RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO
EXMO SR.
PRESIDENTE DA JARI - DAER DO ____________
AV. ____________, ______
CEP ____________
____________ -
____________, brasileiro, casado, funcionário público, residente e
domiciliado na Rua ____________, nº ____, em
____________/___, portador do CPF nº ____________, vem, respeitosamente, a
presença de V. Sa. apresentar
RECURSO contra AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO série ____________ (Doc. 01),
lavrado contra o veículo placas ____________, nos termos dos Arts. 285 e 286 do
Código de Trânsito Brasileiro pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a
expor:
I - DOS FATOS
1. O Recorrente, no dia ___ de ____________ de 2000, recebeu do médico de seu
pai, Dr. ____________, solicitação urgente de exames a serem realizados em
____________ - ___ (Doc. 02).
2. Prontamente e tomado por violenta emoção, conduziu o seu pai em seu veículo,
até cidade de ____________ - ___ para a realização dos exames.
3. Por surpresa, no final do mês de ____________, recebeu um auto de infração
cominando penalidade de multa, por ter infringido a Lei nº 9.503 de 23 de
setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro, em virtude de,
supostamente, estar transitando em velocidade acima da permitida no Km 16 da RS
______, no município de ____________ - ___.(Doc. 03)
4. No entanto, a autoridade de trânsito, no seu dever de fiscalizar, não cumpriu
as formalidades necessárias e indispensáveis para revestir de legalidade o seu
poder de polícia, viciando assim, o seu ato administrativo de nulidade absoluta
conforme descrição a seguir.
II - DO ESTADO DE NECESSIDADE
5. O Recorrente, conforme documentação acostada (Doc. 04), teve no dia
___/__/00, na mesma data da infração, que levar seu pai, o Sr. ____________, à
____________, para fazer exames cardiológicos de urgência.
6. Diversos foram os problemas cardíacos que afloraram em seu pai, motivando com
isso a solicitação de exames médicos pelo Dr. ____________. (Doc. 05)
7. Verifica-se tal assertiva, diante da documentação acostada, ou seja,
solicitação do médico (Doc. 03) e o receituário médico do Hospital ____________,
dando conta da entrada do Sr. ____________ no turno da noite, após às 18:00 hs.
(Doc. 06)
8. O Recorrente, para tentar salvar perigo atual (vida de seu pai), lesou bem
jurídico alheio. Esta ofensa, por ter ocorrido em estado de necessidade deve ser
considerada lícita, excluindo-se, por conseqüência, a culpabilidade.
9. O Sr. ____________, infelizmente, veio a falecer dia __/__/00, na cidade de
____________, quando estava hospitalizado na UTI do Hospital ____________. (Doc.
07)
10. Portanto, quando da apreciação deste recurso, devem, V. Senhorias, avaliarem
os bens envolvidos neste conflito, ou seja, o bem material (infração) e o bem
vida (estado de necessidade).
11. Assim dispõe o julgado do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo:
"No estado de necessidade, há, sem margem de dúvida, uma situação conflitual
de interesses, uma colisão entre bens jurídicos, que se resolve pela permissão
dada pelo ordenamento jurídico pelo sacrifício do interesse ou do bem jurídico
de menor relevância social. É óbvio, portanto, que se impõe, sempre, uma
definição a respeito, o balanceamento dos bens em conflitos. (TACRIM-SP - AC
258.865 - rel. Silva Franco).
12. O estado de necessidade se caracteriza, quando o autor do fato não age
livremente, mas sim sob pressão psicológica.
13. Está claro que o Recorrente, movido pela emoção, ultrapassou o limite
permitido no local, pois visava chegar o quanto antes possível no Hospital em
____________, pois o estado de saúde de seu pai era preocupante.
III - DA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO
14. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, editou, em 19 de novembro de
1998, a sua RESOLUÇÃO nº 79, cujo teor estabelece a obrigatoriedade da
sinalização indicativa de fiscalização de trânsito.
15. Além disso, determinou a forma, o local, e a distância (Art. 1º, § 1º) do
"espaçamento mínimo obrigatório de 300 metros antes de cada equipamento de
fiscalização, mantendo o usuário permanentemente informado" .
16. Na ocasião da infração ora contestada, NÃO HAVIA NENHUM TIPO DE SINALIZAÇÃO
NO LOCAL COMO DETERMINA A RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 79, conforme verifica-se nas
fotos em anexo:
16.1 - A foto nº 1 mostra o local onde, atualmente está a placa indicadora da
fiscalização eletrônica, mas como pode se observar a foto tirada no final do mês
de ____________, não havia nenhuma sinalização;
16.2 - As fotos nº 2, 3 e 4 mostram a continuação da RS ______ sentido
____________ - ____________, e igualmente não possuem as placas obrigatórias;
16.3 - As fotos nº 5 e 6 dão seqüência a afirmação acima exposta de que não há
sinalização, aparecendo, inclusive, nestas duas fotos o local onde se encontra o
"pardal";
16.4 - As fotos nº 7 e 8 ilustram o sentido contrário da RS ______, ou seja,
____________ - ____________, no qual também, não há qualquer sinalização quanto
a sinalização eletrônica.
17. Na ocasião da fiscalização, não havia sinalização e portanto o ato
administrativo não preencheu os requisitos de subsistência, já nascendo nulo de
pleno direito, fato este que impõe ser declarado, por esta respeitável JARI, a
fim de desconsiderar o auto de infração série ____________.
18. A seguir estão demonstradas outras causas de nulidade do referido auto de
infração, cujos motivos ratificam as afirmações supra.
IV - DA FORMA ESTABELECIDA PARA OS ATOS ADMINISTRATIVOS
19. O ato administrativo de uma forma geral necessita de alguns requisitos para
a sua formação e validade, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e
objeto.
20. Os autos de infração de trânsito - AIT e as notificações por infração de
trânsito - NIT, são, dentre outros, os instrumentos exteriorizadores dos atos
administrativos das autoridades de trânsito responsáveis pela fiscalização do
cumprimento da legislação brasileira e pela penalização dos infratores destas
normas.
21. O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, o
CONTRAN, a fim de estabelecer, para todo o território nacional, o mínimo de
informações necessárias para a lavratura do auto de infração, detalhando e
complementando o disposto no Art. 280 do CTB, editou a Resolução nº 01/98, na
qual "instituiu a obrigatoriedade de adoção do padrão de blocos de informações
descrito no Anexo 1 desta Resolução, como referência mínima na definição e
confecção dos autos de infração a serem elaborados. (Art. 1º)"
22. Ao mesmo tempo, no artigo 2º desta Resolução, o CONTRAN incumbiu ao DENATRAN
"...a definição e divulgação dos critérios de codificação que deverão ser
utilizados para o preenchimento dos blocos de informações constantes dos autos
de infração."
23. O DENATRAN, por sua vez, no exercício de suas funções editou a Portaria nº
01/98, na qual baixou as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do
preenchimento do auto de infração conforme a Resolução nº 01/98 do CONTRAN.
24. Ou seja, os órgãos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, nos termos de
sua competência, estabeleceram a forma que devem observar os atos
administrativos de autuação e de notificação de infrações de trânsito - AIT e
NIT, conferindo a eles, portanto, um formato específico imprescindível para sua
validade e legalidade.
25. Ocorre que no auto de infração ora analisado, o elemento "forma" do ato
administrativo foi ignorado pelo órgão autuador que não seguiu o disposto na
Resolução 01/98 do CONTRAN e na portaria 01/98 do DENATRAN, condenando por isso,
o referido auto, à nulidade de pleno jure.
26. A análise detalhada do referido auto de infração comprovará as alegações até
agora levantadas, confirmando a sua nulidade plena face a não observância da
forma legal.
V- DAS IRREGULARIDADES E DA FALTA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NA NOTIFICAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
27. O BLOCO 1 da notificação, que deve possuir dois campos, está corretamente
preenchido apenas no campo 1, pois a informação que deveria constar no campo 2,
ao invés de ali constar, aparece descrita no campo 3 deste bloco.
28. Também no BLOCO 2 constam as informações previstas na Portaria 01/98, no
entanto, todas elas estão em campos diferentes dos determinados na portaria, ou
seja, em discordância com o legalmente previsto.
29. Já no BLOCO 3, onde deveria constar a identificação do condutor em quatro
campos determinados, aparece escrito identificação do proprietário, o que não
poderia acontecer, visto que há uma enorme diferença entre condutor e
proprietário, no que se refere a legislação de trânsito (Art. 257 e seus
parágrafos do CTB), não sendo possível a confusão entre ambos, como a autuação
sugere.
30. O fato do condutor não ser conhecido no momento da lavratura do auto de
infração, não dá ao órgão autuador a faculdade de inverter as informações não
dispondo-as nos blocos e campos legalmente determinados.
31. Foi estabelecida uma ordem e uma forma específica para a disposição das
informações nos autos e nas notificações de infrações, não podendo os órgãos da
administração pública, pelo princípio da legalidade, prescindir delas.
32. O BLOCO 4 divide-se em dois campos de informações servindo para a
identificação do infrator, e é de preenchimento obrigatório somente quando a
infração não se referir ao condutor do veículo.
33. O BLOCO 5 e o BLOCO 6, os quais são destinados, respectivamente: à
identificação do local de cometimento de infrações e a identificação da
infração, encontram-se preenchidos com algumas das informações obrigatórias,
porém em campos diversos dos previstos.
34. Ao final encontra-se a maior falta, pois verifica-se, ainda no BLOCO 5,
campo 4, a ausência imprescindível, do "CÓDIGO DO MUNICÍPIO" onde o veículo foi
autuado - no caso, em "____________", cujo código que deveria constar é
"______", conforme tabela de órgãos e municípios (TOM) administrada pela Receita
Federal.
PORTARIA DENATRAN Nº 01 de 05 de fevereiro de 1998.
ANEXO I
...
BLOCO 5 - Identificação do local de cometimento de infrações:
...
Campo 4 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: campo numérico com 4 posições, para registrar o
código de identificação do município onde o veículo foi autuado. Utilizar a
tabela de órgãos e municípios (TOM), administrada pela Receita Federal - MF.
35. No campo destinado ao Código do Município consta o nº ____________ que não
representa nenhum município. Na hipótese do código ser o ____________, o
município indicado seria "____________", em total desacordo com a realidade dos
fatos.
36. No direito administrativo é regra para os atos da administração pública
sempre observar os procedimentos especiais e as formas legais para que se
expressem validamente.
37. Até porque, se a administração pública no exercício do seu ofício considerou
necessário estipular as informações mínimas para os autos de infração, tem que
ter feito esta consideração com base na interesse geral e público, o qual deve
prevalecer ao particular.
38. Dentre estes interesses, encontra-se a destinação dos recursos arrecadados
com as multas de trânsito, a qual não pode ser ignorada, sob pena de abrir-se
espaço para desvios destes valores. O código do município é fundamental, pois é
através dele que o dinheiro chegará ao seu destino legalmente previsto.
39. Neste raciocínio, a administração pública, representada por cidadãos
brasileiros, não pode deixar de lado as normas que são protetivas da
coletividade para se utilizar de procedimentos com caráter particular pois que
manipulados por um pequeno grupo de pessoas que age por conta própria e contra a
coletividade.
40. Por isso que o revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui
requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição, importando, no caso de sua
não observação, em nulidade do ato.
41. Destarte, como pode o administrado ser compelido a pagar uma multa se a
própria administração que tem obrigação de revestir seus atos pelos princípios
que orientam o ato administrativo não o faz?
42. Fundamentando e sustentando as argumentações feitas, estão as lições do
mestre do direito administrativo brasileiro, Hely Lopes Meireles, em seu
clássico Direito Administrativo Brasileiro ( Malheiros Editores - 22ª edição -
págs. 129, 178, 179):
"A inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo."
E segue:
"A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a
propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral
administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se, por
erro, culpa, dolo ou interesses escusos de seus agentes, a atividade do Poder
Público se desgarra da lei, se divorcia da moral, ou se desvia do bem comum, é
dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o
próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral
ou ilegal. Se não o fizer a tempo poderá o interessado recorrer às vias
judiciárias."
43. Por fim, o egrégio Supremo Tribunal Federal, já pacificou matéria quanto
a possibilidade da Administração Pública anular seus atos eivados de nulidades,
conforme Súmula nº 473 que ora se transcreve:
"A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada em todos os casos a apreciação judicial".
ISTO POSTO, requer:
a) seja acolhido o presente Recurso, dentro do prazo legal e com base na Lei nº
9503/97, reconhecendo-se o estado de necessidade do Recorrente, conforme
esposado nos itens 05 a 13, declarando-se inexigível o Auto de Infração de
Trânsito série ____________, cancelando-se as penalidades dele decorrentes;
b) caso não seja o entendimento de V. Senhorias, que o recurso seja considerado
totalmente procedente, declarando-se a nulidade do Auto de Infração de Trânsito
série ____________, em virtude da ausência de sinalização adequada no local e
face a autoridade competente não observar a forma legal no preenchimento do auto
de infração, conforme Resolução 01/98, cancelando as penalidades dele
decorrentes;
c) caso não julgado o presente recurso no prazo legal, seja-lhe concedido o
efeito suspensivo, forte no art. 285, § 3º do CTB.
N. Termos.
P. e E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
____________