Impugnação ao pedido de justiça gratuita.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de nº ....., à presença de Vossa Excelência propor:
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Autora, na inicial da ação de prestação de contas, afirmando que "é pessoa
pobre e não dispõe dos recursos necessários para o custeio das despesas
judiciais do presente feito, sem que isso acarrete o prejuízo do seu sustento"
(item .... da inicial, fls. ....), postula a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Entretanto, Excelência, fosse a Autora pobre na acepção conferida pelo
legislador, não teria constituído o patrimônio constante dos documentos em anexo
(certidões extraídas de Cartórios de Registro de Imóveis desta Capital, bem como
do DETRAN). Denota-se que é proprietária de outro bem imóvel, além daquele no
qual reside e de 02 (dois) veículos automotores, ambos sem qualquer restrição e
em circulação.
Ademais, ainda aufere renda proveniente de sua aposentadoria - cerca de um
salário mínimo - e de pensão, na qualidade de viúva - mais um salário mínimo -,
comprovantes que o Impugnante não junta no momento, face ao exíguo prazo
destinado à apresentação da defesa.
Além disso, a Impugnada aufere rendimentos provenientes de alugueres cobrados
pela locação do imóvel sito na Rua .............., n.º ....., apartamento n.º
......, nesta Capital, de propriedade de seu filho, ............... (doc. em
anexo), valor este que somado aos proventos de aposentadoria e pensão acima
mencionados, são muito mais do que suficientes para que uma pessoa possa se
sustentar.
Desta sorte, não é crível que venha a juízo alegar uma condição de pobreza que,
de fato, não é compatível com a sua situação patrimonial.
DO DIREITO
O espírito do legislador, louvável, por sinal, quando instituiu no ordenamento
jurídico brasileiro o benefício da gratuidade, foi o de propiciar aos
necessitados condições de prover em juízo a defesa de seus interesses sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Trata-se de garantia dos
direitos do cidadão, constitucionalmente prevista, diga-se, no artigo 5º, LXXIV,
no Titulo II, que contempla os Direitos e Garantias Fundamentais e Coletivas.
A legislação infraconstitucional, no artigo 2º, parágrafo único da Lei n.º
1.060/50, traça os contornos jurídicos, dentro dos quais o benefício da
gratuidade deverá ser pleiteado e concedido:
"Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros
residentes no país, que necessitem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou
do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja
situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.".
Necessitado, na acepção jurídica do termo, não é, com certeza, quem possui os
bens constantes dos documentos em anexo.
É manifesta a tentativa de induzir Vossa Excelência em erro, falseando a verdade
dos fatos. Pretende-se, está claro, gozar de um benefício do qual sabe a Autora
não fazer jus. E, assim agindo, tenta furtar-se ao pagamento das taxas
judiciais.
Aplicável, portanto, o § 1º do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50, o qual determina a
condenação da parte a pagar o décuplo das custas judiciais, no caso de declarar,
sem ostentá-la, a condição de necessitado.
O dispositivo supra mencionado deve ser aplicado conjugadamente com os artigos
14 e 17, II do Código de Processo Civil. O primeiro dispositivo impõe às partes
expor os fatos em juízo conforme a verdade (inciso I), proceder com lealdade e
boa-fé (inciso II) e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que
são destituídas de fundamento (inciso III). O segundo dispositivo citado reputa
litigante de má-fé aquele que "alterar a verdade dos fatos".
Grassa nos meios forenses pedidos de assistência judiciária gratuita, sem que a
parte possa ser considerada pobre. Urge ao Poder Judiciário coibir tais abusos,
aplicando, com rigor, as penas da lei.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, é a presente para requerer:
a) a distribuição por dependência desta aos autos n.º ....../...., em trâmite
perante este r. Juízo;
b) a concessão de prazo para a juntada de comprovante de renda da Impugnada,
relativo à aposentadoria e à pensão recebidas do INSS, bem como do original do
documento comprobatório de que o imóvel sito na rua .........., n.º ....., ap.
....., nesta Capital, do qual a Impugnada recebe rendimentos de alugueres,
pertence ao seu filho;
c) a intimação da Impugnada para que informe a Imobiliária responsável pela
administração dos alugueres recebidos do imóvel sito na rua ..........., n.º
....., ap. ....., nesta Capital, bem como para que, querendo, responda aos
termos da presente;
d) após informada a imobiliária responsável pela administração do imóvel
mencionado no item anterior, seja expedido ofício para que a mesma decline o
valor mensal dos aluguéis recebidos pela Impugnada;
e) seja, ao final, julgado procedente o presente incidente, indeferindo o pedido
de assistência judiciária gratuita, bem como condenando a Impugnada nos
consectários legais, entre eles, na pena estabelecida no artigo 4º, § 1º da Lei
n.º 1.060/50.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]