RECURSO - ALTA VELOCIDADE - ERRO NA APLICAÇÃO DA MULTA
Exmo. Sr. Presidente da JARI - DAER do Rio Grande do Sul
____________, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº
____________, residente e domiciliado nesta cidade, na rua ____________, nº ___,
____________ - RS, vem respeitosamente perante esta junta, nos termos do art.
286 do CTB, apresentar RECURSO contra auto de infração nº ____________, série
______.
- DOS FATOS -
1 - Deslocava-se, o recorrente, pela RS 124, quando para sua surpresa, na altura
do Km 10, no município de ___________ - RS, foi parado e autuado por
patrulheiros rodoviários estaduais sob a alegação de, supostamente, ter
ultrapassado o limite de velocidade permitido.
2 - Ocorre que recebeu notificação de infração de trânsito, pelo correio, que
segue em anexo (Doc. 01), por supostamente trafegar em velocidade de 106 Km/h, o
que não corresponde a veracidade dos fatos.
3 - É o que se depreende do auto de infração, eis que totalmente em desacordo ao
normatizado pela resolução nº 01/98.
- DA IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO -
4 - O ato administrativo necessita de requisitos para a sua formação, quais
sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
5 - Seguindo estes princípios o CONTRAN editou a resolução nº 01/98, na qual
estabelece a obrigatoriedade de adoção do padrão de blocos de informações com
referência mínima na definição e confecção dos autos de infração.
6 - Conforme o auto de infração em anexo (Doc. 01) verifica-se que tal
notificação não segue o estabelecido pelo CONTRAN.
7 - Inicialmente, o bloco 2 deveria determinar a identificação do veículo
infrator, especificamente em três campos, informando a UF, a placa e o
município; no entanto depreende-se de tal auto de infração seis campos com
informações confusas e desnecessárias.
8 - O bloco 4 deveria conter a identificação do infrator, o que não se verifica,
pois em tal bloco encontra-se descrito o local da infração.
9 - Também, o bloco 5 está em desacordo com a resolução 01/98, eis que consta no
local destinado a identificação do local do cometimento da infração um código
que não se relacionada com nenhum dado existente na notificação de infração de
trânsito, bem como, novamente possui campos em demasia e com informações
desencontradas.
10 - Por derradeiro o bloco 6, onde deveria constar a tipificação da infração
constam apenas observações.
11 - No direito administrativo a regra dos atos da administração pública é que
devem sempre observar procedimentos especiais e forma legal para que se
expressem validamente.
12 - O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito
vinculado e imprescindível à sua perfeição, caso contrário o ato é nulo.
13 - A inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo
14 - O Supremo Tribunal Federal, já pacificou matéria quanto a possibilidade da
Administração Pública anular os seus atos eivados de nulidades, conforme Súmula
nº 473 que ora se transcreve:
"A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada em todos os casos a apreciação judicial".
15 - Portanto, como pode ser o administrado compelido a pagar uma multa se a
própria administração que tem obrigação de revestir seus atos pelos princípios
que orientam o ato administrativo não o faz.
ISTO POSTO, requer:
a) O recebimento e apreciação do presente recurso, com base no Lei nº 9.503/97,
a qual não veda a autoridade coatora apreciar recurso, independentemente de
pagamento, decadência ou prescrição;
b) A anulação do auto de infração nº ___, série _____, por não preencher os
requisitos exigidos pela resolução nº 01/98 do CONTRAN;
c) Caso não julgado o presente recurso no prazo legal, seja-lhe concedido o
efeito suspensivo, forte no art. 285, § 3º do CTB.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 200_.
_____________