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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Sucessões Agravo de instrumento em face de decisão que autorizou o levantamento de valores, sem autorização dos outros herdeiros

Petição - Sucessões - Agravo de instrumento em face de decisão que autorizou o levantamento de valores, sem autorização dos outros herdeiros


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Agravo de instrumento em face de decisão que autorizou o levantamento de valores, sem autorização dos outros herdeiros.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

ESPÓLIO DE......................., devidamente qualificado nos autos ............., por seu advogado, irresignado que ficou com a decisão proferida pelo MM. Juiz "a quo", apresentar a Vossas Excelências o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que ordenou o levantamento de valores por parte de herdeiro, sem o consentimento dos demais, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

Ao pedir perante o Juízo de Direito de ............., a abertura de Inventário dos bens deixados pelo ........, foi informado que havia um credor do Espólio, mais precisamente o Dr...........

Tão logo recebida a importância de que se julgava credor o Dr..........., foi depositada nestes autos, a fim de que este procedesse a sua habilitação nos autos de inventário, conforme determina a legislação, propiciando assim o levantamento da importância a que tinha direito.

No entanto, o Dr. ................, na ânsia de receber um valor ainda maior, que se julgava merecedor, ingressou com execução por título extrajudicial perante o Juízo de ............

Uma vez ingressada com a execução e citada a inventáriante do espólio, no mesmo dia em que depositava a importância em favor do Dr. ............, e considerando que o credor, pleiteava valor diferente do depositado, o Espólio, ora Agravante, requereu em ................, ao Juízo "a quo" que não fosse autorizado qualquer levantamento do numerário, antes de julgado os Embargos do Devedor a serem opostos nos autos de Execução.

A petição sequer foi despachada pelo douto Magistrado, tendo o processo, segundo informações do Cartório, teria ido à conclusão. Entretanto, o processo foi retirado em carga pelo Dr. ....... em ............., que não era parte no processo, já com a petição do Agravante. Saliente-se que o referido advogado, siquer requereu vistas dos autos, mesmo assim lhe foram entregues em carga.

Os autos foram devolvidos pelo Dr. ......... somente em ...... de ........., com a estapafurdia petição de fls. ........, sem qualquer demonstração de seu crédito, na qual singelamente afirma que pretende receber o valor depositado "por conta"de seu crédito.

Sua Excelência, sem observar o petitório formulado pelo ora Agravante, sem obedecer a legislação processual, que determina a habilitação, sem sequer ouvir o Espólio, determinou o levantamento integral da importância depositada.

Obtida a autorização para levantamento, no mesmo dia o Sr. Escrivão expediu ofício ao Banco, e mais uma vez entregou os autos em carga ao Dr. ................., que os devolveu somente em ......... sem a publicação do despacho do MM. Juiz, impedindo qualquer tentativa do ora Agravante, no sentido de impedir o saque.

Após constatar todos estes fatos, o Agravante, requereu em .........., que fosse devolvida a importância levantada, uma vez que foi sacada em desacordo com a Lei.

O MM. Juiz após seis meses, despachou os autos, indeferindo a pretensão do Agravante, o que resultou no presente recurso.

DO DIREITO

Ao permitir o levantamento da importância, da forma como foi realizada, no mínimo, constata-se que o MM. Juiz., procedeu em total desobediência da legislação processual.

Diz o artigo 1.017 do Código de Processo Civil:

"Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

Diz ainda o artigo 1.019 do Código de Processo Civil:

"O credor de dívida liquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento."

Ora, em uma simples leitura do dispositivo legal, constata-se cristalinamente, o erro do douto Magistrado, uma vez que já havia inclusive nos autos, o pedido de que não fosse liberada a importância depositada.

Ademais, como Vossas Excelências poderão inferir na peça de Embargos do Devedor - autos......... - , o crédito do Dr. ....., em momento algum era liquido e certo, como também não procedeu conforme determina o artigo 1.019 do CPC.

O mais incrível desta decisão "data vênia" equivocada do MM. Juiz, é que ao deferir o levantamento da importância depositada como
"por conta", pré julgou os Embargos opostos, nos quais discute-se exatamente o valor pretendido pelo Dr. ........

As nulidades processuais são várias, desde a não publicação dos despachos do MM. Juiz, até a equivocada autorização do levantamento do depósito, sem o devido processo, conforme determina o art. 1019 do CPC.

DOS PEDIDOS

Por tudo isto, é que espera e requer o ora Agravante, seja dado ordem ao andamento do inventário na forma que determina a Lei, e em consequência, sejam declarados nulos os atos praticados a partir do petitório do ora Agravante de ........, determinando-se em consequência, que o Dr. .......... devolva o numerário levantado, devidamente atualizado monetariamente, depositando-o em Caderneta de Poupança em favor do Juízo, até final julgamento dos Embargos à Execução.

Pede Justiça

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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