Petição
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Trânsito
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Contestação à ação de indenização por acidente de veículo
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Os réus alegam ausência de culpa, tendo em vista que o
acidente de veículo foi provocado pela imprudência na condução do veículo
pelo autor, o qual dirigia em alta velocidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE ....
Autos nº ....
Ação de Reparação de Danos - Rito Sumário
Requerente : ....
Requeridos: .... e ....
...................................... (qualificação), portador da Cédula de
Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/ MF sob nº ...., residente e domiciliado
na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., e ................................,
(qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/MF
sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., por
intermediário de seu advogado infra-assinado, "ut" instrumento procuratório em
anexo, respectivamente (docs. .... e ...), com escritório profissional na Rua
.... nº ...., na Cidade de ...., onde recebe intimações e notificações na forma
da Lei, comparecem respeitosamente perante Vossa Excelência, para,
tempestivamente, oferecer
CONTESTAÇÃO
às alegações expendidas pelo Autor na peça vestibular, o que fazem nesta ou
melhor forma de direito, solicitando vênia para aduzir e, ao final, requerer o
que se segue:
I - PRELIMINARES
1. Preliminarmente, os Requeridos pedem licença para apontar a ausência de
MOTIVOS sustentáveis que orientem a propositura da Ação em exame.
Salvo melhor entendimento, parece não ter a propositura desta outro escopo que
não o de meramente acarretar dano aos Suplicados.
Com efeito, o autor alude a despesas com os quais teve de arcar em seu veículo.
Todavia, a pura e simples menção a eventuais gastos não parece ter o condão de
demonstrar a culpabilidade. Mesmo porque, conforme restará sobejamente
comprovado, se alguma culpabilidade houve, esta é imputável, na verdade, apenas
ao Autor (e tão-somente a este), o qual conduzia de modo imprudente e com
excesso de velocidade!!
"Rogata venia", nada parece fundamentar o ajuizamento da presente, eis que os
Requeridos foram, desde o princípio, marcantemente lesados (e a eles nenhuma
culpabilidade é atribuível ficar oportunidade aclarado)!
O intuito de causar dano e prejudicar os Requeridos transparece de certa maneira
da Ação em exame, não assistindo razão ao Autor vir a Juízo e, mais ainda,
procedendo a afirmações insinceras e distantes da realidade.
2. Ainda prefacialmente, os Suplicados guardam a ponderação de que estariam
diante (da parte do Autor), no presente caso, de um propósito mais ou menos
velado de busca de enriquecimento "sine causa". Salvo melhor juízo, a falta de
embasamento para as alegações irreais formuladas pelo Suplicante unicamente
parece conduzir a tal conclusão.
Os argumentos apresentados pelo Autor não correspondem precisamente à verdade,
tendo sido modificados a seu inteiro talante. Com a devida licença, o autor
deseja apresentar-se como vítima, como lesado, olvidando as circunstâncias em
que realmente ocorreu o acidente.
O objetivo de enriquecimento, de locupletamento ilícito, de certa maneira,
parece constituir-se no real intento, no verdadeiro "animus" subjacente à
presente.
Ora, "data venia", nada parece vir em apoio à propositura da presente Ação, em
consonância com toda a gama de elementos que em oportuno deverão ser trazidos
para o bojo dos Autos de modo a elucidar a questão.
Em face da litigância da má-fé, que se figura no caso em apreço, os Requeridos
pedem se digne Vossa Excelência determinar sofra o Autor as penalidades
previstas no art. 18 do Código de Processo Civil.
Presente o abuso do direito de litigar, os Requeridos pedem a observância dos
artigos 17 e 18 do CPC, em todos seus efeitos.
II - "DE MERITIS"
No tocante ao "meritum causae", tampouco parece ter maior sorte o Autor.
Ora, não assiste razão ao Requerente em sua pretensão. Pelo contrário, com a
devida vênia.
O Suplicante primeiramente faz menção a suposta "imprudência" do condutor do
automóvel (....). Ora, em fazendo tal asserção, todavia, o Requerente "olvida"
uma série de fatores que invalidam e lançam por terra sua afirmação. Assim, é
que o Autor deixa de mencionar, por exemplo, que o Requerido vinha no veículo
pertencente ao Sr. ...., melhor dito, o primeiro Requerido conduzia o veículo
automotor pertencente ao segundo Requerido de modo inteiramente acertado e
irrepreensível, a uma velocidade baixa, com cautela e atenção máximas. Eis, com
a devida licença, a realidade dos fatos, e que não foi apresentada no bojo da
peça vestibular, salvo melhor juízo!
Na verdade, sucede que o Autor dirigia seu veículo a uma velocidade altíssima,
no sentido ...., quando os dois veículos colidiram. O Requerente, com efeito,
conduzia seu carro a aproximadamente .... km/h (....), a qual não é em absoluto
uma velocidade adequada para o local onde se encontrava (haja vista que pouco
aquém do lugar do acidente existe uma escola, ou seja, está localizado o Colégio
....). Ora, como seria admissível o Autor conduzir-se em frente a um
estabelecimento de ensino com tal índice de velocidade? Com que direito um
motorista habilitado pode proceder semelhante incúria, com tal descaso pelas
normas de trânsito? Como admitir, como aceitar semelhante velocidade diante de
um estabelecimento ....
Semelhantes ocorrências foram simplesmente "esquecidas" no bojo da petição
inicial.
Ora, o simples fato de terem ocorrido estragos, danos, prejuízos não autoriza a
propositura de uma Ação. A culpabilidade não foi aclarada até o presente
momento, e, oportunamente, emergirá das evidências das provas a serem coligidas
a realidade dos fatos, a qual se passou de modo diverso do que foi relatado na
peça exordial, com a devida licença. As alegações do Autor fatalmente cairão por
terra como um "castelo de cartas", eis que não se acham fundamentadas em bases
minimamente sólidas, "rogata venia".
As fotografias acostadas à peça exordial tão somente dão conta de que o veículo
do autor sofreu danos (como, aliás, o veículo de propriedade do segundo
Requerido também foi grandemente danificado ....). Nada mais atestam a não ser
os estragos.
Ora, o laudo do DETRAN, isto é, a Declaração, o Boletim de Ocorrências da
Polícia Militar do ...., às fls. .... dos Autos, atesta que o veículo dirigido
pelo Autor teve de frear .... (....) metros! Ora, para que um veículo seja
forçado a frear .... (....) metros, presumivelmente estava em elevadíssima
velocidade (outra conjetura ou ilação não seria com o devido respeito possível
tirar)!
Na realidade, muito embora, o primeiro Suplicado haja declarado que o veículo do
Autor seguia a .... (....) quilômetros por hora, de fato, o veículo conduzido
pelo Requerente estava sendo dirigido a um índice de velocidade muito superior,
isto é, seguia a .... (....) km/h. O primeiro Requerido, confuso, erroneamente
declarou que o Requerente conduzia seu veículo a .... (....) km/h, quando, na
verdade, o dito carro estava a .... km/h, velocidade espantosamente alta!
Importa tecer a consideração de que a Rua ...., no ponto onde ocorreu o
sinistro, é tremendamente larga, permitindo a qualquer condutor mediano (ou
mesmo de pouco tirocínio) desviar seu carro para a esquerda ou a direita com
amplíssimo espaço, de modo a evitar uma colisão. Ora, o Requerente não o fez,
quando, se estivesse a uma velocidade menor, (e compatível com a prudência)
poderia facilmente havê-lo feito. Em virtude da altíssima velocidade que
imprimia a seu veículo, o Autor não teve a possibilidade de desviar seu carro,
ou de manobrá-lo de modo a evitar o choque, a colisão. Como o Autor vinha em
enorme e assustadora velocidade, teve apenas o impulso de frear o carro, como
ocorreu (tendo que frear o veículo ao longo de .... (....) metros de extensão na
pista na Rua ...., o que é claro e inequívoco no Boletim de Trânsito - fls. ....
dos Autos).
A insinceridade do autor transparece a cada passo.
O Requerente pretende provavelmente colocar as circunstâncias e as afirmações a
seu inteiro talante, sequer se importando com a sua correspondência ou não com a
realidade. Para o Requerente, parece ganhar relevo unicamente seu intuito de
receber o ressarcimento, em perceber importância em dinheiro que considera que
lhe seria devida. Não parece incomodar-se em sacrificar a própria essência dos
fatos e da realidade para conseguir seus objetivos.
Na verdade, os Requeridos guardam a ponderação de que a um exame lúcido e
percuciente do quadro delineado, nada parece vir em socorro da pretensão do
Suplicante. A ausência de elementos que dêem supedâneo à pretensão do Autor é
corroborada pelas próprias provas trazidas com a peça vestibular, as quais, na
verdade, demonstram precisamente o contrário do que deseja o Autor, isto é, a
ausência de pressupostos em que se possa assentar a presente.
Estranhamente, o Autor deixa de lado pontos capitais, não explicando em nenhum
momento por que razão num trecho como o em que ocorreu o sinistro vinha ele
(Autor) a uma velocidade abusiva e excessiva de .... (....) km/h.
O Requerente igualmente deixa de justificar quais as razões que lhe teriam
impedido o desvio do carro para o lado (com o fito de evitar o acidente).
Tampouco analisa o porquê da frenagem de .... m (....), um longo, considerável
trecho da via onde se encontrava. Em suma, inúmeros pontos de importância para o
deslinde do feito são inexplicavelmente postos de lado pelo Requerente, que os
"olvida" pura e simplesmente (em detrimento da desejável clareza da situação).
O primeiro Requerente, além disso, é motorista de experiência sólida, atento,
diligente e bastante consciencioso.
Causa espécie, após todas as circunstâncias em que transcorreu o sinistro, venha
o autor ainda provocar a tutela jurisdicional indevidamente (e, mais do que
isso, atuando de maneira insincera, buscando mascarar a realidade).
Ainda que tal gama de fatores (narrados anteriormente) não fora verdadeira -
disto, aliás, tão somente cogitando os Requeridos à guisa de argumentação e por
mero amor ao debate - mesmo assim é de salientar de todo modo que o Requerente
jamais tenha procurado, em qualquer instante, um entendimento ou diálogo com os
Réus, tendo diretamente buscado a tutela jurisdicional. Nenhuma tentativa de
conversação foi sequer ensaiada pelo Suplicante, o qual preferiu propor esta
Ação diretamente (e, aliás, sem nenhum fundamento).
Talvez o intento de prejudicar os Requeridos seja tão forte e intenso que tenha
feito o autor esquecer os caminhos mais breves do diálogo.
Além de tudo o que foi aludido, o autor ainda omitiu o fato de que algum tempo
após o acidente, ele (Requerente) veio a sofrer penalidade de caráter
pecuniário, tendo sido multado pelo órgão de Trânsito. Tal ocorrência corrobora
as evidências já demonstradas, e que o Suplicante conduzia seu veículo com
notório e marcante excesso de velocidade.
Ora, de toda a gama de idéia e na linha de raciocínio expendidos, fica
clarificado que o Autor infringiu norma de trânsito, havendo conduzido com
excesso de velocidade (em local não apropriado para tanto!), desatentamente, com
desleixo, incúria e considerável imprudência.
Ademais, as fragilíssimas e inconsistentes alegações feitas pelo Suplicante na
peça inaugural não podem subsistir a uma análise mais profunda do quadro em
exame.
Seus argumentos, porque falhos, insinceros e carentes de esteio na realidade, "concessa
venia", não podem ter acolhimento, merecendo ser repudiados e severamente
objurgados.
b) DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Ressalta do exposto a falta de amparo legal à frágil pretensão do Autor, "permissa
venia".
Por outro lado, ainda se torna oportuno considerar as infrações cometidas pelo
próprio Requerente, em havendo procedido com incúria, desatenção e negligência
(e até imprudência) no trânsito. Oportuno rememorar, com a devida vênia, o teor
do Art. 83 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que expressamente dispõe:
"Art. 83. É dever de todo condutor de veículo:
I - Dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
(...)
XXIII - Transitar em velocidade compatível com a segurança:
a) diante de escolas, hospitais, estações de embarque e de desembarque,
logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pedestres.
(...)" (grifou-se).
Ao lado disso, convém observar o que preceitua o art. 89, inciso XVI, do
mencionado dispositivo legal:
"Art. 89. É proibido a todo condutor de veículo:
(...)
XVI - Transitar em velocidade superior à permitida para o local.
(...)"
Ora, consoante deverá ser comprovado no momento oportuno, o Autor dirigia seu
veículo a aproximadamente .... km/h (....), velocidade muitíssimo superior à
permitida para o local, mesmo porque havia saído bem pouco antes da .... (a qual
se situa a apenas pouco mais de .... quadras do local do sinistro). Além disso,
deixara havia pouco tempo o trecho da Rua .... que passa bem defronte ao Colégio
...., sabidamente um estabelecimento de ensino (o qual está localizado junto à
...., no início desta, para quem segue no sentido .... - ....). Não é
justificável, em hipótese alguma, conduzir um veículo a semelhante velocidade em
tal local. Donde ficam salientadas as infrações ingentes, enormes, perpetradas
pelo Requerente em tais condições.
Quando o Autor omite fatos, sua conduta se torna via de conseqüência mais
repreensível, portanto, fere cabalmente o princípio da lealdade processual. Em
assim sendo, interessante observação do que literalmente estabelece o art. 17,
incisos I, II e III, cujo teor os Requeridos solicitam vênia para transcrever:
(art. 17 do Código de Processo Civil).
"Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de Lei ou fato
incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
(...)"
No tocante ao objetivo ilegal, afigura-se no caso em apreço, um intuito de
obtenção de enriquecimento ilícito, nada existindo em apoio à pretensão do
Autor.
Ora, o enriquecimento sem causa legítima agride (genericamente falando) todo o
edifício axiológico-valorativo sobre o qual se assenta a ordem jurídica como um
conjunto.
Não pode o direito acolher ou dar guarida ao locupletamento "sine causa", sob
pena de os pilares que alicerçam o mundo jurídico ruírem sistematicamente. Com a
devida licença, se , em última análise, a própria Cultura é, no entender de
RUDOLF STAMMLER - renomado jusfilósofo, "uma aspiração para aquilo que é justo",
não pode o direito (o qual possui também a metodologia relativa às chamadas
"ciências culturais") agasalhar em seu seio aquilo que tende para o injusto,
exemplificativamente o enriquecimento sem causa lídima que o justifique.
Com respeito ao enriquecimento "sine causa", digna de nota é passagem
elucidativa de PEDRO PAES, que em renomada obra, assim exprime:
"(...) Com este esclarecimento, caracterizemos o enriquecimento sem causa
legítima, quanto aos elementos constitutivos. Na decomposição do fenômeno,
encontramos, como anteriormente fixamos:
1º) Enriquecimento de uma das partes.
2º) Empobrecimento da outra.
3º) Alteração patrimonial válida.
4º) Nexo de causalidade entre o enriquecimento e o empobrecimento.
5º) Ausência ou inoperância de causa jurídica. (...)"
(autor citado, "ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA" - Editora Resenha Universitária, São
Paulo, 1977, página 98).
Com o devido respeito, não parece que o propósito do Autor com a presente Ação
seja outro que não o de se enriquecer indevida e injustificadamente às custas
dos Requeridos, utilizando-se do pretexto do dito sinistro.
De todo modo, os Requeridos pedem vênia para tecer a consideração de que o
procedimento do Autor estaria a demandar sérias penalidades, devendo ser
acoimado com rigor.
III - DO PEDIDO FINAL
Dentro dessa ordem de ponderações, e diante da evidência das provas, os
Requeridos pedem se digne o Emérito Magistrado a, com o muito que deverá Vossa
Excelência suprir com os vastos cabedais jurídicos, desse Ínclito Julgador, uma
vez ultrapassadas as prefaciais argüidas, no mérito, então, julgar inteira e
cabalmente IMPROCEDENTE a presente Ação, a efeito de determinar a condenação do
Requerente ao pagamento das despesas processuais cabíveis, dos honorários
advocatícios a serem arbitrados, e demais combinações legais.
Os Réus requerem a produção de todo o gênero de provas admitidos em direito, em
especial os depoimentos pessoais das partes, a juntada de documentos presentes e
futuros, testemunhal, cujo rol foi tempestivamente depositado em Cartório (e
cujos nomes são rememorados abaixo), e todas as que vierem a fazer-se
necessárias para o adequado deslinde do feito.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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