação do ônus que recai sobre o imóvel". (TJPR - AI 0093350-4 - (6130) - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Cordeiro Cleve - DJPR 05.03.2001)

A interpretação do teor da Escritura Pública em anexo, evidencia que a vontade das partes foi acertada no sentido de que, no dia em que ocorrer o pagamento da última parcela pelo Autor, fato que ocorreu em ../../.., com faz prova o recibo em anexo, deveria o Requerido imediatamente efetuar o pagamento do saldo devedor junto ao agente financeiro, liberando a hipoteca que recai sobre o imóvel adquirido pelo Autor para que este regularmente realizasse o devido registro imobiliário. A obrigação assumida pela Vendedora - Requerida consubstancia obrigação de fazer, ou seja, de liberar a hipoteca do imóvel mediante o pagamento junto ao agente financeiro, Banco ............

O mestre Pontes de Miranda, assim nos ensina:

"Desde que alguém é prejudicado, em se tratando de direito absoluto ou relativo, por ato positivo ou negativo de outrem, que possa continuar ou repetir-se, ou haja receio de que tal ato positivo ou negativo se dê, causando prejuízo, nasce a Ação Cominatória, que é ação irradiada da pretensão à abstenção ou a prática de ato alheio."

Na mesma linha doutrinária, é importante lembrar o pensamento de J.J. CALMON DE PASSOS:

"A pretensão a haver de alguém um comportamento omissivo ou comissivo necessariamente eleve encontrar apoio ou no contrato ou na lei. E se um ou outro impede determinado comportamento, este comportamento pode ser coativamente exigido, por força do princípio de que a todo o direito subjetivo material corresponde o direito público subjetivo de reclamar judicialmente a sua efetivação." (Comentários ao CPC, vol. 111, pág. 221, 5ª Ed.)

ainda,

"De um modo geral, a ação cominatória cabe sempre que alguém, por imposição da lei, ou em virtude de convenção, esteja obrigado a se abster de determinado ato, ou a praticar certo fato, dentro de prazo prefixado, de forma a ser compelido a cumprir essa sua obrigação, sob determinada pena, a convencional, ou que for pedida, quando não tiver sido estipulada." (Carvalho Santos, comentários, - vol. IV., pág. 259).

Os artigos 461 do Código de Processo Civil e 84 da Lei n.º 8.078/90, corroboram as assertivas supra mencionadas e dissipam qualquer controvérsia sobre a questão.

"Art. 461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento".

O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8078, de 08.09.90, estabelece:

"Art. 34 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento".

Ainda, como fundamento do pedido principal, cabe destacar os artigos 633 e 638 e respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, que não deixam dúvidas com relação a procedência do pedido.

No que respeita a antecipação da tutela, cabe destacar o parágrafo 3º, do já aludido artigo 461 do Código de Processo Civil:

"Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada."

Ao tratar sobre a Tutela Específica, o professor Barbosa Moreira, nos ensina:

"o conjunto de medidas e providências tendentes a proporcionar aquele em cujo o benefício se estabeleceu a obrigação o preciso resultado prático atingível por meio do adimplemento, isto é, a não-violação do direito ou do interesse tutelado".

E acrescenta que:

"se o processo constitui instrumento para a realização do direito material, só se pode a rigor considerar plenamente eficaz a sua atuação quando ele se mostre capaz de produzir resultado igual ao que se produziria se o direito material fosse espontaneamente observado." (José Carlos Barbosa Moreira. A Tutela Específica do Credor nas Obrigações Negativas. In temas de direito processual, pág. 30-40).

Desta forma, salvo entendimento em contrário, estão claramente demonstrados e presentes no pedido os elementos integrantes e consubstanciadores dos pressupostos legais para o deferimento do pedido da tutela Específica como medida liminar.

A existência do direito, está devidamente comprovada com os documentos a esta juntados, demonstrando assim, que em momento algum existiu uma situação de dúvida sobre o fato ocorrido.

Em que pese o adimplemento de todas as obrigações do comprador, até a presente data, a vendedora, ora Requerida, não efetuou o pagamento do saldo devedor do imóvel junto ao agente financeiro ......, por conseqüência não liberou a hipoteca que grava o imóvel, impossibilitando o Autor de proceder o registro da Escritura Pública no competente Registro Imobiliário.

Verifica-se com o manifesto e visível ato de má-fé por parte da Requerida, com relação à situação ora vigente, ou seja, a não liberação da hipoteca com o pagamento do saldo devedor junto ao agente financeiro, Banco ............, ocasionando com isso, uma série de prejuízos para o Autor tanto presente como futuro.

O fato de não poder consolidar, até a presente data, a propriedade sobre o apartamento; de não poder deduzir de suas rendas, para fins de imposto de renda, pois o bem não se encontra em seu nome, sem descartar a impossibilidade de uma nova venda, por não estar legitimado para tanto, além de inúmeras outras situações que poderão se apresentar, ficando assim claramente demonstrado o requisito supramencionado e os prejuízos morais, fiscais e financeiros.

Observe-se ainda que é nacionalmente conhecida similar situação ocorrida com a finada ........

Calamandrei, tratando do "periculum in mora", adverte que:

"o perigo do dano jurídico, o qual se pode, em certos casos, obviar a tutela ordinária, é sim, o perigo específico daquele ulterior dano marginal que pode derivar-se do atraso, conseqüência inevitável da lentidão do processo ordinário".

Lembra ele a característica de jurisdicionalidade da medida liminar, porque ela existe no interesse da Administração da Justiça, pois lhe garante o bom funcionamento e o seu bom nome ao objetivar a salvaguarda do "imperium judicis", ou seja, impede que a soberania do Estado, em sua mais alta expressão, que é aquela da justiça, reduza-se a ser uma tardia e inútil expressão verbal, uma vã ostentação de lentos mecanismos. A concessão do pedido liminar, enfim, assegura a eficácia prática das sentenças.

Evidentemente por ter o Autor quitado o preço exigido, têm direito a liberação da hipoteca do imóvel mediante o pagamento, exigível da Ré, do saldo devedor junto ao agente financeiro, Banco ......., para assim proceder o registro da escritura pública no competente Registro Imobiliário, de onde a procedência deste pedido vincula em todos os seus termos.

Pelo exposto, juntamente com os documentos juntados, assiste ao Requerente o direito à Tutela Específica da obrigação de fazer, através de liminar da medida proposta, a fim de minimizar prejuízos futuros.

DOS PEDIDOS

Assim sendo, requer o Autor à Vossa Excelência:

1) o recebimento da presente, concedendo-se a tutela antecipada, liminarmente, em favor do Requerente, "inaudita altera pars", determinando a Ré que proceda no prazo máximo de ........ dias o pagamento do saldo devedor junto ao agente financeiro, Banco .........., realizando e comprovando nos autos o desligamento da hipoteca que grava o imóvel objeto da aquisição entre Autor e Réu, sob pena de lhe ser aplicada multa-diária a ser fixada em 1/30 avos do valor total do bem que consta do contrato (R$ .......... /30 = R$ ........;
2) efetivada a medida, seja a Requerida citada, por Oficial de Justiça, com as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu representante legal, ou quem por ela estiver respondendo legalmente, para apresentar no prazo legal defesa, sob pena de revelia e confissão;
3) Se, eventualmente, o que não se vislumbra, não for concedida a medida liminar, se digne Vossa Excelência em designar audiência de justificação prévia, de imediato, determinando providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, a fim de minimizar os prejuízos que vêm sofrendo o Requerente, citando-se a requerida na pessoa de seu representante legal, para nela comparecer;
4) Ao final, seja o pedido julgado procedente, determinando a Requerida para que promova o pagamento do saldo devedor junto ao agente financeiro Banco ............, referente a unidade objeto do negócio jurídico realizado entre as partes, em data a ser fixada e com cominação de multa diária pelo retardamento e, caso não o faça seja o ato volitivo suprido por Vossa Excelência.
5) Como a matéria independe de prova a ser produzida em audiência (os fatos estão comprovados documentalmente), requer-se o julgamento antecipado da lide. Caso, entretanto, Vossa Excelência julgue necessária a instrução, protesta-se por todas as provas em direito admitidas.

Ainda, julgando-se procedente os pedidos dos Autores "in totum", deve a Requerida ser condenada nas custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

Dá-se à causa o valor de R$ ........

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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