Pedido de remoção de inventariante, que não cumpriu
certas determinações judiciais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o que segue.
DOS FATOS
Novamente presente o descaso dado pela Inventariante no tocante ao cumprimento
de determinações judiciais, considerando que manteve-se silente em relação ao
despacho de fls. ...., correndo "in albis" o prazo concedido por V. Exa.
Diante desta omissão não resta a menor margem de dúvida da necessidade imperiosa
de promover-se a remoção da Inventariante, conforme já requerido na petição de
.... de............ próximo passado.
DO DIREITO
Ulderico Pires dos Santos, em sua Obra "Inventário e Partilha", da Editora
Paumape, Primeira Edição, ensina às páginas 48/49 que: HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A
REMOÇÃO DO INVENTARIANTE - O Inventariante pode ser removido: a) se no prazo
legal deixar de prestar as primeiras e últimas declarações; b) se atrasar o
andamento do inventário por dolo, culpa ou desídia, ou mesmo quando suscita
dúvidas sem qualquer fundamento, consideradas como atos protelatórios; ..... g)
se A Inventariante obteve de V. EXA. oportunidade (......) para dar andamento ao
inventário, primeiro através do despacho de fls. ......, com intimação pessoal,
e, segundo, através do despacho de fls. ......, ambas não atendidas. Desta
forma, nitidamente caracterizado o não cumprimento das declarações às quais
estava obrigada, atrasando o inventário que: "Tão logo o destitua do cargo, ou
dele seja removido, o juiz nomeará outra pessoa para exercê-lo, Uma vez
destituído, o inventariante deverá entregar os bens e valores do espólio ao seu
substituto. Se não fizer este poderá pedir que expeça, contra ele, mandado de
busca para a apreensão dos móveis e semoventes e de missão de posse, se tratar
de bens imóvel."
Por completa desídia, a Inventariante impede que com as declarações iniciais se
obtenha uma visão global da herança, do estado geral dos bens, do ativo e
passivo, do número de herdeiros, do valor do acervo hereditário, bem como, das
dívidas ativas e passivas que devem também constar da descrição,
indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos
credores e dos devedores. (in Inventário, Partilha e Ações de Herança, de Pinto
Ferreira, Ed. Saraiva, 2ª Edição, páginas 49/50).
Pinto Ferreira na mesma obra supra citada, às pág. ......., afirma que:
"Decorrido o prazo de cinco dias, com a defesa do inventariante, nomeará na
mesma sentença um outro inventariante, que deverá prestar o respectivo
compromisso em cinco dias, assumindo as responsabilidades da inventariança, após
o compromisso de estilo."
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, reitera-se o pedido de remoção da Inventariante, com a
imediata nomeação de outro, que deverá dentro do prazo legal prestar compromisso
a dar andamento regular ao processo, prestando as primeiras declarações, bem
como, que seja deferido que o presente incidente corra em apenso aos Autos do
Inventário, nos exatos termos do Parágrafo Único do artigo 996 do Código de
Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]