Agravo de instrumento em face de decisão que autorizou
o levantamento de valores, sem autorização dos outros herdeiros.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
ESPÓLIO DE......................., devidamente qualificado nos autos
............., por seu advogado, irresignado que ficou com a decisão proferida
pelo MM. Juiz "a quo", apresentar a Vossas Excelências o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que ordenou o levantamento de valores por parte de
herdeiro, sem o consentimento dos demais, nos autos ..... em que litiga
com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
Ao pedir perante o Juízo de Direito de ............., a abertura de Inventário
dos bens deixados pelo ........, foi informado que havia um credor do Espólio,
mais precisamente o Dr...........
Tão logo recebida a importância de que se julgava credor o Dr..........., foi
depositada nestes autos, a fim de que este procedesse a sua habilitação nos
autos de inventário, conforme determina a legislação, propiciando assim o
levantamento da importância a que tinha direito.
No entanto, o Dr. ................, na ânsia de receber um valor ainda maior,
que se julgava merecedor, ingressou com execução por título extrajudicial
perante o Juízo de ............
Uma vez ingressada com a execução e citada a inventáriante do espólio, no mesmo
dia em que depositava a importância em favor do Dr. ............, e considerando
que o credor, pleiteava valor diferente do depositado, o Espólio, ora Agravante,
requereu em ................, ao Juízo "a quo" que não fosse autorizado qualquer
levantamento do numerário, antes de julgado os Embargos do Devedor a serem
opostos nos autos de Execução.
A petição sequer foi despachada pelo douto Magistrado, tendo o processo, segundo
informações do Cartório, teria ido à conclusão. Entretanto, o processo foi
retirado em carga pelo Dr. ....... em ............., que não era parte no
processo, já com a petição do Agravante. Saliente-se que o referido advogado,
siquer requereu vistas dos autos, mesmo assim lhe foram entregues em carga.
Os autos foram devolvidos pelo Dr. ......... somente em ...... de ........., com
a estapafurdia petição de fls. ........, sem qualquer demonstração de seu
crédito, na qual singelamente afirma que pretende receber o valor depositado
"por conta"de seu crédito.
Sua Excelência, sem observar o petitório formulado pelo ora Agravante, sem
obedecer a legislação processual, que determina a habilitação, sem sequer ouvir
o Espólio, determinou o levantamento integral da importância depositada.
Obtida a autorização para levantamento, no mesmo dia o Sr. Escrivão expediu
ofício ao Banco, e mais uma vez entregou os autos em carga ao Dr.
................., que os devolveu somente em ......... sem a publicação do
despacho do MM. Juiz, impedindo qualquer tentativa do ora Agravante, no sentido
de impedir o saque.
Após constatar todos estes fatos, o Agravante, requereu em .........., que fosse
devolvida a importância levantada, uma vez que foi sacada em desacordo com a
Lei.
O MM. Juiz após seis meses, despachou os autos, indeferindo a pretensão do
Agravante, o que resultou no presente recurso.
DO DIREITO
Ao permitir o levantamento da importância, da forma como foi realizada, no
mínimo, constata-se que o MM. Juiz., procedeu em total desobediência da
legislação processual.
Diz o artigo 1.017 do Código de Processo Civil:
"Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do
inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
Diz ainda o artigo 1.019 do Código de Processo Civil:
"O credor de dívida liquida e certa, ainda não vencida, pode requerer
habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar
habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro
pagamento."
Ora, em uma simples leitura do dispositivo legal, constata-se cristalinamente, o
erro do douto Magistrado, uma vez que já havia inclusive nos autos, o pedido de
que não fosse liberada a importância depositada.
Ademais, como Vossas Excelências poderão inferir na peça de Embargos do Devedor
- autos......... - , o crédito do Dr. ....., em momento algum era liquido e
certo, como também não procedeu conforme determina o artigo 1.019 do CPC.
O mais incrível desta decisão "data vênia" equivocada do MM. Juiz, é que ao
deferir o levantamento da importância depositada como
"por conta", pré julgou os Embargos opostos, nos quais discute-se exatamente o
valor pretendido pelo Dr. ........
As nulidades processuais são várias, desde a não publicação dos despachos do MM.
Juiz, até a equivocada autorização do levantamento do depósito, sem o devido
processo, conforme determina o art. 1019 do CPC.
DOS PEDIDOS
Por tudo isto, é que espera e requer o ora Agravante, seja dado ordem ao
andamento do inventário na forma que determina a Lei, e em consequência, sejam
declarados nulos os atos praticados a partir do petitório do ora Agravante de
........, determinando-se em consequência, que o Dr. .......... devolva o
numerário levantado, devidamente atualizado monetariamente, depositando-o em
Caderneta de Poupança em favor do Juízo, até final julgamento dos Embargos à
Execução.
Pede Justiça
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]