Petição
-
Trânsito
-
Ação de reparação de danos por veículo que invadiu a preferencial
|
|
O acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva
do réu, que desobedecendo a sinalização invadiu a mão de direção do autor
causando à este danos materiais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
................................ (qualificação), portador da Cédula de
Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de
...., vem perante Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, por seu
advogado que a esta subscreve, "ut" instrumento procuratório junto, com
escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e
notificações, com fundamento nos arts. 159 do Código Civil e demais pertinentes,
seguindo o rito sumário, conforme expresso nos arts. 276 a 280 do Código de
Processo Civil face ao que consta no art. 275, II, letra "e", do mesmo códex,
para propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS
contra ........................................., (qualificação) portador da
Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., e
.... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e
domiciliado na Rua .... nº ...., conforme as razões de fato e de direito a
seguir expostas:
I - DOS FATOS
1. A Requerente é proprietária do veículo .... ANO ...., Cor ...., Placas ....,
Chassi .... (doc. .... em anexo).
2. Em data de .../.../..., transitava a Requerente pela Rua .... nº ...., quanto
ao aproximar-se da Rua transversal ...., teve, abruptamente invadida sua mão de
direção, pelo veículo ...., de cor ...., placas ...., de propriedade do Primeiro
Requerido e conduzido pela Segunda Requerida, que imprudentemente, não obedeceu
a inscrição de "PARE", constante na pista de rolamento de sua mão de direção,
realizou conversão à esquerda. À Requerente, não restou outra alternativa, para
tentar evitar a colisão, senão desviar seu automóvel, para a esquerda, visto não
haver nenhum veículo trafegando em sentido contrário. mesmo realizando dita
manobra, não teve sorte, pois a condutora do veículo ...., ainda assim, manobrou
no sentido da colisão. Ressalte-se Excelência, que a via de direção da
Requerente, é PREFERENCIAL, conforme se vê no CROQUI DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES
DE TRÂNSITO, constante do Laudo de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito
do BPTRAN, (doc. 02 em anexo).
3. Do choque havido, resultou danos de considerável monta, para o veículo da
Requerente, conforme revelam os orçamentos realizados em duas Concessionárias
Autorizadas .... e uma Oficina Particular, tendo sido o seguinte resultado:
.... (doc. 03) R$ ....
.... (doc. 04) R$ ....
.... (doc. 05) R$ ....
Assim, autorizou a Autora, a realização dos reparos em seu veículo, perante a
...., onde o valor para realização dos serviços atingiu a quantia de R$ ....
(....), em data de .../.../...
II - DO DIREITO
1. O Código Civil em seu artigo 159, assim determina:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A
verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto
neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553."
2. A Jurisprudência dominante em nossos Egrégio Tribunais decidem que:
"ACIDENTE DE TRÂNSITO - PREFERENCIAL - INOBSERVÂNCIA - EFEITO.
Se o réu, saindo com seu veículo de transversal, ingressa em via preferencial,
de maior movimento, vindo com essa manobra a ocasionar o acidente de trânsito,
age com culpa manifesta, que prepondera sobre eventual excesso de velocidade do
outro veículo." (TJ/BA - Ac. unân. da 4ª Câm. Cív. julg em 08.06.1994 - Ap.
14.134-0 - Bom Jesus da Lapa - Rel. Des. Paulo Furtado - in ADCOAS 144615).
III - DO REQUERIMENTO
1 - "Factis expositis", requer a condenação dos Requeridos no pagamento das
perdas e danos, com a devida reparação pecuniária, considerando a prática de ato
ilícito, por imprudência (art. 159 do Código Civil), requerendo a V. Exa. pela
PROCEDÊNCIA da presente lide, devendo os Requeridos serem condenados também no
pagamento das verbas de sucumbência, ou seja, nas custas processuais e
honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da ação.
2 - Requer, assim:
a) a citação dos Requeridos, para que tenham ciência da lide e compareçam à
audiência a ser designada por V. Exa;
b) a determinação dos Requeridos de que a peça contestatória deverá ser
oferecida na audiência, sob pena de assim não o fazendo, ser declarada a Revelia
dos mesmos, (art. 319 do CPC);
c) o depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso;
d) a inquirição das testemunhas cujo rol oferecerá abaixo;
e) seja mantido o rito sumário previsto no art. 276 a 280 do CPC, face ao que
consta do art. 275, II, letra "e", do mesmo Código;
f) a produção de demais provas permissíveis e admissíveis em direito, que se
fizerem necessárias, para a apuração da verdade e do direito;
4. Atribui-se à presente o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
|
|