RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO -
FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS
Exmo Sr.
Presidente da JARI
Prefeitura Municipal de ___________
Rua ___________, nº ____
___________ - ___
Recurso Contra Auto de Infração De Trânsito
___________, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº
_______, residente e domiciliado a Rua
___________ nº ____, apto ____, Bairro ___________, em ___________, ___,
inscrito no CPF sob o n. ___________ e portador da Carteira de Identidade - RG
sob o n. ___________, vem respeitosamente a presença de V. Sa. apresentar
RECURSO contra AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO série ___________ nos termos dos
Arts. 285 e 286 do Código de Trânsito Brasileiro pelos fatos e fundamentos que a
seguir passa a expor:
- DOS FATOS -
1. O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo
qual ela estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada
Código de Trânsito Brasileiro.
2. No entanto, a autoridade de trânsito, no seu dever de fiscalizar, acabou não
cumprindo as formalidades necessárias e indispensáveis para revestir de
legalidade o seu poder de polícia, viciando assim, o seu ato administrativo de
nulidade absoluta conforme descrição a seguir,
3. Isto porque os motoristas não podem ficar a mercê de serem acusados de
cometer infrações, sem que seja seguido e praticado o rito procedimental
instituído para a fiscalização e autuação, sob pena de que sejam cometidas,
diariamente, injustiças legais.
- DA IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO -
4. O ato administrativo necessita de requisitos para a sua formação, quais
sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
5. Seguindo estes princípios o CONTRAN editou a resolução nº 01/98, na qual
estabelece a obrigatoriedade de adoção do padrão de blocos de informações com
referência mínima na definição e confecção dos autos de infração.
6. Conforme o auto de infração em anexo verifica-se que tais informações não
seguem o estabelecido pelo CONTRAN.
7. Inicialmente, o bloco 2 deveria determinar a identificação do veículo
infrator, em três campos apenas, informando a UF, a placa e o município; no
entanto, verificou-se, no bloco 2, da notificação recebida pelo Recorrente, seis
campos e informações desnecessárias demonstrando, assim, a sua desconformidade
com a previsão legal.
8. O bloco 4, que deveria conter a identificação do infrator, não o faz, em
desatenção às imprescindíveis informações obrigatórias.
9. Também, o bloco 5 está em desacordo com a resolução 01/98, eis que consta
neste bloco, destinado a identificação do local do cometimento da infração um
código que não se relacionada com nenhum dado existente na notificação de
infração de trânsito, bem como, novamente possui campos em demasia e com
informações desencontradas.
10. Por derradeiro, o bloco 6, onde deveria constar a tipificação da infração
nada informa.
11. No direito administrativo, é regra para os atos da administração pública,
sempre observar os procedimentos especiais e as formas legais para que se
expressem validamente.
12. O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito
vinculado e imprescindível à sua perfeição, caso contrário o ato é nulo.
14. Portanto, como pode ser o administrado compelido a pagar uma multa, se a
própria administração que tem obrigação de revestir seus atos pelos princípios
que orientam o ato administrativo não o faz ?
13. O mestre em direito administrativo brasileiro Hely Lopes Meireles, que
sustenta as argumentações feitas, em seu clássico Direito Administrativo
Brasileiro ( págs.129,178,179), foi enfático ao afirmar:
" A inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo."
E segue:
" A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a
propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral
administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se, por
erro, culpa, dolo ou interesses escusos de seus agentes, a atividade do Poder
Público se desgarra da lei, se divorcia da moral, ou se desvia do bem comum, é
dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o
próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral
ou ilegal. Se não o fizer a tempo poderá o interessado recorrer às vias
judiciárias."
15. Com esta linha de interpretação, têm a JARI do DAER/RS e as instâncias
superiores reconhecido a nulidade das referidas notificações pela falta dos
requisitos legais, ordenando unanimemente o cancelamento das autuações.
ISTO POSTO, requer:
a) Seja acolhido o presente Recurso e remetido para a JARI - Prefeitura
Municipal de ___________, dentro do prazo legal e com base na Lei nº 9503/97,
para, depois de apreciado e julgado, seja considerado totalmente procedente a
fim de cancelar o Auto de Infração de Trânsito série ___________ e as
penalidades dele decorrentes;
b) Caso não julgado o presente recurso no prazo legal, seja-lhe concedido o
efeito suspensivo, forte no art. 285, § 3º do CTB.
Nestes Termos
Espera Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
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OAB/