Contestação à ação de reparação de danos, por acidente de trânsito, sob alegação de que o veículo estava parado na pista em função
de defeito mecânico, vindo a ficar na contramão, por força da colisão.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, movida por
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Querem os requeridos, preliminarmente, se contrapor à repulsiva, irresponsável
afirmação contida na inicial de que:
"... veículo esse identificado como V-1 no Boletim de Ocorrências no qual se
encontravam quatro moças e um rapaz no momento do acidente, os quais
demonstravam haver ingerido bebidas alcoólicas."
Os requerentes faltam com a verdade, já que no carro sinistrado haviam somente
quatro pessoas, os requeridos além da Srta. .... e mais a sua mãe ....
A insegura inicial maliciosamente, sugere uma inverdade já que em nenhum momento
no Boletim de Ocorrência, consta que os ocupantes do Veículo V-1 (eram quatro e
não cinco) demonstravam haver ingerido bebidas alcoólicas. Nenhum dos ocupantes
do V-1 é dado a abusos etílicos que permita tão repulsiva e agressiva ilação.
A bem da verdade, esclarece os requeridos que os ocupantes do V-1, por se tratar
de pessoas de bom nível cultural e social não admitem que e ilibada reputação
que possuem seja colocada em dúvida através de ótica maliciosa e bisonha
enfocada na inicial. (Um rapaz e quatro moças embriagados).
Se alguém estivesse embriagado na ocasião do acidente só poderia ser o primeiro
requerente que provocou o acidente e com a visão abalada pelo estado etílico
contou um ocupante inexistente na "patota" por ele irresponsavelmente montada.
O Boletim de Ocorrência acostado nos autos nº ...., lavrado pela autoridade de
trânsito que atendeu a ocorrência, espelha com clareza e fidelidade afirma como
ocorreram os fatos, convergindo de forma irrefutável ao desiderato daquele
feito.
Foi mencionado Boletim assinado pelas partes sem que nenhuma ressalva constasse
sobre a fidelidade com que estão os fatos nele registrados.
Está registrado expressamente no BO que não foi possível aos condutores dos V-01
e V-02 sinalizarem o local devido a parada emergencial e o primeiro choque ter
sido instantâneo. Posteriormente o local foi sinalizado com triângulo refletivo
e vegetação verde.
Registra ainda que a Comissão de Análise de Acidentes, após analisar os
elementos constantes do Boletim concluiu inexistir infração quanto aos
dispositivos do RCNT, devido ao fato ter ocorrido por motivo fortuito (defeito
mecânico).
O BO que instituiu a Ação de Execução (autos ....) é um documento público que
goza de presunção juris tantum, e somente uma prova contundente no próprio feito
pode elidi-lo.
"É de cediço conhecimento presumir-se legítimo o documento público, admitida,
obviamente, a prova em contrário. Tanto no Direito Administrativo - cf. Hely
Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 15ª Ed., p. 137 - quanto, no
que interessa, na lei processual civil.
Assim é que dispõe o art. 364 da norma objetiva que o documento público faz
prova não só de sua formação, mas também, dos fatos que o escrivão, o tabelião
ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença." (RT vol. 671, p. 194).
Os requerentes impugnam tudo o que está descrito na inicial. Trata-se de uma
mera decisão administrativa feita unilateralmente ao arrepio da lei. Não pode
prosperar em juízo devendo mesmo ser expungido dos autos os absurdos e
tendenciosas alterações sugeridos.
O Boletim de Ocorrências nº ...., foi devidamente elaborado por autoridade
policial investida, por imposição legal, em tais poderes. Foi assinado pelas
partes sem que nenhuma ressalva constasse quanto à exata descrição dos fatos.
Foi devidamente analisado pela Comissão de Análise de Acidentes, não merecendo
nenhum reparo.
Os requerentes em uma maliciosa artimanha de retórica alegam que:
"Irresignados com a decisão supra, porquanto a mesma é benéfica para quem na
verdade foi o causador do acidente, mas é prejudicial aos requerentes que teriam
que arcar com os prejuízos dos danos causados em seu veículo ..."
Pleiteando administrativamente a retificação do Boletim de Ocorrências.
No pedido de retificação interposto junto ao Der, narram a seu modo invertendo
toda a realidade dos fatos, de forma a eles benéfica a quem causou o acidente,
ficando os requeridos na situação de causadores do acidente.
Está por demais evidenciado nos Autos .... que o veículo de propriedade dos
Requeridos, passou por defeito mecânico, foi violentamente abalroado pelo V-2
dos requerentes. Em decorrência dessa colisão teve a sua posição ligeiramente
invertida. Logo em seguida o Veículo V-3 também dirigido sem cautelas
necessárias para uma noite chuvosa, colidiu com o V-2 dos Requerentes de forma
violenta que o arremessou contra o veículo dos Requeridos.
Não procedem as alegações de que alguém pudesse estar na contramão e isto está
evidente no croquis que instruiu o BO nº ...., indevidamente retificado
unilateralmente pelo DER.
A retificação sugerida pelo DER no croquis do acidente, não merece acolhida em
juízo, porque administrativamente distorceu os fatos, segundo as pretensões dos
requerentes. Não é crível que se altere um documento elaborado no local do
acidente, onde a autoridade policial, verificou in loco, tomou todas as medidas
necessárias para o registro dos fatos, ouviu as partes e com as cautelas de
praxe elaborou de forma imparcial o BO.
Não é válida a sugerida retificação já que foi feita de forma unilateral,
segundo a fantasiosa e sandás descrição da parte interessada. Nenhuma validade
merece ser acolhida já que:
- a autoridade que atendeu a ocorrência descreveu, no processo de retificação,
de forma segura, o acidente, nas exatas condições registradas no Boletim
original por ele elaborado;
- a Comissão de Análise de Acidentes é taxativa quando expressamente declara
que:
"... quanto ao V-1, o fato se deu por razões alheias ao condutor."
- o veículo V-1 não estava na contramão e sim na exata posição que consta no
croquis retificado;
A arbitrária medida administrativa do DER, não merece acolhida em juízo, eis
que:
- foi tomada com base no pedido de uma das partes, unilateralmente, o que
violenta os princípios constitucionais do Contraditório e o sagrado e
indispensável direito de defesa;
- o capcioso parecer do Sr. Advogado Subchefe do PJ/ALT do DER (20/21) expressa:
"Portanto, seguindo as informações dos condutores, e a posição final dos carros
após o acidente, deduz-se que o condutor do V-1 foi imprudente..." (g.n.)
O parecer mencionado não expressa a verdade. Em primeiro lugar não poderia nunca
ser feito seguindo as informações dos condutores, já que a única informação
constante na retificação é a dos Requerentes. Por óbvio, contando a história a
seu modo.
Com fundamento na versão dos requerentes que não aceitam que o V-1 parou como
mero caso fortuito, como inicialmente foi julgado pela autoridade que, no lugar
do acidente, atendeu a ocorrência, o DER alterou o croquis. Tal alteração, feita
ao arrepio da lei, foi feita unilateralmente nos exatos termos dos perjuros
requerentes. Inventaram eles uma história e o DER sem as cautelas necessárias,
sem ouvir as partes (eram três veículos), decide segundo os escusos interesses
de apenas um dos envolvidos no acidente.
Outra inverdade repulsiva da inicial é que:
"entraram com recurso junto ao DER objetivando a reforma da decisão, conforme
faz prova, bem como remeteram correspondência (cópias anexas ....) aos outros
envolvidos, na tentativa de obter deles indicações sobre eventuais seguros que
poderiam cobrir os prejuízos. Não houve a devida atenção por parte deles, sendo
infrutíferas as diligências nesse sentido, em razão principalmente da
dificuldade de contato pessoal com os mesmos, em vista de cada um residir em
cidades diferentes, em alguns casos distante."
A bem da verdade, é preciso que se refute tamanha heresia. Os requeridos nunca
foram procurados e somente tiveram conhecimento do pedido ao DER, quanto citados
neste feito. Foi uma arquitetada simulação que não merece ser levada a sério.
Os requerentes insistem em querer provar uma posição do veículo V-1 que atenda
aos seus interesses. Nesse propósito o próprio DER, desavisadamente, foi
compelido a atender o absurdo pedido de retificação do croquis.
Não se pode conceber que um mero parecer de gabinete deva prevalecer ante ao
croquis elaborado minuciosamente, no local do acidente, pela autoridade que
atendeu a ocorrência.
DO MÉRITO
Em data de .... de .... de ...., por volta de .... h, o veículo de propriedade
da requerente, tido no Boletim de Ocorrências com veículo 1, conduzido por ....,
(qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ..., trafegava pela ....,
no sentido ...., quando no Km ...., mais .... metros, o motor desligou
abruptamente, fazendo com que ficasse parado na pista de rolamento. Como
primeira providência o condutor do veículo acionou o sinal de alerta
(pisca-pisca). Em seguida, com a ajuda dos demais passageiros, passou a empurrar
o automóvel para o acostamento da estrada, pois, em virtude da chuva e da pouca
visibilidade, havia o risco de ser colhido por outro veículo que transitasse
pelo local. Como no lado direito da estrada não havia acostamento, o veículo
estava sendo empurrado de ré para o lado esquerdo da rodovia, onde havia um
poste de iluminação. Quando a traseira do veículo estava pouco além da linha
central (divisória) da estrada, foi violentamente atingido pelo Taxi (veículo nº
2), de propriedade do primeiro requerente .... Com o choque, o veículo da
requerida rodopiou na pista e ficou com a frente voltada para o sentido
contrário ....
O impacto ocorreu por imprudência do condutor do táxi, que dirigia em velocidade
excessiva e perigosa, dado às condições de visibilidade (neblina e chuva). Por
outro lado é de se destacar ainda a maneira infringente do condutor do taxi, a
quem faltou perícia para evitar a colisão, já que na estrada havia espaço por
demais suficiente para desviar do veículo que dirigia. Dessa primeira colisão o
veículo da requerida e o táxi ficaram assim posicionados na pista. O primeiro,
atingido na traseira, rodopiou, ficando na contramão, na pista .... O taxi ficou
atravessado na estrada em cima da linha divisória das pistas. Da colisão
provocada pelo condutor do taxi, que, dirigindo com imprudência, negligência e
imperícia, resultou estragos de grande monta, na parte traseira da lateral
direita do veículo da requerente.
Como já foi dito, o taxi causador do acidente ficou atravessado no meio da
estrada. Logo em seguida surgiu o veículo (nº 3, de propriedade de ...., que
estava sendo dirigido por ....) ...., com placa .... O motorista deste terceiro
carro, também dirigia com imprudência, negligência e imperícia, atingiu o táxi,
arremessando-o de encontro com a parte dianteira do veículo da requerida.
Assim, o veículo da requerida, que já havia sido danificado na primeira colisão,
sofreu novos danos na parte dianteira, onde foi atingido pelo taxi, arremetido
que foi pelo terceiro veículo (....) envolvido no acidente. A requerida entende
oportuno acrescentar que, dado às condições de visibilidade (neblina e chuva), o
terceiro veículo dirigia em velocidade excessiva, tanto que não conseguiu frear
o carro, fazendo com que a violenta colisão projetasse o taxi de encontro com a
dianteira do veículo da requerida.
O acidente foi atendido pela autoridade policial, que elaborou o Boletim de
Ocorrência nº .... O mencionado BO confirma os fatos aqui narrados, já que
registra:
"Conforme declaração dos condutores dos V-01, V-02 e V-03, (anexas ao BO),
trafegava o V-1 pela Rodovia Estadual de prefixo ...., no sentido ...., e ao
atingir o Km .... + .... metros, o motor teve seu funcionamento interrompido,
ficando o V-01 parado com a traseira sobre a pista de rolamento; ato contínuo o
V-02 que trafegava em sua retaguarda, colidiu contra a lateral direita da parte
traseira do V-01. Em seguida o V-03 que trafegava na retaguarda do V-02 colidiu
com a lateral esquerda da parte traseira."
É ainda do mesmo BO (fl. ....):
"Sem infração quanto aos dispositivos do RCNT; devido o fato ocorrer por motivo
fortuito. (Defeito mecânico)."
A culpa dos condutores dos veículos 02 e 03 emerge de forma indiscutível no fato
de não estarem dirigindo com as cautelas necessárias, tendo em vista que era de
noite, estava chovendo e havia intensa neblina. Declara expressamente o
motorista do V-02:
"... pisei no freio e tentei segurar o carro, mas deslizou na pista ..."
Da mesma forma reconhece, também, o condutor do veículo 03, a sua culpa na
segunda colisão, pois declara que:
"... e tava muito escuro e neblina (quando vi já estava em cima, tentei segurar,
mas foi impossível" (sic)
A requerida entende desnecessário afirmar que, para se dirigir com segurança,
principalmente em uma rodovia de tráfego intenso, não se pode prescindir, das
cautelas necessárias. Tais cuidados têm que ser tomados com melhor atenção,
quando se dirige, à noite, com bastante neblina, além do mais em dia de chuva.
Em tais situações a velocidade deve ser moderada para que na eventualidade de
uma frenagem de emergência, o veículo possa ser controlado. Como confessam os
condutores dos veículos 02 e 03, a velocidade era incompatível com as condições
de tempo, pois deslizaram na pista, causando o acidente. É evidente que a
velocidade era excessiva, já que ambos os carros causadores do acidente são
veículos leves e se estivessem em velocidade compatível, não teriam deslizado.
"A derrapagem do veículo não escusa o motorista, pois só pode ser atribuída à
velocidade inadequada desenvolvida ao ensejo do acidente" (JUTACRISMSP 55/360).
"O fato da pista estar molhada não isenta de culpa o condutor do veículo que
derrapa, porque é inteiramente previsível. Dirigindo seu veículo em noite
escura, sob forte chuva deve o motorista redobrar-se em cautela." (Ac. Do 2º
TARJ, na Ap. Crim. 2.607 aos 21.09.75, Jurisprudência Brasileira 18/205).
O acidente ocorreu por volta de meia noite, do dia .... de .... de .... Como
está registrado nos Autos, era uma noite chuvosa e com pouca visibilidade.
Assim, também por se tratar de estrada de longe dos limites urbanos, não havia
ninguém que pudesse ter assistido ao ocorrido, a não ser as testemunhas
arroladas pelos requeridos.
Os requeridos protestam pela impossibilidade de serem ouvidas testemunhas que
certamente terão a "visibilidade" dirigida para os interesses dos requerentes.
Qualquer testemunha que se presta a tão degradante artimanha, corre o sério
risco de ser responsabilizada por perjúrio. Na noite fria e chuvosa do acidente,
além das partes envolvidas e das testemunhas arroladas pelos requeridos, ninguém
estava presente.
Assim, desde já, os requeridos pedem o indeferimento do pedido de depoimento das
testemunhas inventadas.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requerem a improcedência do pedido por estar calcado em um
croquis forjado unilateralmente pelo DER, bem como o indeferimento de todo o
pedido, por se tratar de situação contrária aos fatos, quando por negligência,
imprudência, e imperícia o veículo dos requerentes, atingiu o V-01 da primeira
requerida na forma já noticiada nos autos nº .... em trâmites nesse Douto Juízo.
Finalmente, requerem a condenação dos requeridos ao pagamento de custas
processuais, honorários advocatícios e todas as demais cominações legais, tudo
pelo princípio da sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]