RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - DANO MORAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE ___________ – ___.
Processo nº
Protocolo Geral: ___
CONTESTAÇÃO a Reclamatória Trabalhista autuada sob nº ___________, a qual
tramita perante esta MM Vara do Trabalho, movida por
___________, já qualificada na inicial, em face dos termos e fundamentos a
seguir aduzidos, com os quais se impugna integralmente todos os fatos narrados
na exordial.
- DA REALIDADE DOS FATOS:
1. Em que pese as alegações contidas na inicial, cumpre apenas salientar que
não condizem com a verdade, ademais, efetivamente a Reclamante prestou serviços
à Reclamada, iniciando o vínculo empregatício no dia ___ de abril de 20__ e
findando-se em __ de dezembro de 20__.
2. Foi admitida na Reclamada para o cargo de Auxiliar de Limpeza, função que
desempenhou até o final do contrato de trabalho.
3. A Reclamante foi quem tomou a iniciativa de romper o contrato de trabalho,
tendo apresentado aviso prévio à Reclamada no dia ___ de dezembro de 20__, data
em que se acertou romper por definitivo o pacto laboral.
4. O que torna verdadeiramente incompreensível a presente demanda, eis que a
Reclamada cumpriu todos os seus deveres como empregadora.
- DOS DIREITOS RECLAMADOS:
a) PERÍODO SEM ANOTAÇÃO CARTEIRA DE TRABALHO:
5. Aduz a Reclamante ter trabalhado no estabelecimento da Reclamada no
período de ___ de janeiro de 20__ a __ de abril de 20__ sem a devida anotação na
carteira de trabalho.
6. Ocorre que não assiste razão à Reclamante eis que, começou a trabalhar
para a Reclamada apenas no dia __ de abril de 20__, conforme faz prova sua
própria carteira de trabalho, na página onde consta o contrato celebrado entre
as partes.
7. De forma alguma a Reclamada admitiria funcionários sem o devido registro.
8. A Reclamada trata-se de uma empresa de vanguarda zelosa com seus
funcionários e seu patrimônio e, principalmente, sabedora dos prejuízos advindos
de tal descumprimento legal.
9. Assim, por obrigação legal, os novos empregados somente começam a
trabalhar para a empresa após o devido registro na carteira de trabalho.
b) JORNADA DE TRABALHO:
10. Novamente a Reclamante traz fatos diversos do ocorrido durante a
contratualidade.
11. O horário de trabalho, não apenas da reclamante, mas de todos os
funcionários do turno do dia se inicia às 8:00 e perdura até as 15:00,
perfazendo um total de 07 (sete) horas de trabalho diárias.
12. Não obstante não se completarem às 8:00 horas diárias, a Reclamante ainda
tinha a sua disposição o período de 1:00 hora de descanso, na qual, normalmente
se alimentava.
13. A Reclamante sempre teve este horário de trabalho e jamais trabalhou em
jornada extraordinária sequer 01 (um) minuto.
14. Necessário aduzir que a Reclamada trata-se de um restaurante pequeno, com
pouco espaço físico, por conseqüência poucas mesas.
15. Assim, como dito, a Reclamante exercia o cargo de auxiliar de faxina, seu
trabalho não era extenso, nunca necessitando realizar jornada extra de trabalho.
16. Ademais, como bem sabe a Reclamante, tanto os domingos quanto os feriados
eram trabalhados pelos funcionários do turno da noite.
17. Desta forma, a Reclamante, nunca laborou em feriados ou domingos.
d) DANO MORAL:
18. Ponto central da presente reclamatória, e que em virtude da criatividade
da Reclamante, impõe seja impugnado.
19. Certamente, a Reclamante arrependeu-se de ter tomado a atitude de romper
o vínculo laboral, talvez por proposta de salário mais vantajosa na
concorrência, talvez por não desejar mais trabalhar na empresa.
20. Fato que a traz a litigar de forma temerária, inventando fatos,
objetivando, claramente, locupletar-se de forma ilícita.
21. Da história narrada, pergunta-se qual o benefício que a Reclamada poderia
ter tido?
22. Ora Exª., se efetivamente a Reclamante houvesse furtado frutas ou bens da
empresa sua demissão por certo seria sumária, por justa causa, fato que pelo
ilícito penal cometido, certamente se desencadearia em processo penal.
23. Ademais, se não fosse assim, porque a Reclamada iria demitir a
Reclamante?
24. O pedido de demissão ocorreu no dia ___ de dezembro de 20__, mês, como
notório, de maior movimento no restaurante, eis que período de festas natalinas.
25. Assim, imagine-se o transtorno que teria que enfrentar a Reclamada a fim
de encontrar nova funcionária para a função da Reclamante, no exato período de
maior movimento de seu negócio.
26. Verdadeiramente risível o relatado pela Reclamante.
27. Ademais, aduz que foi flagrada por câmeras de vídeo.
28. Ora Exª., câmeras de vídeo apenas reproduzem imagens, certamente para
algum receptor, normalmente um televisor, o qual é difícil de ser escondido.
29. Sem comentar que além do receptor das imagens, existe a própria câmera de
vídeo, e, pela função da Reclamante, qual seja, auxiliar de faxina, não poderia
lhe ter passado desapercebida durante os 07 (sete) meses que laborou para a
Reclamada.
30. Por fim, impugna-se de forma veemente o narrado pela Reclamante pelos
fatos acima aduzidos, corroborados pela inexistência fática de qualquer situação
vexatória a que a Reclamante tenha sido exposto durante a contratualidade.
e) PAGAMENTO SALDO DE SALÁRIO DEZEMBRO 20__:
31. Como faz prova o termo de rescisão de contrato de trabalho em anexo (Doc.
02) a Reclamante percebeu a quantia de exatos 03 (dias) de trabalho durante o
mês de dezembro, não tendo nada a reclamar.
f) PAGAMENTO AVISO PRÉVIO, 13ª SALÁRIO E FÉRIAS:
32. Novamente não assiste razão à Reclamante eis que não lhe é devido férias
por incidência do disposto no art. 133, I da CLT.
33. Ademais, o 13º salário foi lhe pago de forma exata, conforme se faz prova
do recibo firmado pela Reclamante, o qual se acosta aos autos. (Doc. 03)
34. No tocante ao período de aviso prévio não existe valor algum a ser pago,
eis que a Reclamante no momento em que denunciou o contrato de trabalho negou-se
a cumprir os trinta (30) dias devidos.
35. Não cumprindo nenhum dia de trabalho do período de aviso prévio nenhum
valor lhe é devido.
g) INSALUBRIDADE:
36. Novamente a Reclamante não possui qualquer direito sobre esta verba, eis
que sempre lhe foi fornecido os equipamentos devido para a segurança no
desempenho de seu trabalho.
37. A Reclamante sempre possuiu a sua disposição luvas cirúrgicas e luvas de
borracha, fatos que eliminam a incidência de riscos ao desempenho do trabalho.
38. Assim, o adicional de insalubridade não lhe devido.
h) MULTA ARTIGO 467 e 477, § 8º CLT:
39. Sabidamente o artigo 467 da CLT trata-se de uma sanção o que, por este
fato, deve ser interpretado de forma restrita.
40. Portanto, por não ser objeto da inicial a reclamação por salários não
pagos, mais sim outras verbas, afastado está a incidência deste dispositivo
legal.
i) DOS PAGAMENTOS REALIZADOS:
41. Acosta-se à contestação todos os recibos de pagamentos de salários da
Reclamante. (Doc. 04)
42. Dentre eles encontra-se o recibo referente ao 13º salário recebido no dia
___ de novembro de 20__, além de recibo de diferença de salários, os quais se
requer desde sua compensação com eventuais créditos a serem pagos a Reclamante.
DIANTE DO EXPOSTO, em face dos fundamentos antes aduzidos e documentação
acostada a inicial, REQUER-SE:
a) o recebimento e entranhamento da presente contestação;
b) seja ao final, a presente demanda, julgada totalmente improcedente,
reconhecendo-se as razões da Reclamada elencadas nesta peça, condenando-se a
Reclamante aos ônus de sucumbência;
c) a desconsideração integral das reclamações da Reclamante, itens 11.1,
11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 11.8, 11.9, 11.10, 11.11 e 11.12 da peça
inicial eis que totalmente improcedentes e desprovidas de suporte fático e
fundamentos de direito;
d) em eventual condenação, o que se admite apenas por amor a forma, seja
deferido os descontos e compensações fiscais e previdenciárias incidentes;
e) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial a oitiva pessoal da Reclamante, a inquirição das testemunhas arroladas.
N. Termos.
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
Pp. ___________
OAB/