Defesa prévia, sob alegação de nulidade de auto de infração de trânsito não preenchido regularmente, além de inexistência de culpabilidade na colisão de veículos.
ILMO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ........
AUTOS DE INFRAÇÃO NÚMEROS ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência oferecer
DEFESA PRÉVIA
por não concordar com os autos de infração de trânsito nº ...., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Requer digne-se acatar em preliminares pela improcedência da infração e pela não
imputação de pontos na habilitação, tendo em vista que o auto é nulo, porquanto
não foi preenchido de forma concisa, aliás sequer consta na notificação o local
da infração, (Rua, n.º, etc.)
Por outro lado o notificado é primário, além do que o projeto de lei aprovado
pela Assembléia Legislativa do Paraná vem isentando as notificações até esta
data.
DO MÉRITO
No mérito a natureza da infração é abrangente, não indica nada no aludido auto.
Na verdade, data vênia, causa horror, porquanto no momento da notificação o
condutor ora notificado, estava "embaixo do veículo ora notificado". Inexistiu a
culpabilidade pela colisão, uma vez que a pista de rolamento estava molhada,
chovia muito impossibilitando a visão do condutor, portanto injusta a imputação
da pena e pontuação na carteira de habilitação.
Por outro lado, a Lei n.º 12.328 de 24/09/98 dispõe sobre a não imputação de
pontos de multas.
O CTB não está regulamentado, principalmente no Estado do Paraná pelo acúmulo de
multas.
Não houve infração, "ad argumentandum", se houvesse ocorrido, seria
improcedente, porque o condutor não prejudicou o "Estado", muito menos a
terceiros.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, requer digne-se julgar improcedente o Auto de Infração de números
........ e ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]