Petição
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Trânsito
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Razões finais do réu em ação de indenização por acidente de veículo
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O segundo requerido pretende afastar a tese de "fato
de terceiro" alegada pela primeira requerida, eis que a causa única e
exclusiva do acidente de veículo foi a conduta negligente desta.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
AUTOS Nº ....
.................................., já qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS, promovida por ................, por seu procurador ao
final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por esta e
melhor forma de direito, apresentar suas
RAZÕES FINAIS
conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
Conforme se deflui da Peça Contestatória de fls. .... "usque" .... e do Boletim
de Ocorrência de fls. ...., verificamos que o abalroamento somente ocorreu
devido a conduta imprudente da requerida, ...., a qual interceptou a trajetória
do veículo do requerido, consoante se deflui do seu próprio depoimento constante
no Boletim de Ocorrência de fls. ...., verbis:
"... olhei pelo retrovisor e observei que vinha um carro preto a mais ou menos
400 a 500 metros, bem no topo da subida."
Ademais, conforme comprova os gráficos policiais, o veículo .... executou
manobra repentina interceptando a trajetória do veículo do Sr. .... Ainda,
verificamos no Boletim de Ocorrência, que o automóvel do requerido vinha na sua
faixa de tráfego normal quando a manobra imprudente da Sra. .... ocasionou o
sinistro.
É de se indagar como uma pessoa que afirma ter visto um veículo se aproximando,
procede manobra para sair de onde estava estacionada sem esperar que tal veículo
fizesse sua devida ultrapassagem?
Além disso, como pode esta mesma pessoa querer que o condutor do veículo
traseiro conseguisse frear seu carro se a pista, como verificamos nas fotos
jungidas aos autos pelos requeridos, estava escorregadia?
É totalmente evidente que se a Sra. .... não tivesse procedido a manobra
deslocando seu carro na pista escorregadia e de frente para o veículo do Sr.
...., o sinistro jamais teria ocorrido.
Portanto, esta manobra totalmente imprudente fez com que o segundo requerido não
tivesse tempo de frear seu veículo na pista escorregadia ocasionando o
abalroamento.
A assertiva de que o veículo conduzido pelo requerido estava em velocidade
incompatível é claramente inverídica, uma vez que não ficou demonstrado nos
autos se o automóvel do requerido estava sendo conduzido com velocidade
excessiva e com desatenção.
Certo é que, após a manobra imprudente da requerida o condutor do automóvel do
requerido não teve tempo suficiente para poder parar seu veículo devido a pista
estar escorregadia, e não pelo fato de que estaria em alta velocidade.
A tese expendida pela requerida do "fato de terceiro" não pode prosperar uma vez
que se o requerido estivesse em alta velocidade a requerida não iria manobrar
seu carro, pois assim seria inevitável uma colisão. Acontece que subitamente a
condutora do .... procedeu tal manobra não restando outra alternativa ao
condutor do veículo do requerido a não ser tentar frear seu carro o mais
rapidamente possível para evitar prejuízos maiores e tão somente materiais.
Conforme depoimento das testemunhas arroladas pelos autores verificamos que:
O de fls. .... "escutou o barulho de freiada do .... e logo depois, o impacto;
que no momento do acidente estava garoando e o chão molhado;" (sic)
O de fls. .... "que a motorista do .... estava calma e ouviu quando a mesma
disse que seu carro tinha seguro; que o local onde o .... saiu e aconteceu a
colisão é bem próximo e não dá para informar o número de metros." (sic)
Desta forma, é de fácil constatação que, "se o local onde o veículo .... saiu e
aconteceu a colisão é bem próximo", o veículo conduzido pelo requerido não
estava em alta velocidade, além do que, conforme depoimento de fls. ....,
verificamos que ".... o local é uma descida e o pessoal desce em alta
velocidade, já que não há sinaleiro nas proximidades." (sic)
Assim, se o condutor do automóvel do requerido realmente estivesse em alta
velocidade estaria trafegando nas condições normais da pista, constituindo-se
assim num agravante à atitude totalmente impensada e negligente da requerida
quando interceptou a passagem do veículo do requerido.
Outrossim, a culpa da requerida é confirmada pelo depoimento do primeiro
requerente ao afirmar que:
"Retornei às .... horas aproximadamente e verifiquei que havia sido colidido por
um ...., placa ...., cor ...., tendo havido danos no veículo na parte traseira
direita principalmente. Declaro, ainda, que a condutora se prontificou a arcar
com os danos materiais, uma vez que tem seguro também contra terceiros."
Assim, é evidente que a requerida é a única responsável pelo sinistro, pois
chegou inclusive a afirmar que arcaria com os danos causados.
Portanto, a tese de se configurar "fato de terceiro" no presente litígio deve
ser totalmente repelida, eis que a causa única e exclusiva do acidente foi a
conduta absurdamente negligente da requerida, não podendo por este fato ser
responsabilizado aquele que dirigiu dentro dos padrões normais.
Note-se mais uma vez, que o abalroamento não teria ocorrido se a condutora do
.... tivesse esperado a ultrapassagem do automóvel do requerido, como ela mesma
observou e confirmou em seu depoimento, quando da elaboração do Boletim de
Ocorrência, além de ter afirmado no mesmo que se prontificaria a arcar com os
danos materiais.
Desta forma, o requerido não pode ser culpado pelo sinistro, uma vez que o mesmo
somente ocorreu em virtude da conduta totalmente imprudente da Sra. ...., que
interceptou a trajetória do veículo do Sr. ...., como demonstrado no Boletim de
Ocorrência, nos depoimentos das testemunhas e demais provas constantes dos
autos.
Por medida de economia processual, o requerido deseja reportar-se na íntegra ao
contido em sua Peça Contestatória e demais petitórios apresentados.
Nesses termos,
Pede deferimento
...., .... de .... de ....
...................
Advogado OAB/...
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