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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trânsito Defesa prévia de infração de trânsito

Petição - Trânsito - Defesa prévia de infração de trânsito


 Total de: 15.244 modelos.

 

DEFESA PRÉVIA
 

Obs: O motorista deverá, via correio, ser informado de que ele incorreu em uma infração de trânsito. Cientificado de tal circunstância, há trinta dias
para apresentação de "Defesa Prévia". Caso o motorista não apresente defesa no procedimento administrativo, após o referido prazo haverá a
emissão da multa propriamente dita. Mas, em alguns estados (como no RS), o motorista não é informado anteriormente, recebendo diretamente a
guia para pagamento da multa. Assim, a defesa prévia fica descartada, devendo o motorista enviar recurso diretamente à JARI.

 

ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO(A) ____________ (DNER, DAER, ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO OU OUTRO)

Objeto : Defesa prévia
 

____________, brasileiro, casado, operador de máquina, portador do documento de identidade nº ____________,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________,
residente na (rua, nº, bairro, cidade), CNH nº ____________, vem perante Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA,
requerendo o cancelamento e conseqüente anulação de suposta infração de trânsito constante de auto de infração a seguir
especificado.
 

Conforme o Auto de Infração de Trânsito nº 00 66692, desse órgão (cópia anexa), lavrado em 20 de novembro de 2001, ocorreu autuação, cujo
enquadramento foi pelo artigo 233 combinado com o artigo 123, I, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, de acordo com a Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada pela Lei 9.602/98, e dentro das competências
do CONTRAN, estabelecidas no seu artigo 12, especificamente o inciso I, invoco a Resolução 001/98 que transcrita a parte interessada diz:


"ANEXO I da Resolução nº 001/98

Padrão de blocos de informações mínimas a ser utilizado para confecção de modelo de auto de infração

...

BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

CAMPO 1 - "UF"

CAMPO 2 - "PLACA"

CAMPO 3 - "MUNICÍPIO"

..."


A resolução parcialmente transcrita deixa claro quais são as informações mínimas que um auto de infração deve constar, e dentre elas os
caracterizados no BLOCO 2, onde o veículo obrigatoriamente deverá ser identificado com: Unidade Federativa (campo 1), Placa (campo 2) e o seu
Município (campo 3). Em outras palavras, deverá constar a placa de identificação do veículo, a sua unidade Federativa e o seu município.

Ao se observar o já citado Auto de Infração, observar-se-á que no CAMPO 3, constou o nome do requerente como sendo o do proprietário do veículo
placa IVI-0000, marca Fiat, modelo UNO, cuja cópia segue em anexo, mas, no CAMPO 2, local destinado à identificação do veículo observamos:

2 - Identificação do Veículo

Placa UF Município da Placa Código Marca/Modelo Procedência

IVI-0000 PR Londrina XXXX Fiat/Uno Nacional
 


Evidenciado, portanto, que a identificação do veículo foi preenchida com dados errados, pois o veículo de minha propriedade, possui placa de
identificação da cidade de Curitiba e não ao de Londrina como foi preenchido, o que pode ser comprovado pela cópia do CRLV do veículo
(documento anexo), identificado no bloco 3 do mesmo auto de infração.

De acordo com o artigo 281 do CTB temos:


"Art. 281 A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."


Analisando o artigo transcrito, a penalidade só poderá ser aplicada se o Auto de Infração for consistente, o que não ocorre com o Auto de Infração
objeto da presente, pois o município da placa foi preenchido com o conteúdo errado, como já foi descrito acima, tornando-o dessa forma
inconsistente e irregular.

Diante de tal circunstância, de que o Auto de Infração é o documento legal e inicial para se aplicar as penalidades previstas no CTB, fazendo-se
necessário o correto preenchimento, com as precisas informações, para que não deixem qualquer tipo de dúvida, e que, no caso em questão, existe
um erro de preenchimento com dados incorretos no Bloco 2, Campo MUNICÍPIO DA PLACA, e invocando o § único do art. 281, venho requerer a V.
Sª o cancelamento do Auto de Infração 000 66692, com a conseqüente não aplicação de penalidade específica, assim como a não atribuição de
pontos perdidos, referentes à infração objeto da presente.
 


E. deferimento,
 


____________, ___ de __________ de 20__.
 

____________
Assinatura
 

Devem ser anexados:

- cópia do Auto de Infração;

- cópia do documento do veículo


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