Petição
-
Trânsito
-
Medida cautelar de busca e apreensão com pedido de liminar
|
|
O requerente contratou com o requerido a compra e
venda de veículo, porém, requer a busca e apreensão do mesmo, pois houve a
inadimplência do devedor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE..
.................................. (qualificação), portador da Cédula de
Identidade Civil/RG nº ...., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ....
nº ...., vem à presença de V. Exa., por seu advogado ...., devidamente inscrito
na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional em ...., na Rua .... nº
.... .. ao final assinado (mandato incluso), para propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ..................................., (qualificação), inscrita no CPF/MF
sob nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., pelas razões de fato e
de direito que passa a aduzir:
FATOS
1. O requerente firmou com a requerida em data de .... de .... do corrente ano
um Contrato de Compra e Venda de Veículo Marca ...., tipo ...., modelo ...., ano
...., de cor ...., placa ...., chassis nº ...., de propriedade do mesmo.
2. A requerida pagou à requerente a quantia de R$ .... (....), representada pelo
cheque nº ...., de emissão de sua propriedade, contra o sacado Banco ...., conta
nº ...., agência nº ...., na Rua .... nº ...., nesta Capital, pró solvendo.
3. Apesar do negócio ter se efetivado com a tradição do bem, em data de
.../.../... e, tendo sido referido título pré-datado para o seu desconto na data
de .../.../..., ou seja, 30 (trinta) dias após a sua efetivação, a condição "sine
qua non" para a liberação dos documentos de transferência junto ao DETRAN se
daria quando fosse devidamente quitada a obrigação, ou seja, com o pagamento do
cheque.
4. Infelizmente e até o presente momento, isto não ocorreu, obrigando o
requerente, por diversas vezes, a procurar a requerida para tentar receber o que
lhe é devido além do que ficou determinado por ocasião do contrato entre ambos.
FUMMUS BONI JURIS
O "fummus boni juris" consubstancia-se no fato da contra-prestação não haver
sido efetivada, ou seja, como no caso em tela ocorreu a venda com a entrega do
bem sem, no entanto, haver o recebimento do preço, conforme o avençado no
contrato, pois: QUEM VENDE, DEVE RECEBER O PREÇO; pois, se assim não fosse,
perderia sua função legal e coercitiva o enunciado no artigo 1.122 do Código
Civil Brasileiro, que diz o seguinte:
"Art. 1.122. Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a
transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em
dinheiro."
PERICULUM IN MORA
Teme o autor os riscos de possíveis e eventuais danos que possam advir da
permanência do veículo em mãos da requerida, tais como: acidentes de trânsito
com lesões de natureza leve/grave ou até o evento danoso maior: morte, como
também, os casos de furto, roubo ou mesmo a sua deterioração, com a conseqüente
depreciação e etc.
PEDIDO LIMINAR
Destarte o deferimento da medida, imperativo se faz a concessão de sua liminar,
em face às situações emergenciais acima expostas que pretende o autor, a
qualquer custo e tempo, evitá-las, como tenta agora, e pleiteando através da
presente.
Tal expediente se encontra legalmente amparado entre a relevância da
fundamentação do pedido e o eminente risco da medida se tornar insatisfativa,
caso não haja a sua concessão.
Finalmente, cumprindo os requisitos do artigo 801, a autora informa que a
presente Medida Cautelar está sendo intentada em caráter preparatório para a
Ação de Execução de Título Extrajudicial, a qual será ajuizada dentro do prazo
legal e na qual o autor provará, cabalmente, ser legítima a sua pretensão para
invocar a Tutela Jurisdicional.
Assim sendo, e por tudo o mais que ficou demonstrado, requer à V. Exa.:
a) Liminarmente e "inaudita altera parte", a busca e apreensão do veículo "in
casu", onde quer que se encontre, ante o eminente risco da medida se tornar
insatisfativa, caso não ocorra a concessão pleiteada, e em caráter definitivo;
b) Se digne V. Exa., em mandar notificar o fato por telefone ao MM. D. Senhor
Diretor do DETRAN - Departamento de Trânsito de nosso Estado para que,
imediatamente e sob a sua autoridade de Administrador Público, passe a tomar as
providências necessárias, nesse "ínterim":
c) Após a concessão da medida liminar pleiteada, e já comunicado tacitamente por
ordem de V. Exa., seja devidamente formalizada a informação, através de ofício
ao Departamento de Trânsito - DETRAN - deste Estado, na pessoa de seu Diretor,
sobre a presente ação, para que este tome as medidas acautelatórias e
necessárias no sentido de não permitir a transferência do referido veículo a
terceiros;
d) A citação por correio - "via AR" - da requerida para, querendo, no prazo
legal, contestar a presente ação, sob as advertências do art. 285 do CPC;
e) Contestada ou não, seja a presente julgada integralmente procedente,
confirmando-se a liminar concedida com a Apreensão do veículo, condenando-se a
REQUERIDA ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base
de 20% sobre o valor da condenação e demais cominações legais;
f) O depoimento pessoal da REQUERIDA, sob pena de confesso;
g) A juntada de novos documentos dentro dos permissivos legais, a oitiva de
testemunhas, cujo rol será declinado "intra tempore" e a realização de perícia,
se necessário for.
Dá-se à presente, para os efeitos de alçada, o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
|
|