Petição
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Trânsito
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Ação de consignação em pagamento por acidente de trânsito
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Consignação do valor devido a título de indenização
por acidente de veículo face ao impasse quanto a legitimidade para receber a
quantia. Conflito entre a viúva e a companheira do de cujus.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
...................................... (qualificação), pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CPF/MF nº ...., com sede na Rua .... nº ...., aqui
representado, de acordo com os seus Estatutos Sociais, por seus diretores (prova
de representação em anexo doc. ....), através de seus advogados que esta
subscrevem, instrumento de mandato, com escritório profissional na Rua .... nº
...., onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, em conformidade com os artigos 972 e seguintes do Código
Civil, art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 226 da
Constituição Federal e art. 4º da lei nº 6.194/74, propor a presente
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de .................................... (qualificação), portadora da
Cédula de Identidade Civil/RG nº ...., domiciliada e residente na Rua .... nº
...., Bairro ...., e ....................................... (qualificação),
portadora da Cédula de Identidade Civil/RG nº ...., domiciliada e residente na
Rua .... nº ...., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Em .................., ocorreu um acidente de trânsito na ...., no trecho entre
.... e ...., no qual faleceu ...., que estava dirigindo o veículo ...., ano
...., cor ...., placa ...., conforme prova-se pelos documentos em anexo.
Com o falecimento da vítima acima mencionada, tornou-se devido pela consignante,
o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório, cujo valor
corresponde à R$ .... (....).
De acordo com a Certidão de Óbito (doc. ....), Certidão de Casamento e Cédula de
Identidade da primeira consignada, o "de cujus" era casado com a .... e possuía
.... filhos, conforme prova-se pelas Certidões e documentos em anexo.
No entanto, após o falecimento de ...., se habilitaram junto a consignante
pleiteando o recebimento da indenização do seguro obrigatório, tanto a viúva
como a companheira, surgindo, com isto, a dúvida quanto a quem pagar.
Da documentação apresentada à consignante não consta que o o de cujus tivesse se
separado judicialmente da primeira consignada, o que pode caracterizar como
irregular a situação do mesmo com a segunda consignada, pessoa então que seria
inibida de receber a indenização do segundo, em conformidade com o disposto do
art. 4º da Lei nº 6.194/74.
A consignante, não fugindo à responsabilidade indenizatória, porém,
reservando-se no direito de proceder com cautela, vem deixar ao alvitre deste
juízo a decisão de quem deva receber o valor devido pela indenização em questão,
pois, conforme verifica-se nos documentos juntados aos autores, a segunda
consignada alega que vivia maritalmente com o falecido, quando do acidente que
sofreu o seu companheiro, porém, a viúva alega que ainda era casada com a
vítima.
DO DIREITO
Com o impasse da habilitação das duas consignadas, pleiteando o pagamento da
indenização do seguro obrigatório, a consignante ficou na dúvida sobre quem deve
legitimamente receber a indenização securitária, pois o art. 4º, da Lei nº
6.194/74, estabelece:
"Art. 4º A indenização no caso de morte será paga na constância do casamento, ao
cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos o
pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho
Nacional de Seguros Privados.
§ 1º Para fins deste art. a companheira será equiparada à esposa, nos casos
admitidos pela Lei previdenciária; o companheiro será equiparado ao esposo
quando tiver com a vítima convivência marital atual por mais de cinco anos, ou
convivendo com ela, do convívio tiver filhos."
Ocorrendo dúvida sobre quem deva receber o pagamento do seguro em questão, o
Código Civil dispõe, em seu art. 973, inc. IV, que a mesma deve ser efetuada em
consignação:
"Art. 973. A consignação tem lugar:
I - omissis
II - omissis
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimidade receber o objeto do
pagamento."
Já, o Estatuto Processual Civil, em seu art. 895, determina:
"Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento,
o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o eu
direito."
Assim sendo, diante da mencionada dúvida sobre quem deva legitimidade receber a
quantia estipulada para cobertura do seguro, a consignante pretende salvaguardar
os seus direitos e realizar o pleno cumprimento de suas obrigações legais e
contratuais, evitando, desde logo, qualquer possibilidade de discussão em
relação ao pagamento.
DO REQUERIMENTO
Isto posto, e considerando o que mais dos presentes autos consta, requer de
Vossa Excelência:
a) seja acatada a presente ação e designado dia e hora para a consignante
efetuar o depósito da indenização relativa ao seguro obrigatório, no valor
correspondente à R$ .... (....);
b) seja determinada a citação das consignadas, pelo Correio, via AR, nos
endereços declinados acima, para caso queiram, virem a Juízo provarem seu
direito e receberem a importância depositada;
c) na eventualidade de discussão entre as consignada, quanto aos seus direitos
de receber a indenização, seja a presente julgada procedente com a conseqüente
liberação da obrigação por parte da consignante e extinção dessa da ação;
d) com a procedência da ação, sejam fixados os honorários advocatícios da
consignante, em percentual sobre a importância depositada, com a respectiva
correção se houver, e que esta importância, bem como tudo o que for devido em
razão da sucumbência, seja deduzida do valor depositado e paga a consignante e
seus advogados, por ocasião da liberação da obrigação, ficando o remanescente
depositado em caderneta de poupança a disposição desse juízo até o deslinde da
questão entre as consignadas, por ser este o entendimento de nossos tribunais
(Nota 3 do comentário do art. 898, in Código de Processo Civil - Theotonio
Negrão - 26º edição - 1995 - Editora Saraiva);
e) se necessário for, a produção de todos os meios de provas em direito
admitidos, em especial a juntada de novos documentos, depoimento pessoal das
consignadas, depoimento de testemunhas, etc.
Dá-se à presente causa o valor de R$ .... (....).
Nestes Termos,
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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