DEFESA PRÉVIA - MULTA DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO - PRAZO
Exmo. Sr. Diretor da ____ SPRF-___
____________ e ____________, brasileiros, casados, ela estudante, ele
bancário, ambos residentes e domiciliados à Rua
____________, ___, Bairro ____________, CEP ____________, ____________ - __, vêm
respeitosamente apresentar
DEFESA PRÉVIA, de acordo com os fatos e fundamentos de direito que a seguir
passam a expor:
INTRODUÇÃO
1 - ____________ é proprietária do automóvel marca ____________, modelo
____________, ano de fabricação e ano do modelo ______, placa
______, chassi nº ____________, código ____________, a gasolina, cor cinza (Doc.
01 - Cópia do Certificado de Registro de Veículo).
2 - A Requerente recebeu Notificação de Infração de Trânsito nº ____________,
postada em __/__/____, com vencimento em __/__/____, por
"Retornar prejudicando o trânsito ou em curvas/aclives/declives", dita infração
ocorrida na BR ___, Km ___ - RS, no dia __/__/____, às 18:30
(Conforme descreve a notificação - Doc. 02).
3 - O também Requerente ____________, era quem conduzia o veículo descrito no
item 01, acima, no momento da citada infração.
PRELIMINARMENTE
4 - O art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro,
estabelece que o prazo máximo para a notificação da autuação é de 30
(trinta) dias. Tendo a suposta infração ocorrido em __/__/____, transcorreram
1.107 dias até a data em que foi postada a notificação, ultrapassando o
prazo legal para notificação em 1.047 dias.
Sendo assim, requer-se, preliminarmente, que o auto de infração seja arquivado e
seu registro julgado insubsistente, já que o suposto infrator não
pode ficar à mercê da autoridade, indefinidamente, sem saber se existe ou não
alguma autuação.
DO MÉRITO
5 - A alegada infração cometida pelo ora Requerente, deu-se em horário de
intenso movimento, à noite (18:30), em uma época em que o trecho da
rodovia estava em obras.
6 - A manobra de retorno, entendida pela autoridade como prejudicial ao
trânsito, foi feita no recuo existente em frente ao posto da Polícia Rodoviária
Federal, local que estava sendo utilizado por diversos outros veículos,
justamente com a intenção de não atrapalhar a normal circulação na pista de
rolamento.
7 - Em todo o trecho a sinalização era precária, e, no recuo, inexistia qualquer
placa indicando ser este de uso exclusivo da PRF.
8 - Após concluir a manobra de retorno, o condutor/Requerente, bem como todos os
demais condutores que naquele momento executavam, em fila, a
mesma manobra, foi abordado pela autoridade policial, tendo sido informado de
que o retorno naquele local não era permitido.
9 - A alegação de que não havia qualquer sinalização indicando a proibição
restou infrutífera perante a rigidez do policial que lavrava o auto de
infração. Insatisfeito, o condutor/Requerente pediu ao policial quantas multas
haviam sido aplicadas naquele local, pelo mesmo motivo. O agente
exibiu um talão completo.
10 - Concluído o preenchimento de todas as multas, um policial colocou cones no
recuo, impedindo que outros motoristas desavisados retornassem
no local.
DO DIREITO
11 - Dispõe o Art. 88 do CTB:
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao
trânsito após a realização de obras ou de
manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e
horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de
segurança na circulação.
Parágrafo único - Nas vias ou trechos em obras deverá ser afixada a sinalização
específica e adequada.
12 - É tão fundamental a correta sinalização da via que o legislador quis
fazer-se inequívoco (Art. 90, caput, CTB):
Não serão aplicadas as sanções neste Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta.
13 - Os fatos acima descritos, demonstram claramente que o condutor/Requerente
teve a intenção de contribuir com o trânsito, utilizando um recuo,
num trecho em que a circulação estava caótica em função das obras.
14 - Jamais retornaria em um local restrito à Polícia Rodoviária Federal se
tivesse conhecimento da proibição. Fazê-lo, seria o mesmo que pedir para
ser multado.
15 - Além disso, o fato de diversas outras pessoas terem sido autuadas no local
pelo mesmo motivo comprova a falta de sinalização - se um ou dois
condutores tivessem retornado, poderia atribuir-se à sua falta de atenção, mas o
que dizer de dez, quinze?
16 - E, tão grave é a falta de correta sinalização, que o parágrafo primeiro do
art. 90, CTB, atribui responsabilidade ao órgão com circunscrição sobre
a via pela sua falta ou insuficiência, eximindo os condutores.
Ante o exposto, REQUER:
a) Que a presente defesa seja encaminhada à JARI competente para o julgamento;
b) Que seja julgado inconsistente o auto de infração, em primeiro lugar em razão
da preliminar ora argüida e, caso vencida, em função da
irregularidade da autuação, conforme demonstrado acima.
N. Termos
P. E. Deferimento.
___________, RS, ___ de ____________ de 20__.
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(requerente)
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(requerente)