Petição
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Trânsito
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Ação sumária de responsabilidade civil por acidente de trânsito
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Reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito
com morte da vítima, que era menor. Além da reparação dos danos materiais,
pede-se pensão até quando a mesma completaria 25 anos de idade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
................................. (qualificação), portador da Carteira de
Identidade/RG nº ...., CPF/MF nº ...., e sua mulher .... (qualificação),
portadora da Carteira de Identidade nº ...., CPF nº ...., residentes e
domiciliados na Rua .... nº ...., por seus advogados infra assinados, mandato
incluso, com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebem
intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a
presente
AÇÃO SUMÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
nos termos do art. 275, II, letra "e" do Código de Processo Civil, em face de:
.............................. (qualificação), residente e domiciliado na Rua
.... nº ...., aduzindo as seguintes razões de fato e de direito:
I - DOS FATOS
No dia .... (....) de .... de ...., por volta das .... horas e .... minutos, na
BR ...., no trecho compreendido entre o entroncamento da BR .... e o
entroncamento da BR ...., mais precisamente nas proximidades da ...., o réu
dirigindo um veículo de sua propriedade, marca ...., modelo ...., cor ....,
placa ...., e transitando em alta velocidade, quando o máximo permitido para
aquele local é de ...., por tratar-se de perímetro urbano, conforme demonstram o
Boletim de Ocorrência nº ...., elaborado pela Polícia Rodoviária Federal,
atropelou e matou o menor, ...., filho dos requerentes, de apenas .... anos de
idade, quando este regressava do Jardim de Infância ...., acompanhado de sua avó
materna.
Convindo esclarecer que, conforme testemunhas que presenciaram o acidente, o
réu, que transitava acima de .... km/h, atropelou o menor quando fazia uma
ultrapassagem pela direita, de um caminhão que seguia a sua frente, e tal
ultrapassagem, pela direita, ao invés de ser pela esquerda, como determina as
regras de trânsito, deu causa ao atropelamento e morte do menor, que se
encontrava no acostamento, aguardando momento oportuno para sua travessia, em
companhia da avó.
Conforme se pode observar do Boletim de Ocorrência do acidente, elaborado pela
Polícia Rodoviária Federal, anexo, o réu e condutor do veículo sinistro
evadiu-se do local, sem ao menos prestar socorro a pequenina vítima, cuja vida
poderia ter sido salva, não fosse a demora para transportá-la ao Hospital de
Pronto Socorro, providência essa que foi tomada por terceiro que por ali
transitava.
A identificação do causador do acidente, ora réu, deu-se graças as providências
investigatórias, levadas a efeito pela .... Delegacia de Acidentes de Trânsito,
por onde corre o competente inquérito policial.
II - DA CULPA
Como encontra-se sobejamente provado pelos documentos acostados a esta, a culpa
pela morte do menor, ...., filho dos autores, deveu-se exclusivamente à
imprudência do réu, condutor e proprietário do veículo atropelador, não havendo
dúvida de que o mesmo está obrigado por Lei a ressarcir os danos causados. Sendo
que tal fato, qual seja o evento danoso, é inclusive reconhecido pelo réu, no
depoimento que prestou na Delegacia Especializada.
III - DO DANO E SUA INDENIZAÇÃO
Certo é que nenhuma indenização, por mais completa que o seja, restituirá a
pequena vítima ao convívio de seus pais, cuja separação e dor jamais poderão ser
supridas. No entanto, o dever de reparar o dano pelo ato ilícito praticado pelo
réu é decorrente de Lei. Cujo fundamento encontra amparo no art. 159 do Código
Civil Brasileiro, que diz:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A
verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade, regulam-se pelo disposto
neste código, arts. 1518 a 1532 e 1537 a 1553."
Não restando dúvida de que a indenização prevista no Art. 159 do CCB deve ser a
mais abrangente, conforme têm se manifestado a doutrina e a jurisprudência
pátria.
Diz a súmula 491 do STF que:
"É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça
trabalho remunerado."
E o caso vertente dos presentes autos refere-se à indenização pleiteada pelos
pais da vítima, que contava com apenas 05 (cinco) anos de idade, portanto, é
conveniente transcrever-se julgado do TJSP, 3ª Câmara (RT 436/109) que assim se
pronunciou em semelhante julgamento:
"É inquestionável o cabimento da indenização, embora a vítima contasse apenas 4
(quatro) anos de idade, pois a morte de 1 (uma) criança ocasiona um prejuízo em
potencial, máxime em família pobre. A vítima, de 4 anos de idade, estava na
companhia de uma tia, que se apressara para atravessar a Rua Francisco Rabello,
nesta capital. Em dado instante o menor escapuliu da vigilância da tia, e
atravessou a rua, logo em seguida a passagem de um caminhão, indo chocar-se com
a lateral de um ônibus da ré, que transitava em sentido contrário ao do
caminhão, sofrendo ferimentos que provocaram a sua morte. Evidenciou-se, na
espécie, que o coletivo desenvolvia excessiva velocidade para as circunstâncias
de trânsito no local, e não fora ela, o acidente poderia até ser evitado ou
minoradas sensivelmente as suas conseqüências. Se fosse reduzida a sua
velocidade, é claro que, acionando os freios, o veículo teria estancado de
pronto. Se deixou marcas de freagem de 12 metros, é porque, sem disfarce, a
velocidade era excessiva e concorreu, desenganadamente, para a consumação do
trágico evento. Não foi por outro motivo, certamente, que os populares, tentaram
linchar o motorista, obrigando-o a evadir-se do local. O cabimento da
indenização é inquestionável, segundo entendimento, consagrado na Súmula 491 do
STR e acatado por este Tribunal:
A morte de uma criança acarreta despesas de funeral e luto. E, também, segundo
vem decidindo o STF ocasiona prejuízo econômico em potencial, máxime em família
pobre, em que a menina ou menino iria auxiliar, não só em serviços caseiros, mas
igualmente em trabalho remunerado, fora do lar, numa expectativa justificável de
cooperação mais efetiva em futuro próximo." (Ap. Civ. 229, 228, rel. Carlos
Antonini).
Como se pode ver, além do dano moral sofrido pelos pais da vítima, sofreram
também prejuízo econômico em potencial. Sendo o último representado pela
ausência do filho vitimado, que era o maior dos .... (....) filhos que o casal
tem.
A atividade dos pais, ora requerentes, restringe-se a exploração de um pequeno
comércio de Bairro (....) onde concorrem com o esforço laborativo todos os
membros da família, como é comum nas atividades de mercearia, ramo ao qual se
dedica o casal, assim provado pelo o instrumento constitutivo e o alvará
municipal que se junta nesta oportunidade.
Quanto ao "Quantum" indenizável, tem a jurisprudência se firmado no sentido de
obrigar o responsável pelo evento morte, ao pagamento de .... (....) salário
mínimo Mensal, até a idade de .... (....) anos, idade essa como provável data de
casamento, visando cobrir a supressão de um direito potencial, a ajuda que a
vítima prestaria à família, se não fosse sacrificada, como o foi no presente
caso.
IV - DA CONCLUSÃO
Isto posto, Meritíssimo, e considerando que a responsabilidade do réu é
estabelecida em decorrência de um ato ilícito, sendo este o fato gerador da
indenização, e no presente caso, não há necessidade de alimentos, é de ser o réu
condenado ao pagamento de, além das despesas de funeral e o luto da família,
(1.537, I) a uma prestação mensal de .... (....) salário mínimo mensal, tendo
por temo inicial a data da morte do menor ...., que contava com .... (....) anos
de idade, até a idade de 25 anos, idade provável para o seu efetivo desligamento
da família e cessação de ajuda aos requerentes, no comércio do qual são
proprietários, como forma de fixar-se quantia, que como se disse, não resgatará
a vida do menor, mas visará cobrir a supressão de um direito potencial, a ajuda
que a vítima prestaria aos familiares, se sua vida não fosse suprimida. Que,
segundo CARVALHO SANTOS, nada mais é a consagração do princípio geral que,
obriga o causador do dano à indenização que a Lei estabelece.
V - DO PEDIDO
Está caracterizada, pelo exposto e mais os documentos anexos, a figura prevista
no art. 159 do Código Civil, pois a supressão acarretada pelo ato prejudicial,
do complexo de bens materiais e morais, que representam a existência do ente
querido e, segundo PONTES DE MIRANDA, a expressão "alimentos", no art. 1537, II,
do CC, de modo nenhum se refere somente às dívidas de alimentos, conforme o
direito de família, mas que trata-se de indenização a título de alimentos e não
de alimentos propriamente ditos, por isso requer-se:
a) a citação do réu, indentificado no preâmbulo desta, que poderá ser encontrado
nesta cidade, na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta Capital, para responder a
esta ação e comparecer à audiência de instrução e julgamento, a ser designada
por Vossa Excelência, sob pena de revelia e serem tidos como verdadeiros todos
os fatos ora articulados;
b) a produção de todas as provas em direito admitidas, além do depoimento
pessoal do réu, sob pena de confissão, as testemunhais adiante arroladas,
documentais, fora as que inclusas vão, e periciais se necessárias;
c) a procedência da presente ação, com a condenação do réu ao pagamento de ....
prestação mensal, aos autores, no valor de .... salário mínimo vigente do país,
desde o mês de .... (mês da morte do menor) até a idade em que o mesmo
completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade (data provável de casamento,
segundo se manifesta a doutrina e jurisprudência pátria), correspondendo dessa
forma a .... (....) salários mínimos, corrigidos toda vez que houver alteração
deste. Sendo que sobre as prestações vencidas deverão incidir os juros desde a
data do evento e correção monetária após o ajuizamento da presente ação;
d) seja também o réu condenado ao pagamento das despesas como funeral, no
importe de .... (....), conforme recibo anexo, e mais .... (....), referentes a
taxas de certidões, conforme demonstram os anexos documentos;
e) acrescenta-se ainda, em relação à alínea "c", supra, o pedido alternativo
para que tais prestações sejam pagas em uma única vez no importe de .... (....);
f) caso a condenação do réu se faça pelo modo de prestação alimentícia (letra
"c", supra), desde já, se requer os benefícios do contido no Art. 602 do Código
de Processo Civil;
g) e, finalmente, a condenação do réu ao pagamento de todas as custas
processuais e honorários advocatícios, estes na proporção de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da condenação do réu;
h) dá-se à presente causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ .... (....).
Nestes termos,
Pede deferimento.
....., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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