RECURSO CONTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Exmo Sr.
Presidente da JARI - DETRAN/___
Rua ____________, nº ____
CEP ____________
____________ - ___
Processo Administrativo nº
____________, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº
______, residente e domiciliado à Rua
____________, nº ____, apto ____, Bairro ____________, em ____________, ___,
inscrito no CPF sob o n.
____________ e portador da Carteira de Identidade - RG sob o n. ___________, vem
respeitosamente a presença de V.
Sa. apresentar RECURSO CONTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº ______, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
1. O Recorrente recebeu há aproximadamente 15 dias notificação de imposição de
penalidade referente ao processo administrativo nº ____________, tendo em vista
que "...o condutor foi notificado da instauração do processo administrativo,
sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa. Todavia, o condutor não
exerceu seu direito de apresentar defesa no prazo legal, sendo, o processo,
instruído e julgado a revelia".
2. Tal notificação causou surpresa ao Recorrente, uma vez que - ao contrário do
disposto na notificação - ele apresentou sua defesa no prazo legal de trinta
dias, conforme cópia da defesa devidamente protocolada no Detran/___ em ___ de
abril de 20__, a qual é anexada ao presente recurso.
3. Desta forma, o processo administrativo não poderia ter sido julgado à
revelia, como anunciado, mas sim, com o exame da referida defesa, deferindo ou
indeferindo os requerimentos do Recorrente.
DO PRAZO
4. O prazo para a apresentação de defesa em processo administrativo,
estabelecido de forma geral pelo CTB (Leis 9.503/97 e 9.602/98), em seu artigo
282, § 4º é de, no mínimo, 30 dias, contados da notificação.
5. A notificação da instauração do processo administrativo nº ____________
previu o prazo de "...30 dias a contar do recebimento desta ...", do que se
infere que o prazo começou a contar a partir do recebimento da comunicação,
feita através de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviada pelos
Correios.
6. Embora a notificação da instauração do processo tenha sido EMITIDA em ___ de
março de 20__, a mesma somente CHEGOU ao Recorrente, ou seja, efetivamente
NOTIFICOU-O aproximadamente uma semana depois.
7. Tal fato também ocorreu na notificação da imposição de penalidade ora
combatida, pois, apesar de constar como data de emissão o dia ___ de abril de
20__, a mesma somente chegou ao conhecimento do Recorrente quinze dias depois.
8. Desta forma conclui-se que a data do início da contagem do prazo para o
recurso deve ser contada a partir da data assinalada no aviso de recebimento -
AR, que notificou o Recorrente.
9. Não basta, pois, que a autoridade administrativa simplesmente não receba a
defesa interposta sob a alegação de intempestividade, sem ao menos certificar-se
acerca do início da contagem do prazo, que não é da emissão da notificação, mas
sim do recebimento da mesma pelo notificado.
10. Por fim, cabe à autoridade administrativa o acolhimento da defesa interposta
no processo administrativo nº ____________ e o seu regular julgamento, sem o
qual estará sendo tolhido o direito à ampla defesa do Recorrente, bem como
incidirá o ato administrativo superveniente em nulidade por inobservância do
princípio do contraditório.
ISTO POSTO, requer:
a) seja apreciada a defesa interposta no processo administrativo nº
____________, pois apresentada tempestivamente, dando-se por acolhida a
argumentação lá exposta;
b) seja cancelado / suspenso o processo administrativo nº ____________, haja
vista a redução de pontos no prontuário do Recorrente e a conseqüente não
incidência em infração administrativa;
c) para provar o alegado, seja requerido para os Correios cópias dos
comprovantes de aviso de recebimento - ARs referentes às notificações de
instauração de processo e de imposição de penalidade, ratificando a alegação de
tempestividade das peças de defesa apresentadas.
Nestes termos
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
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