Petição
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Trânsito
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Medida cautelar preparatória de busca e apreensão
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Contrato de compra de venda com pagamento em cheque,
no qual a assinatura não confere, demonstrando a má-fé do comprador pela
prática de estelionato e ensejando a busca e apreensão do veículo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
................................., (qualificação), portador da Cédula de
Identidade/RG nº .... e inscrito no CPF/MF sob nº. ...., residente e domiciliado
na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado ...., por seus advogados "in
fine" assinados "ut" procuração inclusa, com escritório profissional na Rua
...., nº ...., na Cidade, Estado ...., onde recebem intimações e notificações,
com todo acato e respeito, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a
presente
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO
contra ............................., (qualificação), residente e domiciliado em
local incerto e não sabido, o que faz de conformidade com o que lhe faculta o
art. 800 e seguintes do Código de Processo Civil, fazendo-a em face dos
fundamentos fáticos e jurídicos que expõe, a seguir:
O Requerente era senhor e possuidor do veículo marca ...., ano e modelo ....,
cor ...., a álcool, placas ...., chassi ...., conforme se vê do Certificado de
Registro de Veículo em anexo.
Acontece, que no dia ...., o Requerente vendeu o veículo supra aludido, ao Sr.
....................., ora Requerido, pelo preço certo e ajustado de R$ ....,
representados pelos cheques nº .... no valor de ..... e nº ...., no valor de
.... ambos emitidos em ...., pelo Requerido, marcado para apresentação ao Banco
sacado no dia ....
Apresentado os cheques ao Banco sacado, na data marcada, ambos foram devolvidos
com a alínea 22 - "assinatura não confere"- o que evidencia a má fé do
Requerido, que no ato da compra e na emissão dos cheques agiu de forma
premeditada a causar prejuízos ao Requerente.
Quando o Requerente tomou conhecimento da devolução dos cheques, imediatamente
procurou o Requerido para receber o que lhe é devido, e ficou surpreso com o
desaparecimento do Requerido e ao saber que o mesmo já tinha transferido o
mencionado veículo ao Sr. ...., que reside na Rua .... nº ...., bairro ...., na
Cidade ...., Estado...., não se sabendo a que título essa transferência ocorreu,
tendo em vista que o veículo está em nome do Requerente.
O Requerido ao preencher e assinar os cheques dados em pagamento do autor,
manteve este em erro, e obteve vantagem ilícita mediante fraude, agindo com
dolo, no caso específico, pois agiu com a intenção de fraudar, assinando os
cheques de forma diversa do constante na ficha bancária, a fim de que não fossem
pagos pelo sacado.
Além dessa medida cível, o Requerente já tomou as providências na área criminal,
conforme comprova o Boletim de Ocorrência em anexo, para a apuração do ilícito
penal.
Em razão destes fatos, corre-se o sério risco de o Requerido causar prejuízo ao
Requerente, de difícil reparação, eis que o Requerido não possui outros bens
para garantir a dívida, razão pela qual não é proposta de imediato a ação
principal, fazendo-a dentro da guarda do prazo legal (30 dias), através de uma
Ação de Reintegração de Posse, (art. 806 do CPC), pois é óbvio que se corre o
risco de amanhã ser tarde, e não mais encontrar o referido veículo em poder do
Sr. .... de tal, possivelmente comparsa do requerido , razão pela qual é
proposta a presente medida cautelar.
O Art. 804 do CPC, preceitua:
"É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida
cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá
torná-la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente preste caução
real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer."
O "fumus boni juris" entendido como a plausibilidade do direito que esteia a
pretensão ora deduzida, não podia ser mais claro. O Direito de propriedade é
garantia constitucional.
O "Perículum in mora" revela-se óbvio.
Em outras palavras, se o que se pretende através da presente cautelar não for
deferido imediatamente, não mais se conseguirá na fase própria da ação
principal, caracterizando-se, então, dano irreparável ao direito do Requerente.
A qualquer momento o veículo pode ser danificado, quer por envolvimento em algum
acidente, quer por má fé do Requerido, havendo grandes chances de que o mesmo
possa ser desmanchado para ter as peças vendidas, já que nem o Requerido ou ....
de tal possuem o Certificado de Registro do Veículo, que está em nome do
Requerente (doc. anexo).
Diante do exposto, e de conformidade com o disposto nos Arts. 839 a 843 do
Código Civil , é a presente para requerer à Vossa Excelência, se digne em
determinar a Busca e Apreensão e posteriormente seja entregue ao o Requerente o
veículo antes caracterizado, como depositário fiel, juntamente com todos os
documentos que se encontram em poder do requerido ou de ...., no endereço já
declinado, ou em poder de quer que esteja. Outrossim, como é certo que se o
Requerido tiver notícia desta, facilmente poderá a presente medida tornar-se
ineficaz, em vista desta presunção "jure et jure", e requer a concessão da
presente medida cautelar liminarmente "inaudita altera parte" (art. 804 do CPC).
Requer ainda, uma vez efetivada a medida, seja o Requerido citado , para
querendo, no prazo de 5 dias (art. 802 do CPC), responder aos termos da
presente, sob pena de revelia (art. 803 do CPC), que deverá a final ser julgada
procedente, e condenando o Requerido no pagamento das custas processuais,
honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da ação e demais
cominações legais.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios admitidos em direito,
notadamente o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, inquirição
de testemunhas, juntada de novos documentos, perícias e tudo mais que se fizer
necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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