RECURSO ADMINISTRATIVO - DETRAN - MULTA POR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO COM
PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO (CARTEIRA VENCIDA) HÁ MENOS DE TRINTA DIAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO ____________ (órgão que aplicou a
penalidade, exemplos: DETRAN, DAER, DNER)
____________, brasileiro, casado, operador de máquina, portador do documento
de identidade nº ____________,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado ____________, inscrito
no CPF sob o nº ____________,
residente na (rua, nº, bairro, cidade), CNH nº ____________, vem perante Vossa
Excelência, baseado na Lei nº 9.503 de
23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração
de trânsito, que segue em anexo (anexar
cópia da notificação ao recurso) enquadrada no art. ____, da citada Lei. Requer,
desde já, que tal decisão imposta pela
autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:
1. O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional
de Habilitação de nº ___________, Registro nº ___________ e com
validade estabelecida até o dia 20 de novembro de 2001;
2. Conforme comprovante em anexo, o Requerente ingressou em 03 de novembro de
2001, junto ao Órgão Competente - DETRAN - RS, 2º
CIRETRAN, requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de
Habilitação, com a documentação e exame oftalmológico, através do
Formulário ______ nº RS _____, com resultado apto para a categoria, ou seja
cerca de 17 (dezessete) dias anterior ao vencimento da mesma;
3. Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, não fora expedido em
tempo hábil, pelo Órgão Responsável, DETRAN -RS - Diretoria de
Habilitação a nova carteira, como prevista na legislação vigente;
4. Na data de 15 de dezembro de 2001, quando o Requerente transitava na direção
do seu veículo e portando o protocolo de nº ____________, fora
surpreendido pelos Policiais Militares Rodoviários Estaduais ____________, que
de maneira equivocada expediram o auto de infração, ora em
recurso. O veículo foi liberado apenas pela presença de outro motorista,
devidamente habilitado, que acompanhava o requerente;
5. Dispõe o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro:
Artigo 162. Dirigir Veículo:
V - Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta
dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa ;
Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e
retenção do veículo até a apresentação de condutor ;
6. A leitura do dispositivo acima exclui a conduta do Requerente, que, tendo
providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de
Habilitação junto ao Órgão Competente, conforme prevê a legislação em vigor, não
pode ser punido. Não lhe pode ser atribuído o atraso que ocorreu
em decorrência exclusiva do Estado;
7. Desta forma, a lavratura do auto de infração não corresponde à veracidade dos
fatos, sendo portanto indevido;
Pelo exposto, requer aos componentes do JARI que seja deferido o pedido, com
fundamento legal ora exposto em tela, e o auto de infração arquivado e seu
registro julgado insubsistente.
E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
Assinatura
Rol de documentos anexos:
- cópia do documento de protocolo, ou nova CNH
- cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CRLV;
Obs.: alguns órgãos possuem modelos próprios de recurso.