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Petição - Trânsito - Contestação à ação de consignação em pagamento


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O réu pretende seja julgada improcedente a ação, em razão da negligência e imprudência no trato do veículo locado e ainda por não ser suficiente o depósito para cobrir o débito da autora.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



........................................., estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., inscrita no CGC/MF sob nº ...., por seus advogados adiante assinados, inscritos na OAB e com escritório no endereço infra citado, nos autos supra da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por ...., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. com o fim de

 
CONTESTARR

as razões expostas pela Autora, o que faz respaldada nos seguintes argumentos.


1 - DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA

1.1 - Tem curso perante a .... ª Vara Cível desta comarca ação de cobrança cumulada com perdas e danos proposta pela ora Ré em face da Autora (autos nº ....) em que se prova dever a Ré importância correspondente a aluguéis e ao valor do veículo furtado que estava em sua posse.

1.2 - Naqueles autos foram combatidas as alegações da ora Autora, demonstrando-se ter havido negligência e imprudência no trato de veículo, configurando-se infração contratual, passível das conseqüências consignadas naquele processo.


2. - QUANTO AOS FATOS DESCRITOS PELA AUTORA

2.1 - A Autora procura livrar-se da responsabilidade assumida quando da assinatura do contrato de locação e posse do veículo, requerendo o pagamento ou a respectiva consignação em Juízo, imaginando encerrar o assunto com essa medida. No entanto, os fatos não ocorreram da forma relatada pela Autora, mas de forma bem diferente.

2.2 - Em .... a Ré locou para a Autora, na forma do contrato de locação nº ...., um veículo ...., cor ...., chassi ...., placa ...., ano ...., entregue ao Sr. .... O prazo contratual era de 48 horas, ou seja, no dia .... o veículo deveria ter sido devolvido. No momento da entrega do veículo, o citado Sr. .... apresentou uma carta da Autora (doc. anexo) em que esta autorizava a entrega do veículo ao Sr. ...., o que foi feito.

2.3 - Não sendo o veículo devolvido no prazo avançado, a Ré contactou a Autora para que isto fosse feito, tendo esta solicitado uma prorrogação do prazo, no que ascendeu a Ré. Todavia, passados mais .... dias e não tendo sido devolvido o veículo, a Ré notificou a Autora, através do Registro de Títulos e Documentos, para que o mesmo fosse restituído imediatamente, sob as penas da lei. Em resposta, no dia .... do mesmo mês, a Autora contra notificou a Ré afirmando que:

"Aconteceu que no dia .... do corrente mês e ano de ...., aproximadamente às .... hs, o veículo encontrava-se estacionado no pátio da empresa, que foi deixado com as chaves de ignição no veículo, e foi surpreendido por um ou mais indivíduos que roubaram o dito veículo.";

2.4 - Desde logo, percebe-se que houve negligência e imprudência por parte da Autora ao deixar as chaves na ignição - se, de fato, o veículo foi furtado da forma descrita. Por outro lado, a falta da queixa de furto à autoridade policial agrava, ainda mais, a situação da Autora, comprovando a sua negligência no tratamento do caso. A Ré, em resposta à inércia da Autora, protocolou queixa junto à Delegacia de Polícia de .... contra esta, conforme certidão anexa.

2.5 - Quem causar danos a outrem, por ação, omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, reembolsará o prejudicado pelo valor correspondente, conforme dispõe o art. 159 do Código Civil. Ademais, se do evento resultar perdas, o causador pagará à outra parte o que efetivamente se perdeu e, mais, o que razoavelmente deixou-se de lucrar (art. 1059 do CC). Assim, do ato ilícito poderão derivar danos diretos (art. 159) e perdas diretas ou indiretas (art. 1059), ambas compatíveis com a reparação a que o causador seja condenado. WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO (in "Curso de Direito Civil" vol. 1 p. 365 e segs.) comenta que:

"Consoante o disposto no art. 1059, salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Verifica-se, assim, em regra, os danos se enquadram em duas classes, positivos e negativos. Consistem os primeiros, numa real diminuição no patrimônio do credor e dos segundos, na privação de um ganho que o credor tinha o direito de esperar."

2.6 - No caso sob exame, a Ré entregou à guarda e uso da Autora um veículo que esta determinou fosse entregue à pessoa, aparentemente de má-fé, cuja relação que mantinha com a Autora desconhece a Ré. Em troca, deveria a Autora pagar aluguel sobre os dias e quilômetros rodados, coisa que não fez. Como resultado, negou-se a devolver o veículo sob alegação de furto e não pagou o aluguel, cuja incidência continuará sendo-lhe debitada até a solução do presente caso. O incidente de furto, se é que realmente houve, não serve de atenuante para a responsabilidade da Autora e, muito menos, poderia ser enquadrado como força maior, em razão da negligente atitude de deixar o veículo estacionado em local público com as chaves na respectiva ignição. Infringiu, portanto, o disposto na cláusula .... do contrato de locação.

2.7 - Os danos e perdas causados pela Autora à Ré resumem-se, como se depreende do anteriormente exposto, na perda do valor do veículo acima descrito que deverá ser reembolsado pelo valor equivalente na data do respectivo pagamento, na perda do aluguel entre a data da locação e a data do pagamento a que for condenada a Autora (cláusula .... do contrato de locação), mais 10% de multa moratória nos termos da cláusula .... do contrato de locação, juros de 1% ao mês e correção monetária sobre o somatório de tais importâncias que, até a data de .... representavam R$ .... (....).

2.8 - Não se trata, na hipótese, e isto já foi referido anteriormente, do caso ressalvado no contrato de locação como "opção de cobertura de risco" em que a Autora se obrigou por apenas 20% do valor do veículo se este fosse furtado ou roubado. O contrato deverá ser lido e interpretado sistematicamente, ou seja, a ressalva em questão com o disposto na cláusula .... do contrato que diz:

".... - Utilizar-se de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros e, quando estacionar, fazer uso do alarme, cadeado, ou por outro meio inibitório a ocorrência de danos, furto ou roubo, sempre visando defender e proteger o veículo locado, não deixando-o em locais perigosos, devendo, preferencialmente, deixá-lo estacionado em parqueamentos ou estacionamentos especialmente destinados a tal fim, implicando a não observância do estabelecido, no direito de retomada do carro pela Locadora com a conseqüente rescisão contratual.
(...)

.... - Em caso de furto ou roubo do veículo locado, providenciar, no prazo máximo de 12 hs a contar do evento ou de que dele tiver conhecimento, o registro da ocorrência policial competente, requerendo a respectiva certidão que deverá ser entregue à Locadora para providência das isenções de responsabilidade indenizatórias que lhe foram contratualmente conferidas".

2.9 - Evidencia-se do texto contratual, que a ressalva quanto ao limite de 20% sobre o risco no caso de furto e roubo só aproveitaria à Autora, se cumpridas as condições contratuais respectivas. Descumprido o prazo de registro da ocorrência policial, o prazo de devolução do veículo e negligenciada a sua guarda (chaves na ignição ....), materializa-se a responsabilidade da Autora sobre todo o valor do veículo, assim como sobre as outras parcelas antes comentadas.


3. - DA CONCLUSÃO E PEDIDO

Isto posto e verificado que a Autora contratou a locação de veículos da Ré e não o devolveu, alegando furto sob as condições antes relatadas, verificando também que a Autora se houve com negligência e imprudência no trato do bem locado, resulta que o depósito proposto na presente ação não é suficiente para cobrir o seu débito (inc. IV, art. 896 do CPC), razão requer-se a V. Exa. digne-se em julgar improcedente a ação, condenando-se a Autora ao ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios.

3.2 - Requer-se, outrossim, a produção de todas as provas admitidas, inclusive o depoimento pessoal dos responsáveis pela Autora e perícias.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...

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