Recurso administrativo de candidato aprovado em concurso público, mas que teve inscrição vetada pela ausência de prática forense de dois anos.
ILMO SENHOR PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE
.......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor
REVISÃO
da decisão da banca examinadora em não classificar o candidato acima
identificado pela ausência de prática forense de dois anos, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Inconformado com a decisão desta douta Banca Examinadora do Concurso Público
para Provimento do Cargo de ....... indeferiu sua inscrição definitiva, interpõe
o candidato identificado em epígrafe, RECURSO, objetivando a reconsideração da
referida decisão, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O requerente logrou êxito na prova objetiva (1ª fase) e foi convocado para
requerer sua inscrição no certame.
No prazo estabelecido pelo Edital, requereu a inscrição, anexando a documentação
exigida, inclusive os documentos necessários para comprovação de dois anos de
prática forense.
O requerente juntou declaração da Faculdade..... de que cursou durante ....
semestres a disciplina prática forense e, ainda, declaração do Ministério
Público do Estado do ........... / Procuradoria Geral de Justiça, que descreve
as atividades desempenhadas pelo requerente no período de ......./.... a
......../...., como servidor daquele Órgão, ocupante do cargo de ...............
e que sempre trabalhou em Gabinete de Procurador de Justiça, no manuseio de
processos e na realização de pesquisas jurídicas.
Ocorre que essa Douta Banca Examinadora indeferiu sua inscrição ao argumento de
que não teria sido preenchido o requisito constante do item 12.2 do edital n.º
91 de 18/12/98 (não comprovação de prática forense).
DO DIREITO
1. DA DISCIPLINA PRÁTICA FORENSE - FACULDADE ....
A prática forense é o convívio, a familiaridade com o dia a dia das lides dos
tribunais em sentido amplo, além da presença nas varas, cartórios, gabinetes,
contatos com oficiais de justiça, distribuidor, reúne também a realização de
audiências, sustentação oral, redação de petições, arrazoados em geral.
A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que
a prática pode ser obtida sem a presença física nos fóruns e que compreenderia,
sem dúvida, a pesquisa em bibliotecas, revistas e computadores. Tem entendido,
ainda, o C. STJ que o estágio em faculdades atinge o mesmo fim, pois coloca o
estudante em contato com as lides forenses ao participar de audiências e sessões
de tribunais e ao desempenhar atividades como redação de petições, arrazoados,
pesquisa em jurisprudência, julgamentos simulados.
Vale transcrever os seguintes precedentes, in verbis:
"MS - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRÁTICA FORENSE - Prática é atividade,
desenvolvimento na espécie, de habilitação técnica. Forense traduz idéia do
serviço próprio do foro (não restringe - no foro). Compreende tanto o trabalho
na 1º instância como nos Tribunais. Pode, ademais, ser desenvolvida sem a
presença física nos fóruns. Compreende ainda assessoria, pesquisa em
bibliotecas, revistas e computador. O estágio das Faculdades atinge o mesmo fim,
coloca o estudante, como aprendizagem, em contato com as lides forenses."
(grifei) (MS 3.741-2/DF, DJ de 08/05/95, Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO)
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
PRÁTICA FORENSE. ESTAGIÁRIO.
1. A CONCEITUAÇÃO DE "PRÁTICA FORENSE" CONSTITUI FUNÇÕES INERENTES A ATIVIDADE
JUDICIAL, TAIS COMO ADVOGADO, ESTAGIÁRIO OU SERVIDOR PÚBLICO, EM CONSTANTE
CONTATO COM O SERVIÇO FORENSE.
2. A INSCRIÇÃO NA OAB SÓ É NECESSÁRIA QUANDO O EXERCÍCIO DA PRÁTICA FORENSE FOR
DEMONSTRADO MEDIANTE A PRÁTICA DE ADVOCACIA (ITEM 7.3.2 DO EDITAL). IN CASU, A
COMPROVAÇÃO SE FAZ PELA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NA FACULDADE.
3. SEGURANÇA CONCEDIDA." (grifei) E1.(MS 5136/DF ; DJ DATA:15/12/1997 - PG:66197;
Relator Min. FERNANDO GONÇALVES; Data da Decisão 26/11/1997)
In casu, o candidato, ora requerente, comprovou ter cursado durante
............. semestres a disciplina prática forense, que consistiu na prática
das atividades acima descritas. Assim, há que se observar que foi cumprida a
exigência do item 12.2 do Edital n.º 91/98, pois comprovada quantun satis a
prática forense pelo período de .......... anos e entendimento diverso contraria
a pacífica jurisprudência do C. STJ.
2. DA PRÁTICA FORENSE NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Comprovou ainda, O requerente, ter ocupado o cargo de ................. do
Ministério Público Estadual/Procuradoria Geral de Justiça, tendo trabalhado
sempre em gabinetes de Procuradores de Justiça, desempenhando atividades que lhe
possibilitavam seu desenvolvimento na área fim do Ministério Público -
instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Ademais, a definição de prática forense há que ser interpretada de maneira mais
abrangente, eliminando-se a formalidade, data venia, exagerada e procedendo-se a
uma maior valorização da natureza das funções desenvolvidas, e não do cargo
ocupado. Destarte, neste contexto devem ser inseridas atividades diversas desde
que vinculadas aos trâmites processuais inerentes à atividade judicial, seja
como advogado, estagiário ou servidor público em constante manuseio de processos
e em contato com o serviço próprio do foro, mas não necessariamente com a
presença física nos fóruns.
Nesse ponto faz-se necessário frisar trechos da declaração já juntada pelo
recorrente quando de sua inscrição, a respeito de suas funções no Ministério
Público, "verbis":
"..............
- propor o aperfeiçoamento e adequação do arquivamento da legislação e normas
específicas, bem como dos métodos e técnicas de trabalho, tendo em vista os
objetivos desejados;
- manter-se atualizado sobre a legislação geral e específica e a jurisprudência
administrativa e judiciária que se relacionem com o desempenho das atividades
desenvolvidas na área-fim do Ministério Público Estadual;
- controlar, sob a orientação, a observância das leis, regulamentos e normas
internas que auxiliem as atividades que se relacionem com o desempenho de suas
atribuições;
participar de atividades de aperfeiçoamento relacionados com os procedimentos
processuais desenvolvidos na sua área de atuação;
................."
Assim, não há como negar que o requerente tivesse uma relação estreita com as
lides forenses e com os trâmites processuais, pois integrante por mais de
.......... anos do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça,
desempenhando funções relacionadas à atividade fim da Instituição.
Restou evidente, ainda a sua experiência com informações diversas acerca da
tramitação processual destinada à composição dos conflitos de interesse
submetidos à prestação jurisdicional.
Neste sentido é o entendimento do C. STJ. Vejamos:
"SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÁTICA FORENSE.
REQUISITOS.
1. Sedimentou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a
comprovação de prática forense, além de ter feito estágio ou ter exercido
efetivamente a advocacia, serve, também, o exercício de atividade judicial, o
contato permanente e direto com o as lides forenses, como aquele prestado no
manuseio de processos no foro, inclusive como funcionário junto às Secretarias
de varas ou turmas ou a gabinetes de magistrados.
2. Segurança concedida." ( MS 6195/DF; DJ DATA:16/08/1999 - PG:00043; Relator
Min. EDSON VIDIGAL; Data da Decisão 09/06/1999 )
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - PRÁTICA
FORENSE - COMPROVAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEFERIDA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATIVIDADE
AFIM.
1. O TERMO PRATICA FORENSE DEVE SER ENTENDIDO DE FORMA ABRANGENTE, AFASTADAS AS
LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
2. PRECEDENTES DO TRIBUNAL.
3. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE." ( MS 4986/DF ; DJ DATA:23/03/1998 - PG:00010;Relator
Min. ANSELMO SANTIAGO; Data da Decisão 12/11/1997)
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o candidato seja reconsiderada a decisão atacada e, em
conseqüência, após novo exame dos documentos já apresentados, seja deferida a
sua inscrição definitiva no certame para que possa continuar participando de
todas as etapas, até o final, em caso de aprovação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]