RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO - FALTA DOS
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Exmo Sr. Presidente da JARI - DAER do _____________
Av. _____________, ____
CEP _____________
_____________ - ___
____________, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua
____________, n.º ____, Apto. ____, Bairro ____________, em ____________ - ___,
portador da Carteira de Identidade - RG n.º ____________, , vem,
respeitosamente, a presença de V. Sa. apresentar RECURSO contra AUTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO série ____________, lavrado contra o veículo placas ____________,
nos termos dos Arts. 285 e 286 do Código de Trânsito
Brasileiro pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
1. O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo
qual ele estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada
Código de Trânsito Brasileiro, pois que, supostamente, estaria transitando com a
velocidade acima da permitida para o local. O Recorrente não concorda com a
velocidade que lhe foi imputada, contestando a foto ____________, cuja juntada
ao presente processo, desde já requer, a fim de instruí-lo.
2. Além disso, a autoridade de trânsito, no seu dever de fiscalizar, acabou não
cumprindo as formalidades necessárias e indispensáveis para revestir de
legalidade o seu poder de polícia, viciando assim, o seu ato administrativo de
nulidade absoluta conforme descrição a seguir.
3. Isto porque os motoristas não podem ficar a mercê de serem acusados de
cometer infrações, sem que seja seguido e praticado o rito procedimental
instituído para a fiscalização e autuação, sob pena de que sejam cometidas,
diariamente, injustiças legais.
II - DA FORMA ESTABELECIDA PARA OS ATOS ADMINISTRATIVOS
4. O ato administrativo de uma forma geral necessita de alguns requisitos para a
sua formação e validade, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e
objeto.
5. Os autos de infração de trânsito - AIT e as notificações por infração de
trânsito - NIT, são, dentre outros, os instrumentos exteriorizadores dos atos
administrativos das autoridades de trânsito, responsáveis pela fiscalização do
cumprimento da legislação do trânsito brasileiro e pela penalização dos
infratores destas normas.
6. O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, o
CONTRAN, a fim de estabelecer, para todo o território nacional, o mínimo de
informações requeridas para a lavratura do auto de infração, detalhando e
complementando o disposto no Art. 280 do CTB, editou a Resolução nº 01/98, na
qual instituiu "a obrigatoriedade de adoção do padrão de blocos de informações
descrito no Anexo 1 desta Resolução, como referência mínima na definição e
confecção dos autos de infração a serem elaborados." (Art. 1º)
7. Ao mesmo tempo, no artigo 2º desta resolução, o CONTRAN incumbiu ao DENATRAN
"...a definição e divulgação dos critérios de codificação que deverão ser
utilizados para o preenchimento dos blocos de informações constantes dos autos
de infração."
8. O DENATRAN, por sua vez, no exercício de suas funções editou a Portaria nº
01/98, na qual baixou as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do
preenchimento do auto de infração conforme a Resolução nº 01/98 do CONTRAN.
9. Ou seja, os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos de
sua competência, estabeleceram a forma que deve ser observada nos atos
administrativos de autuação e de notificação de infrações de trânsito - AIT e
NIT, conferindo a eles, portanto, um formato específico imprescindível para sua
validade e legalidade.
10. Ocorre que no auto de infração ora analisado, o elemento "forma" do ato
administrativo foi ignorado pelo órgão autuador que não seguiu o disposto na
Resolução 01/98 do CONTRAN e na portaria 01/98 do DENATRAN, condenando por isso,
o referido auto, que não poderia prescindir da forma legal, à nulidade de pleno
jure.
11. A análise detalhada do referido auto de infração comprovará as alegações até
agora levantadas, confirmando a sua nulidade por falta de forma legal.
III- DAS IRREGULARIDADES E DA FALTA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NA
NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
12. O BLOCO 1 da notificação, que deve possuir dois campos, está corretamente
preenchido apenas no campo 1, pois a informação que deveria constar no campo 2,
ao invés de ali constar, aparece descrita no campo 3 deste bloco.
13. Também no BLOCO 2 constam as informações previstas na Portaria 01/98, no
entanto, todas elas estão em campos diferentes dos determinados na portaria, ou
seja, em discordância com o legalmente previsto.
14. Já no BLOCO 3, onde deveria constar a identificação do condutor em quatro
campos determinados, aparece escrito identificação do proprietário, o que não
poderia acontecer, visto que há uma enorme diferença entre condutor e
proprietário, no que se refere a legislação de trânsito (Art. 257 e seus
parágrafos do CTB), não sendo possível a confusão entre ambos, como a autuação
sugere.
15. O fato do condutor não ser conhecido ao momento da lavratura do auto de
infração, não dá ao órgão autuador a faculdade de inverter as informações não
dispondo-as nos blocos e campos legalmente determinados.
16. Foi estabelecida uma ordem e uma forma específica para a disposição das
informações nos autos e nas notificações de infrações, não podendo os órgãos da
administração pública, pelo princípio da legalidade, prescindir delas.
17. O BLOCO 4 do auto de infração serve para a identificação do infrator em dois
campos de informações, e é de preenchimento obrigatório somente quando a
infração não se referir ao condutor do veículo.
18. O BLOCO 5 e o BLOCO 6, os quais são destinados, respectivamente: à
identificação do local de cometimento de infrações e a identificação da
infração, encontram-se preenchidos com algumas das informações obrigatórias,
porém em campos diversos dos previstos.
19. Ao final encontra-se a maior falha, pois verifica-se, ainda no BLOCO 5,
campo 4, a ausência imprescindível, do "CÓDIGO DO MUNICÍPIO" onde o veículo foi
autuado - no caso, em ____________, cujo código que deveria constar é "______",
conforme tabela de órgãos e municípios (TOM) administrada pela Receita Federal:
PORTARIA DENATRAN Nº 01 de 05 de fevereiro de 1998.
ANEXO I
......
BLOCO 5 - Identificação do local de cometimento de infrações:
......
Campo 4 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: campo numérico com 4 posições, para registrar o
código de identificação do município onde o veículo foi autuado. Utilizar a
tabela de órgãos e municípios (TOM), administrada pela Receita Federal - MF.
20. No campo destinado ao Código do Município consta o nº ______ que não
representa nenhum município. Na hipótese do código ser o _______, o município
indicado seria "____________", em total desacordo com a realidade dos fatos.
21. No direito administrativo é regra para os atos da administração pública,
sempre observar os procedimentos especiais e as formas legais para que se
expressem validamente.
22. Até porque, se a administração pública no exercício do seu ofício considerou
necessário estipular as informações mínimas para os autos de infração, tem que
ter feito esta consideração com base na interesse geral e público, o qual deve
prevalecer ao particular.
23. Dentre estes interesses, encontra-se a destinação dos recursos arrecadados
com as multas de trânsito, a qual não pode ser ignorada, sob pena de abrir-se
espaço para desvios destes valores. O código do município é fundamental, pois
muitas vezes é através dele que o dinheiro chegará ao seu destino legalmente
previsto.
24. Neste raciocínio, a administração pública, representada por cidadãos
brasileiros, não pode deixar de lado as normas que são protetivas da
coletividade para se utilizar de procedimentos com caráter particular pois que
manipulados por um pequeno grupo de pessoas que age por conta própria e contra a
coletividade.
25. Por isso que o revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui
requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição, importando, no caso de sua
não observação em nulidade do ato.
26. Destarte, como pode o administrado ser compelido a pagar uma multa se a
própria administração que tem obrigação de revestir seus atos pelos princípios
que orientam o ato administrativo não o faz ?
27. Fundamentando e sustentando as argumentações feitas, estão as lições do
mestre do direito administrativo brasileiro, Hely Lopes Meireles, em seu
clássico Direito Administrativo Brasileiro ( Malheiros Editores - 22ª edição -
págs.129,178,179):
"A inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo."
E segue:
"A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a
propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral
administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se, por
erro, culpa, dolo ou interesses escusos de seus agentes, a atividade do Poder
Público se desgarra da lei, se divorcia da moral, ou se desvia do bem comum, é
dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o
próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral
ou ilegal. Se não o fizer a tempo poderá o interessado recorrer às vias
judiciárias."
ISTO POSTO, requer:
a) Seja acolhido o presente Recurso, dentro do prazo legal e com base na Lei nº
9503/97, para, depois de apreciado e julgado, seja considerado totalmente
procedente a fim de declarar a nulidade do Auto de Infração de Trânsito série
____________, cancelando as penalidades dele decorrentes, por insubsistência;
b) seja juntada ao presente processo a foto do controlador eletrônico de
velocidade: ____________, para o julgamento do caso, se necessário for.
c) Caso não julgado o presente recurso no prazo legal, seja-lhe concedido o
efeito suspensivo, forte no art. 285, § 3º do CTB.
N. T.
P. e E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
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