Petição
-
Trânsito
-
Ação de indenização da seguradora contra o causador do acidente
|
|
A seguradora de veículo propõe ação de indenização
contra causador de acidente em razão da sub-rogação nos direitos do
segurado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
.................................. (qualificação), portador da Cédula de
Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de
...., por seu advogado infra-assinado(procuração em anexo), devidamente inscrito
na OAB/Seção do ...., sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº
...., na Cidade de ...., onde recebe notificações e intimações, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo
Civil, contra .......................... (qualificação), empresa privada,
devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na
Cidade de ...., e .............................. (qualificação), portador da
Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na
Cidade de ...., pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
A Requerente é seguradora do veículo do Sr. ...., um automóvel marca ....,
modelo ...., ano ...., placas ...., chassi ...., cujo seguro está transcrito na
apólice nº .... (em anexo).
Em data de .../.../..., por volta das .... horas, transitava o segurado pela Rua
.... (preferencial de mão única) quando, ao chegar no cruzamento com a Rua ....,
foi colhido pelo caminhão de propriedade da primeira Requerida, conduzido pelo
segundo Requerido, que descia da Rua .... pela contramão e adentrou a
preferencial.
O segundo Requerido agiu em ampla quebra ao disposto no art. 83, VII do Código
Nacional de Trânsito, onde se lê:
"Art. 83 - é dever de todo condutor de veículo:
....
VII - obedecer à sinalização."
O art. 16, letra "b", § 2º do referido Código já diz:
"Art. 16 - As vias públicas de acordo com a sua utilização serão assim
classificadas:
....
b) vias preferenciais
....
§ 2º - Via preferencial é aquela pela qual os veículos devam ter prioridade de
trânsito, desde que devidamente sinalizadas."
O entendimento da doutrina já consolidou a opinião de que tal tipo de
sinalização não pode ser ignorada, conforme se depreende das palavras do mestre
WLADIMIR VALLER:
"A obediência ao sinal "PARE" é absolutamente obrigatória, representando, como
observa DARIO MARTINS DE ALMEIDA, uma obrigação de caráter imperativo, exigindo
sempre um tempo de paragem e não o mero afrouxamento ou redução da velocidade
.... Age, assim, culposamente e responde pelas conseqüências o motorista que
descuidadamente, ou acreditando ter condições e tempo para fazer a travessia,
ingressa num cruzamento desrespeitando o sinal "PARE". (In "Das Causas
Determinantes dos Acidentes Automobilísticos", Tomo I, p. 281, Julex, 1193, 2ª
Ed.)
Neste mesmo sentido milita o parecer do Prof. Manoel Messias Barbosa, que a
seguir se transcreve:
"A indicação "PARE" é para que o motorista tenha tempo para observar a pista que
vai cruzar e fazê-lo com segurança para si e para os demais. A cautela nos
cruzamentos há de ser de todos, quer dos que transitam por ruas secundárias,
quer dos que percorrem as preferenciais, quer dos pedestres. Segundo o ínclito
Juiz Goulart Sobrinho, o sinal "PARE" exige não mera formalidade de sustação da
marcha, mas parada total, seguida de atenta observação da artéria a ser cruzada,
uma vez que apenas a certeza de estar desimpedida a via é que torna livre seu
cruzamento." (in "Delitos do Automóvel e Prática Processual", 5ª Ed., p.55)
Quanto à contramão, a jurisprudência é clara e efetiva:
"É obrigação primária de todo motorista trafegar em sua mão de direção. Insita a
imprudência na conduta de quem assim não procede, dando causa a acidente de
trânsito." (JUTACRIM 17/165)
"Quem trafega na contramão age com culpa crassa, porque se mostra perfeitamente
previsível a possibilidade de vir a colidir com outro, cujo motorista em sua mão
de direção normal o faz sem nunca imaginar o encontro inusitado da outra
condução." (JUTACRIM 65/53)
A Requerente, ainda, como era de forma adequada, restituiu totalmente a parte do
patrimônio do segurado que foi abalada (docs. e fotos em anexo), tudo na forma
de direito, conforme consta dos recibos ora acostados, ficando assim sub-rogada
nos direitos do segurado quanto a indenização devida pelo causador do dano.
Para consolidar essas assertivas, junta a requerente cópias de documentos da
Autoridade Pública onde foi lavrado o Registro de Ocorrência.
Os custos indenizatórios importaram no valor de R$ ....
Ante o exposto, e com base nos arts. 159 do Código Civil e 275 e seguintes do
Código de Processo Civil, requer digne-se Vossa Excelência de, recebendo a
presente petição inicial com os documentos que a instruem, designar a data da
audiência de conciliação, instrução e julgamento, e a citação dos Requeridos
para que, querendo, compareçam à mesma, sob pena de revelia e confissão.
Requer, outrossim, contestada ou não a ação, seja a mesma julgada pela total
procedência, para o fim de condenar os Requeridos ao pagamento do principal
corrigido desde a época do sinistro, incidido de correção monetária e juros, bem
como honorários advocatícios e custas processuais.
Requer, finalmente, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente testemunhal - cujo rol segue em anexo - e documental.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
|
|