POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - MULTA - LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO - ART 131 CTB
ILMO. SR. DIRETOR DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE _____________-___
(nome, qualificação e endereço), respeitosamente vem à presença de V. Sª., no
prazo legal, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, ao auto de infração nº _____, cuja
cópia segue inclusa, pelos fatos e fundamentos seguintes:
No dia __/__/__, o recorrente transitava pela rodovia BR 116, conduzindo o
veículo corsa, ano 1998, placas ____, de sua propriedade, quando na altura do Km
15, foi abordado por um Policial Rodoviário Federal, que aplicou-lhe duas
autuações, uma por ultrapassar em faixa dupla contínua e outra pelo fato do
veículo encontrar-se indevidamente licenciado.
No tocante à multa por ultrapassagem em faixa dupla contínua nada há a
reparar.
Todavia, a multa relativa ao fato do veículo encontrar-se indevidamente
licenciado, não procede, senão vejamos:
Consoante consta do auto de infração mencionado, cópia inclusa, o veículo em
questão foi considerado como não estando devidamente licenciado, pelo fato do
recorrente não portar o comprovante de recolhimento do seguro obrigatório.
Ocorre, no entanto, que inexiste na Legislação Pátria, alguma Lei que
determine que o comprovante de recolhimento de seguro obrigatório é de porte
obrigatório.
No Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 133, apenas determina ser de
porte obrigatório o Certificado de Licenciamento Anual, senão vejamos, verbis:
"Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual."
O legislador, quanto ao documento de porte obrigatório, fez questão de
discriminá-lo na Lei, não deixando a questão a critério de Portarias ou
Resoluções.
Em momento algum o legislador exigiu que o motorista carregasse consigo os
comprovantes de recolhimentos de débitos, tributos, encargos e multas de
trânsito, bem como não previu ou estabeleceu a criação de meios para que a
"Policial de Estrada" pudesse fiscalizar débitos.
Compete à Polícia Rodoviária fiscalizar o Certificado de Licenciamento Anual,
pois apenas este é de porte obrigatório, segundo a Lei, o restante da
documentação deve ser fiscalizado pela Polícia Civil, no ato do licenciamento do
veículo, sendo requisitos necessários à expedição do novo certificado.
Descabe a Polícia Rodoviária exigir a apresentação de comprovante de
recolhimento do seguro obrigatório.
Ressalte-se por fim, que consoante demonstra o documento incluso, o seguro
obrigatório do veículo em questão, encontra-se devidamente recolhido desde o dia
__./__./___.
Deste modo, é evidente que o recorrente não poderia ter sido multado sob a
alegação de que o seu veículo não se encontrava devidamente licenciado, pois é
certo que estava.
Diante do exposto, sendo evidente a irregularidade existente, respeitosamente
requer-se de V. Sª., seja o presente recurso julgado inteiramente procedente,
para determinar o cancelamento da multa inerente a irregularidades no
licenciamento do veículo do requerente, como medida da mais salutar JUSTIÇA!
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
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