Petição
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Trânsito
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Ação indenizatória por ato ilícito por morte em acidente de trânsito
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A viúva requer indenização pelos danos materiais e
morais decorrentes da morte do marido, visto que o acidente de trânsito
trouxe à ela e aos seus filhos a perda, efetiva e imediata, da sua fonte de
sustento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
..................................... (qualificação), inscrita no CPF/MF sob o
nº ...., residente e domiciliada na comarca de ..., na Rua .... nº ...., por si
e assistindo seus filhos ...., menor impúbere, .... e ...., menores impúberes,
vem, através de seus procuradores, com escritório profissional na Rua .... nº
...., mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
com fulcro nos artigos 275 do Código de Processo Civil e 159 do Código Civil
Brasileiro, bem como nas demais disposições legais pertinentes à matéria, contra
......................................., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Comarca de ...., na Rua......em razão de ter praticado o seguinte ato
ilícito e pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
No dia .../.../..., por volta das .... horas, o motorista ...., preposto da ré,
...., conduzia a camioneta ...., placa ...., de propriedade da requerida, quando
na altura do Km .... da rodovia ...., agindo com total negligência e
imprudência, faltando com a cautela necessária para dirigir dentro da área
urbana, andando em alta velocidade, veio a atropelar a vítima ...., de .... anos
de idade, residente em ...., que era casado com a autora e pai de vários filhos,
entre os quais .... ainda menores, causando-lhe morte instantânea.
Logo após o acidente, fizeram-se presentes os guardas da Polícia Rodoviária
Federal, tomando conhecimento dos fatos e promovendo a competente perícia,
elaboraram laudo de vistoria, concluindo que o motorista da Ré, ...., foi o
causador do acidente, o que foi presenciado por testemunhas, ao final arroladas.
Ocorre que em decorrência do excesso de velocidade com que dirigia o veículo, o
preposto da requerida não conseguiu frear ou mesmo desviar o automóvel, quando
percebeu que a vítima estava atravessando a rodovia, à pé, a rodovia, vindo a
atropelá-la e matá-la.
Após o acidente, em momento algum a Ré preocupou-se em auxiliar na cobertura das
despesas decorrentes do ato ilícito de seu motorista, recusando-se a tomar
conhecimento da difícil situação financeira em que ficou a viúva e sua família,
a qual viu-se desamparada em face da ausência de seu marido e provedor do
sustento do lar.
DO DIREITO
Conforme se verifica do boletim de ocorrência e da prova testemunhal, o acidente
ora notificado ocorreu por imprudência do condutor da camioneta, o qual, por
dirigir em velocidade incompatível com o bairro populoso do ...., sem observar
as cautelas necessárias ao trânsito em vias públicas, causou a morte de ....
Os resultados dessa ação imprudente foram a privação por parte de uma família de
um esposo e pai, além de prejuízos de ordem econômica.
A regra geral contida na Lei sobre a responsabilidade por ato ilícito é
cristalina:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano." (Art.
159 do Código Civil Brasileiro)
De todos os elementos colacionados para o processo, depreende-se
indiscutivelmente que o motorista da ré deu causa ao evento sinistro em exame, o
que leva a Autora a fazer "jus" a uma reparação que restitua o mais próximo
possível ao estado anterior do fato, em face do desfalque patrimonial e moral
que sofreram.
Não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda
para a Autora e para seus filhos, perda essa com reflexos materiais e morais de
supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo
de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para
todos.
No que tange à legitimidade passiva "ad causam", a .... está sendo acionada para
responder por ato próprio, caso o condutor do veículo, causador do acidente em
discussão, seja representante seu, ou para responder por ato de empregado ou
preposto, se esta for a condição do motorista, a teor na última hipótese, do que
dispõe o artigo 1.521, inciso III, do Código Civil, que:
"Art. 1.521 - São também responsáveis pela reparação civil:
III - O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele."
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
A Ré, na qualidade de prestadora de serviço público, possui regulamentação
especial dada pela própria Constituição Federal a respeito dos danos causados à
terceiros pelos seus prepostos, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 27 da
Carta Magna:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo e culpa."
Assim, não existe porquê em se discutir se houve culpa ou não, pois tratava-se
de responsabilidade da Ré, que prestando serviços públicos de transportes, deve
responder pelos danos causados pelo seu agente, o motorista ...., que agindo
imprudentemente causou a morte do marido da Autora.
Desse modo, deve a requerida responder pelo dano causado, obrigando-se a
indenizar a requerente dentro da Responsabilidade Objetiva, eis que demonstrados
os danos, cabe ação de reparação conforme prescreve o artigo 159 do Código Civil
e demais disposições legais e jurisprudenciais a respeito da matéria.
DO "QUANTUM" DA INDENIZAÇÃO
Quanto à parte cabível à viúva e seus filhos menores, que inelutavelmente a
morte da vítima, seu esposa, provocada pela Ré, trouxe à Autora e seus filhos a
perda, efetiva e imediata de sua fonte de sustento e, além das incertezas quanto
ao futuro, privou-a dos benefícios que o marido lhes proporcionaria durante sua
vida em comum
A prática do ato ilícito da requerida, determina o ressarcimento dos danos, o
que se verifica com a reposição das coisas em seu estado anterior (se existir
essa possibilidade), caso contrário resta a obrigação de indenizar em dinheiro
por perdas e danos.
"... a preocupação maior é da satisfação do interesse da vítima, não se podendo
admitir que sofra diminuição em seu status pessoal ou patrimonial, por menor que
seja, suportando o lesante o ônus correspondente." (Carlos A. Bittar, in
Responsabilidade Civil, Ed. Forense, 1989, pg. 73).
...., aos .... anos de idade, era sócio de uma Empresa em ...., além de exercer
a profissão de agricultor, auferindo no total rendimentos mensais em torno de
.... salários mínimos.
Diante de tais circunstâncias, e considerando que o falecido tinha .... anos, de
acordo com as previsões razoáveis e sustentação doutrinárias, parece razoável
elaborar um juízo de probabilidade objetiva para supor que ele trabalharia até
os .... anos de idade, o que significa dizer que ele provavelmente ainda
receberia cerca de .... salários mínimos mensais durante .... anos.
"Não há critério uniforme para prefixar a duração da vida humana. Para uns a
vida média é de 65 anos, para outros é de 70 anos, ou mais. A Constituição da
República ordena a aposentadoria compulsória dos servidores aos 70 anos de
idade. Atingindo esse limite, o homem alcança o ápice de sua resistência
psicofísica. Assim, se a vítima ao falecer contava com 60 anos, haveria
presunção de viver mais 10 anos." (Arnaldo Marmitt, in Perdas e Danos, Ed. Aide,
1992, pg. 80).
Quanto aos critérios para a fixação da indenização devida, manifestou-se o
Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
"Responsabilidade Civil - Ação Indenizatória, promovida pela viúva e filhos
menores, tendo em vista o falecimento do chefe de família em acidente.
Condenação dos réus em pensão mensal, considerando a remuneração da vítima ao
tempo do óbito, e os respectivos aumentos de Lei. (...)" (Ac. da 1ª Câm. Cível
do TA/PR, Ac. nº 3459, Rel. Juiz Trotta Telles, j. 27/10/90, DJPR 27/11/92, pg.
32).
Por conseguinte, é de se estimar que os .... anos de vida e de trabalho
correspondem a .... meses, que multiplicado pelos seus rendimentos, resulta em
.... salários mínimos.
Justifica-se a fixação de .... dos rendimentos mensais da vítima para efeitos de
cálculo da indenização devida, pelas inúmeras decisões dos tribunais, que assim
o fazem por raciocínio de exclusão. Entendem que o chefe de família despende,
para consigo ...., entregando aos dependentes outros ....
DESPESAS COM FUNERAL
Em decorrência do falecimento da vítima, foram efetuados os seguintes
pagamentos:
.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...
Assim, importaram todas as despesas com o funeral em R$ .... (....), em valores
da data dos respectivos pagamentos, ou seja, sem a devida correção monetária.
Por conseguinte, é de estimar-se a importância de R$ .... (....), acrescida do
valor correspondente a .... salários mínimos, para o valor da indenização, sobre
o qual Vossa Excelência deverá aplicar a correção monetária e juros compostos,
conforme dispõe o artigo 1.059 do Código Civil Brasileiro:
"Art. 1.059 - Salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as
perdas e danos devidos ao credor, abrangem além do que ele efetivamente perdeu,
o que razoavelmente deixou de lucrar."
Nesse sentido, para garantia das obrigações por atos ilícitos, dispõe o artigo
1.518 do mesmo diploma legal:
"Art. 1.518 - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de
outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a
ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação."
DO DANO MORAL
A questão do dano moral, cinge-se como conseqüência do ato ilícito, que é
elemento imprescindível na configuração da responsabilidade civil, sem o qual
não existe.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, os pressupostos para que exista a
responsabilidade civil são:
1) Ação ou omissão do agente;
2) Culpa do agente;
3) Relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado;
4) Dano efetivo.
Todavia, de acordo com a responsabilidade civil objetiva, bastam a ação do
agente, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o efeito.
A fixação de valores indenizatórios pelos danos morais causados, por certo não
diminui a dor e o sofrimento sentidos por uma família, que é privada de um ente
querido, do provedor do sustento do lar. Isso não faria voltar ao seu convívio a
vítima, mas, por outro lado, traria um pouco de segurança e conforto à viúva e
aos filhos menores que viram-se desamparados com a ausência paterna. Apesar de
ser por demais claro, que a vida humana não tem preço, torna-se medida de
justiça a indenização pelo causador do falecimento.
Quanto à cumulatividade de indenizações por danos materiais e morais, não mais
existe dúvidas quanto à possibilidade, o que vem sido reiteradamente afirmado
pelos tribunais pátrios:
"Responsabilidade Civil - Danos Moral e Material - Cumulação; Indenização -
Cálculo - Critério.
Responsabilidade Civil. Indenização. Dano Moral e Material (Súmula nº 37 - STJ).
Arbitramento do quantum devido em conformidade com o nível econômico dos
Autores, bem como de sua falecida filha, e ainda de acordo com o porte da
empresa Ré, não afastadas as condições em que ocorrera o acidente. Recurso
especial conhecido e provido, em parte." (Ac. Un. da 4ª T. do STJ - Resp. 6048-0
- Rel. Min. Barros Monteiro - j. 12/05/92 - DJU 22/06/92, pg. 9760)
"Responsabilidade Civil - Atropelamento - Marcha a Ré - Ausência de Indenização.
Atropelamento. Marcha a ré. Culpa manifesta do condutor do veículo. Indenização
compreensiva das despesas havidas, pensão mensal, danos morais. (...) A
indenização compreende também verba a título de danos morais." (Ac. da 3ª Câm.
Cível do TAPR - Ac. nº 44871-7 - Rel. Juiz Victor Marins - j. 25/08/92 - DJPR
18/08/92, pg. 26).
"Responsabilidade Civil - Homicídio - Danos Moral e Material - Cumulatividade.
Responsabilidade Civil - Homicídio - Dano moral. Indenização - Cumulação com a
devida pelo dano material. Os termos amplos do artigo 159 do Código Civil hão de
entender-se como abrangendo quaisquer danos, compreendendo, pois, também, os de
natureza moral. O título VIII do Livro III do Código Civil limita-se a
estabelecer parâmetros para alcançar o montante das indenizações. De quando será
devida indenização cuida o artigo 159 - Não havendo norma específica para a
liquidação, incide o artigo 1.533. A norma do artigo 1.573 refere-se apenas aos
danos materiais resultantes do homicídio, não constituindo óbice a que se
reconheça deva ser ressarcido o dano moral. Se existe dano material e dano
moral, ambos ensejando indenização, esta será devida como ressarcimento de cada
um deles, ainda que oriundos do mesmo fato. Necessidade de distinguir as
hipóteses em que, a pretexto de indenizar-se o dano material, o fundamento do
ressarcimento, em verdade, é a existência do dano moral." (Ac. da 3ª T. do STJ -
Resp. 4236 - Rel. Des. Min. Eduardo Ribeiro - j. 04/06/91 - DJU 01/07/91, pg.
9190).
DO REQUERIMENTO
Face ao exposto respeitosamente requer à V. Exa.:
a) A citação da ré no endereço retro mencionado, na pessoa de seu representante
legal, para, querendo, no prazo e sob as penas da Lei, comparecer a audiência
designada por esse MM. Juízo, e apresentar defesa, sob pena de revelia e
confesso.
b) A condenação da requerida ao pagamento de indenização pela morte que causou a
...., importância essa correspondente a .... salários mínimos, acrescidos de
despesas de funeral no valor original de R$ ...., a ser corrigido monetariamente
e calculados os juros, bem como pelos danos morais, cujo valor deverá ser
arbitrado por Vossa Excelência, de acordo com o previsto pelo art. 1.553 do
Código Civil Brasileiro.
c) A formação de um fundo assecuratório da obrigação de indenizar, conforme
dispõe o artigo 602 do Código de Processo Civil.
d) A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais incidências.
e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, o
depoimento pessoal do preposto da requerida, o motorista ...., sob pena de
confissão, juntada de novos documentos e a oitiva das testemunhas adiante
arroladas, sendo que as mesmas comparecerão em juízo independentemente de
intimação.
f) Finalmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro
nas Leis nºs 1.060/50 e 7.510/86.
Dá-se à presente causa o valor de R$ ...., apenas para fins de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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